Hoje, em audiência na 2ª Turma do TRT do Paraná, foi ratificada em todos os seus termos a sentença favorável aos trabalhadores do teleatendimento da Copel (Call Center) onde a empresa fica obrigada a manter o turno de 6 horas aos empregados da área. No ano de 2009 a Copel, de forma unilateral, alterou a jornada dos empregados do teleatendimento, elastecendo-a em 20 minutos, sob o pretexto de cumprir Norma Regulamentadora do MTE, em direto prejuízo aos empregados da área. Sem obter sucesso de forma administrativa o SINDENEL ajuizou ação na VT (16580/2009), onde obteve concessão de liminar restabelecendo a jornada de 6 horas, depois ratificada em sentença de primeiro grau.
A audiência de hoje teve a presença da Dra. Adriane Steinke, da Assessoria Jurídica do sindicato, que realizou sustentação oral dos pleitos contidos nos autos.
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