Em
acórdão publicado no último dia 14.06.2012, em processo no qual a Advocacia
Garcez foi contratada para representar trabalhador da Copel em segunda
instância, o TRT-PR considerou que as horas extras habituais devem gerar
reflexos em PDI e PLR (autos CNJ: 0000281-84.2010.5.09.0662), “independente
do código adotado”, pois “horas suplementares são horas extras.” Destaco
o seguinte trecho do acórdão:
“REFLEXOS EM PDI
E PLR'S. No tocante ao PDV/PDI, julgo acertado o posicionamento defendido em
primeira instância jurisdicional quanto à repercussão das horas extras,
consoante o qual: "Por habituais, geram reflexos em RSR (art. 7º da Lei
605/49; sábados - previsão em ACT, domingos e feriados legais - art. 1º da Lei
605/49 e OJ 165 da SE do E.TRT da 9ª Região) e, com estes, em 13º salário,
adicional de periculosidade (previsão convencional e requerido na exordial)
férias (com adicional convencional e, na ausência, o terço legal), FGTS e PDV
(Programa de Desligamento Voluntário - Circulares nºs 08, 09 e 089 de 2009, que
deverão ser colacionadas pela 1ª ré por ocasião da liquidação - horas
suplementares são horas extras, independente do código adotado pela 1ª ré)."
Negritamos
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