O
dissídio coletivo de greve dos Correios será levado a julgamento. Após mais de
cinco horas de tentativa de negociação na audiência de conciliação convocada
pela relatora do processo, ministra Kátia Arruda, os representantes da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e da Federação Nacional dos
Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), não
conseguiram chegar a um acordo.
O
julgamento será realizado pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão extraordinária marcada para acontecer na
próxima quinta-feira (27), a partir das 13h30.
Distribuição
Durante a
audiência realizada nesta terça-feira (25), foram discutidos diversos pontos da
pauta de negociações, principalmente as questões do plano de saúde e da entrega
domiciliar das correspondências. Os trabalhadores pedem
que a
empresa altere a operacionalização, passando a fazer a triagem do material para
entrega no período da tarde, efetuando a distribuição no período da manhã.
Isso
porque, de acordo com os representantes da Fentect, vários estados brasileiros
apresentam altas temperaturas, o que acaba gerando problemas de saúde para os
carteiros. E, segundo a Federação, o período da manhã seria mais propicio para
o trabalho externo.
A empresa
chegou a propor a realização de um projeto piloto, em três localidades do país
que tenham temperaturas elevadas. Mas as partes não conseguiram chegar a um consenso
sobre esse tópico.
Aumento
As partes
também não chegaram a um acordo sobre a questão do aumento da categoria. Os
representantes da ECT mantiveram a sua proposta original, de 5,2% de aumento, não
aceitando a proposta anteriormente apresentada pela vice-presidente
do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, durante a primeira audiência de
conciliação.
Plano de
Saúde
O Plano
de Saúde também foi alvo de ampla discussão. A ECT argumentou que admite
discutir a questão com os trabalhadores, e chegou a aceitar proposta do
Ministério Público do Trabalho, no sentido de que não fosse feita nenhuma
alteração no benefício, enquanto uma comissão paritária (com representantes da
empresa e dos empregados), não deliberasse sobre o tema. Mas também não se
chegou a um consenso sobre a matéria. Diante da falta de acordo, o
representante do Ministério Público do Trabalho requereu que passem a integrar
o processo todas as entidades sindicais representativas dos trabalhadores da
ECT, na condição de litisconsortes passivos necessários. Os representantes da
ECT concordaram com a proposta do MPT. Já a Federação se posicionou contrariamente
ao requerimento.
Fonte: Jusbras
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