terça-feira, 20 de agosto de 2013

ORIENTAÇOES SOBRE A AÇAO DE CORREÇAO DO FGTS

Entenda a situação:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000,00, no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.
Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção pode chegar a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%.
Diante desta constatação que evidencia lesão ao patrimônio jurídico do trabalhador, o SINDENEL, comunica a todos os seus representados, que pretende ajuizar ação para cobrar na Justiça a correção das contas vinculadas junto à atual gestora do FGTS, a saber, Caixa Econômica Federal. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

Fonte: Assessoria Jurídica SINDENEL - Adriane Lemos Steinke - OAB/PR 34108

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