A Câmara analisa
projeto de lei que obriga o empregador a pagar indenização por danos morais ao trabalhador
nos casos em que a demissão por justa causa seja transformada em imotivada.
Segundo o autor, ex-deputado Professor Victório Galli, o PL 4587/12 pretende
inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de
perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “A lei
faculta ao empregador demitir o empregado com ou sem justa causa. Mas na
primeira hipótese o trabalhador não recebe indenização, perde direito ao seguro-desemprego
e tudo isso, naturalmente, gera abalos em sua estrutura familiar”, diz Galli. “Embora
a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente
direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples
ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de
reparar todos os prejuízos”. Pelo texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT – Decreto-Lei 5.452/43), caso uma demissão motivada seja revertida para
imotivada, o empregador fica obrigado ao pagamento de indenização por danos
morais ao trabalhador, a ser fixada por juiz competente.
Tramitação
A proposta, que
tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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