A
partir de novembro, empresas deverão terão dois novos modelos de formulários
para preencher:
Termo
de Quitação e o Termo de Homologação
A
partir de 1º de novembro, entrará em vigor os novos modelos do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no DOU (Diário
Oficial da União) no começo de julho.
Entre
as novidades estão a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de
outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo
de Homologação.
O
Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de
contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já
o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de
contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a
assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da
categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigatoriedade
Vale destacar que as
rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão,
obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de
Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais
do Trabalho, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para
habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
Fonte:
InfoMoney
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