Na segunda-feira (25), foi realizada Audiência Pública com as
centrais sindicais Nova Central, CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CSB e
Conlutas para decidir sobre a revogação, suspensão ou permanência da Instrução
Normativa (IN) publicada em janeiro deste ano pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
A nova IN revogou ato do ministério, de 2008, que previa o
pagamento compulsório da contribuição sindical pelos servidores, orientado
pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A partir da nova
instrução, o pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, como era
antes de 2008.
Com o temor de perder esse importante recurso, os sindicatos
reivindicam, há aproximadamente 2 meses, que seja retomada a norma de 2008 e
mantida a obrigatoriedade do imposto.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e
suas afiliadas foram protagonistas no incentivo à participação de diversas
Federações, Centrais e Sindicatos na audiência. O posicionamento da CSPB quanto
ao tema, foi acompanhado por todas as entidades presentes, exceto pela Central
Sindical e Popular (CSP Conlutas), que permaneceu favorável ao governo e à
revogação da IN de 2008 que garantia a cobrança do imposto sindical.
A nova instrução não resolve nada e cria dificuldades de
interpretação, podendo comprometer a independência das organizações, além de
desrespeitar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
ratificada, em 2010.
De acordo com a convenção da OIT, as organizações de
empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades
públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à
administração.
A audiência foi mediada pelo secretário de Relações do Trabalho
do MTE, Manoel Messias, e, após um logo debate sobre o tema, as Confederações,
Centrais e Sindicatos decidiram por acompanhar o posicionamento da CSPB pela
suspensão da instrução normativa que revoga o imposto sindical. O objetivo é
garantir um prazo razoável para discutir a permanência da contribuição ou a
criação de um novo mecanismo de arrecadação. A decisão da audiência segue para
o ministro do trabalho, Brizola Neto (MTE), que decidirá se acata a suspensão
sugerida.
O que é a contribuição sindical?
A contribuição - ou imposto - sindical é paga pelo
trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de
trabalho, sem inclusão de horas extras. Por essa legislação, a referida
contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -,
deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no
mês de março de cada ano.
Por essa regra, os recursos da contribuição sindical são
distribuídos da seguinte forma: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação; 5%
para a Confederação; 10% para o Governo; e 10% para as Centrais Sindicais.
Uma das entidades que recebem recursos é o Fundo de Amparo do
Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial,
financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho,
emprego e renda.
Fonte:
NCST
Nenhum comentário:
Postar um comentário