terça-feira, 12 de julho de 2011

AÇÃO CONTRA DEMISSÃO DOS APOSENTADOS DA COPEL

AUTOS n. 15561-2009-028-09-00-6 - 19ª Vara do Trabalho, nesta Ação Civil Pública, o SINDENEL, em conjunto com os demais sindicatos que patrocinaram a causa, obtiveram êxito desde a 1ª instância, com a concessão da tutela antecipada que impediu, de plano, a empresa de demitir empregado aposentado perante o órgão previdenciário ou em vias de se aposentar, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 por empregado dispensado, decisão que se manteve em todos os seus efeitos com a prolação da sentença pelo Juízo Monocrático e que foi ratificada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos.

A ação transitou em julgado em junho do corrente, de modo que, vigora a decisão que determinou que as requeridas se abstenham de praticar atos discriminatórios como fundamento de suas decisões de extinguir contrato de trabalho dos empregados representados pelos sindicatos-autores, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado e que reverterá em favor do prejudicado, o que inclusive, aconteceu no curso deste processo, tendo sido a empresa compelida ao pagamento da retro mencionada multa estabelecida nesta ação civil púlica.

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