A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria
(CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5018) contra as Leis
12.767/2012 e 12.783/2013, que promoveram alterações nas regras do setor
elétrico visando à redução do custo da energia elétrica para o consumidor
final. A entidade profissional sustenta que as Medidas Provisórias 577/2012 e
579/2012, que deram origem às leis, não observaram os pressupostos da urgência
e da relevância, previstos no artigo 62, caput,
da Constituição da República.
A CNTI afirma que os efeitos das medidas provisórias,
antes mesmo de sua conversão em lei, tiveram “um impacto social de altíssima
importância” no setor elétrico, resultando na queda das ações das
concessionárias nas bolsas de valores. Tais efeitos teriam se refletido também
na área trabalhista, com demissão em massa de trabalhadores, rotatividade de
funcionários e ampliação da terceirização, “inclusive com a formação de
empresas terceirizadas participantes do mesmo grupo econômico das
contratantes”.
Vício formal
A inconstitucionalidade das normas impugnadas, segundo a
confederação, estaria no vício formal na edição das duas MPs. Ao apontar que as
matérias tratadas não tinham a relevância e a urgência necessárias para
justificar o encaminhamento de medidas provisórias, a CNTI sustenta que o Poder
Executivo teria usurpado, “de forma veemente”, a competência primária de
legislar do Congresso Nacional em matérias que exigiriam maior debate em nível
nacional, com a participação de todos os setores envolvidos – entre eles as
concessionárias e permissionárias e a classe trabalhadora, além do consumidor
final.
Ao levar o Congresso Nacional a deliberar sobre o tema em
caráter extraordinário, num prazo de 60 dias, prorrogável por idêntico período,
o Executivo teria agido, segundo a confederação, de modo “temerário do ponto de
vista da liberdade institucional do Poder Legislativo de sedimentar temáticas
de grande relevância e impacto social irrefutável”. As eventuais dificuldades
de conciliação entre o poder público e as prestadoras de serviço de energia
elétrica em relação às tarifas não poderiam, para a CNTI, legitimar ou
justificar a edição das duas medidas provisórias.
Pedidos
Em caráter liminar, a confederação pede a suspensão dos
efeitos das duas leis em razão de seu impacto social e, no mérito, a
procedência da ADI para declará-las inconstitucionais em sua integralidade.
O relator é o ministro Roberto Barroso.
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