ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
EMPREGADOS
DA COPEL
O Diretor Presidente do SINDENEL, no
uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os empregados da Companhia
Paranaense de Energia - COPEL, de sua base territorial, filiados ou não ao
sindicato, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária
no dia 07/08/2012 (terça-feira), na Sede do SINDENEL, sito à rua :
Prof. Ulisses Vieira 1515, Santa Quitéria, sendo às 18:00 horas, em primeira
chamada, com o número regulamentar de presentes, ou às
18:30 horas, em segunda chamada, com qualquer número de presentes, a
fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
Item 01
– Discussão e
deliberação da Pauta de Reivindicação para a formalização do Acordo Coletivo de
Trabalho – ACT–2012/2013;
Item 02
– Aprovação da
Unificação da Pauta de Reivindicação da categoria representada pelo SINDENEL
com as pautas aprovadas pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL; SINDENEL; SINEFI; SINDELPAR;
SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDECON;
SINAP; SINAEP; SINDIB; SICONTIBA; SINDASP; SINSEPAR; e STEEM que,
igualmente, representam os trabalhadores da Copel em suas respectivas
categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à Empresa;
Item 03
– Realização das
próximas Assembléias Gerais Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do
Acordo Coletivo de Trabalho - ACT – 2012/2013, em conjunto com as demais
Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013,
declinadas no item 02 deste edital.
Item 04
– Aprovação do regime
de votação de forma secreta, com a utilização de cédula de votação, que deverão
ser depositadas em urnas lacradas, contendo a respectiva numeração do lacre, as
quais deverão ser abertas juntamente com as demais urnas das demais entidades
sindicais relacionadas no item 2 supra, na cidade de Curitiba-PR, após o
encerramento de todas as respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE´s
dos Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013.
Item 05 –
Aprovação para a utilização de urnas itinerantes de coleta de votos nos
locais de difícil deslocamento dos trabalhadores.
Item 06
– Aprovação para o
escrutínio dos votos coletados durante as Assembleias Gerais Extraordinárias em
conjunto com todos os demais votos das Entidades Sindicais que compõem a
Campanha Salarial Unificada do ACT-2012/2013, conforme relacionado no item 02
deste edital.
Item 07
– Deliberação para
que o SINDENEL
celebre o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT – 2012/2013, único, com abrangência
de todos os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do
ACT–2012/2013, conforme descrito no item 02 deste edital.
Item 08
– Autorização para
que o SINDENEL
negocie diretamente com a Companhia Paranaense de Energia – Copel ou solicite
intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como suscite
Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
região;
Item 09
– Fixação de
Contribuição Confederativa para todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso
IV da Constituição Federal, em favor do SINDENEL.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
Alexandre Donizete Martins
Diretor Presidente
SINDENEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário