Foi
recebido na Câmara dos Deputados o PL 4.001/2012 oriundo do Senado (PLS
637/2011), do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que acrescenta parágrafos ao
artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar o
abandono de emprego.
O
projeto prevê justa causa por abandono ao emprego a falta injustificada por 30
dias ininterruptos.
Ainda
estabelece que o empregador deva notificar o empregado, pessoalmente ou por
meio do Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por
abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias
de ausência injustificada.
O
projeto determina ainda se caso o empregado não seja encontrado em seu
endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal
de circulação local.
Emenda
Paim
Durante
a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, o relator da
matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), acatou emenda do senador Paulo Paim
(PT-RS), que aumentou de 20 para 30 dias o prazo para ser constatado o abandono
de emprego.
A
emenda aprovada tomou por parâmetro a Súmula 32, do TST, que estabelece em 30
dias o prazo para a configuração do abandono de emprego.
CNI
A
CNI tem posição convergente à proposta. A entidade entende que a proposta
estabelece critérios objetivos para a configuração do abandono de emprego,
prestigiando, por conseguinte, o princípio da segurança jurídica.
Neuirberg Dias - Assessor parlamentar do Diap
Fonte:
Diap
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