O
Plenário aprovou, na última semana, projeto que acaba com a cobrança de 10% de
multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelo
empregador em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Conforme
emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de
2013, o que garante tempo para que a proposta (PLS 198/07 —Complementar) seja
examinada pela Câmara dos Deputados.
O
relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum
embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para
possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados
vinculados ao fundo.
"Fizemos
no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há
mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança",
afirmou.
Na
opinião da advogada da área trabalhista do escritório Braga e Balaban
Advogados, Pamella Abreu, a aprovação do projeto de lei em nada prejudicará o
empregado e colaborará em muito com os empregadores. “A extinção da cobrança
adicional de 10% do FGTS poderá reduzir o custo do trabalhador e,
consequentemente, estimular a formalidade nos contratos de trabalho e poderá
refletir na diminuição dos conflitos trabalhistas”, afirma.
Fonte:
Última Instância
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