quarta-feira, 20 de junho de 2012

TRT-PR: Horas extras, “independente do código adotado”, geram reflexos em PDI e PLR da Copel


Em acórdão publicado no último dia 14.06.2012, em processo no qual a Advocacia Garcez foi contratada para representar trabalhador da Copel em segunda instância, o TRT-PR considerou que as horas extras habituais devem gerar reflexos em PDI e PLR (autos CNJ: 0000281-84.2010.5.09.0662), “independente do código adotado”, pois “horas suplementares são horas extras.” Destaco o seguinte trecho do acórdão:

“REFLEXOS EM PDI E PLR'S. No tocante ao PDV/PDI, julgo acertado o posicionamento defendido em primeira instância jurisdicional quanto à repercussão das horas extras, consoante o qual: "Por habituais, geram reflexos em RSR (art. 7º da Lei 605/49; sábados - previsão em ACT, domingos e feriados legais - art. 1º da Lei 605/49 e OJ 165 da SE do E.TRT da 9ª Região) e, com estes, em 13º salário, adicional de periculosidade (previsão convencional e requerido na exordial) férias (com adicional convencional e, na ausência, o terço legal), FGTS e PDV (Programa de Desligamento Voluntário - Circulares nºs 08, 09 e 089 de 2009, que deverão ser colacionadas pela 1ª ré por ocasião da liquidação - horas suplementares são horas extras, independente do código adotado pela 1ª ré)." Negritamos

Nenhum comentário:

Postar um comentário