segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Mais pressão, ameaça e coação: a mentira da Copel na ameaça com o “dissídio”.


Muitos colegas, nas bases, nos informam que gerentes estão pressionando para que aceitem a “proposta indecorosa” da Copel, nas assembleias. Eles juram que a direção não irá apresentar outra proposta. Assim, caso o “Não” ganhe (e vai ganhar, pelo que sentimos nas assembleias que já fizemos), o Acordo Coletivo de Trabalho vai a dissídio.

Com isso, faz parecer que estamos nos tempos da Revolução Industrial, no século 19, quando trabalhadores não tinham direito a nada, e patrões impunham suas vontades com mão de ferro. Só que, no século 21, não é mais assim. Ou seja – mais uma vez, a Copel falta com a verdade para ameaçar e assediar seus trabalhadores.

Uma emenda à Constituição Federal, a número 45, em vigor desde 2004, diz o seguinte: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.

Leia com atenção o que diz a emenda: “de comum acordo”. Isso quer dizer que a Copel não pode, sozinha, forçar um dissídio coletivo de natureza econômica (em que um juiz decide quais os valores de reajuste salarial e abono). Para que isso ocorra, os sindicatos que representam os trabalhadores precisariam concordar.

E nós não concordamos. Em primeiro lugar, porque os números que já apresentamos comprovam que a Copel tem plena condição de melhorar sua “proposta indecorosa” (usamos as aspas porque o termo foi cunhado por um dos representantes da empresa na negociação).

Porque acreditamos, também, que as recentes demonstração de pouco caso e desrespeito ao empregado mostradas pela direção são apenas um “acidente de percurso”. Estamos certos de que, ante uma resposta maciça de que a “proposta indecorosa” é inaceitável, eles terão a humildade e o respeito de nos chamar de volta à mesa para, finalmente, negociarmos o ACT.

Um dissídio coletivo, aliás, é coisa muito rara, na história da Copel. O último que tivemos data de 1997. E, naquele ano, é bom lembrar, a Justiça do Trabalho deu ganho de causa aos sindicatos em todas as instâncias.

A mesma emenda constitucional 45 também trata do “dissídio de greve”, ou, trocando em miúdos, da legalidade das paralisações de trabalhadores. É em respeito a ela que elaboramos nosso cronograma de assembleias e prováveis paralisações. Agindo assim, não damos brecha à empresa para questionar nossas manifestações na Justiça.

Por fim, um lembrete aos copelianos: ameaças e tentativas de coação, infelizmente comuns nesta campanha salarial, se provaram, todas, mentirosas. Mas elas desmascaram uma direção que, em vez de respeitar seus empregados, chamando-os para uma negociação franca e honesta, acha mais fácil dobrá-los à força, de forma truculenta e arrogante.

Cabe a você, copeliano, mostrar sua força e exigir o respeito que de fato merece. Truculência, arrogância, ameaça e mentira não merecem outra resposta que não seja um sonoro “Não”. A direção aposta na fraqueza dos copelianos, mas vai perder. Porque somos fortes, estamos unidos e, juntos, vamos mostrar que temos valor, e não preço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário