sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Centrais sindicais prometem aumentar pressão pelo fim do fator previdenciário


Centrais Sindicais voltam a pressionar Congresso pelo fim do fator previdenciário. Uma mobilização está marcada para o dia 6 de março, em Brasília. O governo, no entanto, não quer votar a matéria, porque teme novo impacto na previdência, que fechou 2012 com déficit de R$ 42,3 bilhões, 9% acima do registrado em 2011.

O fator é uma fórmula aplicada às aposentadorias que reduz entre 30% a 40% o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição e não espera a idade mínima -- 60 anos para mulheres e 65 para homens. A regra foi criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo, pois só assim teriam
direito às aposentadorias integrais.

O fim do fator tem o apoio de vários partidos, incluindo legendas da base governista, como o PTB, o PDT e o PR. O líder do PR, Antony Garotinho, afirmou que a proposta será prioridade da bancada neste ano. O Congresso chegou a aprovar o fim do fator previdenciário no ano passado, mas a medida foi vetada pela presidente Dilma Roussef. O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT de São Paulo, que representa a Força Sindical, disse que essa será a
principal bandeira das centrais.

"É muito difícil derrubar um veto. Nós estamos trabalhando com a ideia de aprovar o fator 85/95 que está aí no Congresso Nacional, que tinha o apoio lá
atrás do presidente Lula, lamentavelmente a presidente Dilma não está querendo apoiar esse projeto, mas nós achamos que esse projeto do exdeputado Pepe Vargas é um projeto importante e está na pauta para ser votado e é só pressionar. Portanto, nós vamos aumentar a pressão. As centrais sindicais estão organizando uma grande marcha a Brasília no próximo dia 6 de março com milhares de dirigentes sindicais do Brasil inteiro".

Vice-líder do PT, o deputado Siba Machado, afirmou que é preciso evitar prejuízos nas contas da previdência."Parlamentares que defendem o fim do fator previdenciário não têm aceitado os argumentos do governo no que diz respeito ao custo, ao impacto que isso vai dar na receita da previdência."

A fórmula 85/95, em discussão na Câmara, propõe que quando a soma da idade ao se aposentar com o tempo de contribuição resultar em 85, para mulheres, e 95 para homens, o trabalhador terá direito à aposentadoria integral. O governo teme, no entanto, que ao aprovar a medida, aposentados entrem na justiça para receber o que foi descontado do benefício. Desde a implantação do fator em 2000, o governo já economizou cerca de 70 bilhões de reais. No ano passado, mais de 3 mil pessoas pessoas pediram a aprovação do fim do fator previdenciário pelo Disque-Câmara, o serviço de chamadas gratuitas da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara

Concessionária de energia não pode terceirizar serviços


A Companhia Sul Paulista Energia (CSPE), concessionária do grupo CPFL Energia, deve encerrar a terceirização de serviços de construção e manutenção de rede elétrica em toda sua área de distribuição — municípios de Itapetiniga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari. A decisão é da juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno, da Vara do Trabalho de Itapetininga, que entendeu que o serviço terceirizado não se limitava à transmissão de energia, mas alcançava todas as tarefas necessárias para o serviço. A juíza condenou a concessionária ao encerramento da terceirização, citando acórdãos proferidos pelo TST em julgamentos que tratam da mesma matéria. “Como se vê, o objeto social da ré não se limita à transmissão da energia elétrica, mas alcança, por óbvio, todas as tarefas e atividades necessárias para a efetivação de tal transmissão, inclusive e principalmente a manutenção da rede de transmissão. É exatamente esta atividade que a ré vem terceirizando.”
O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Trabalho, condenando a concessionária a não contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No entendimento do MPT, as atividades ligadas à construção e manutenção de rede elétrica são essenciais para a viabilidade do negócio da concessionária, o que as caracteriza como atividades fim, cuja terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico. A Lei 8.987/95 não autoriza, em seu artigo 25, que tal prática seja adotada por empresas concessionárias de serviço público. Além disso, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade meio do tomador”.
A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Processo 00001324-74.2011.5.15.0041

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Trabalhador com demissão por justa causa revertida poderá ser indenizado


A Câmara analisa projeto de lei que obriga o empregador a pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa seja transformada em imotivada. Segundo o autor, ex-deputado Professor Victório Galli, o PL 4587/12 pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “A lei faculta ao empregador demitir o empregado com ou sem justa causa. Mas na primeira hipótese o trabalhador não recebe indenização, perde direito ao seguro-desemprego e tudo isso, naturalmente, gera abalos em sua estrutura familiar”, diz Galli. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”. Pelo texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador, a ser fixada por juiz competente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


Proposta facilita aposentadoria por invalidez para casos de LER/Dort


A Câmara analisa proposta que facilita a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort). A medida está prevista no Projeto de Lei 4770/12, do Senado, e vale também para as doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doenças renais hipertensivas adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é concedida nos casos de incapacidade permanente para qualquer trabalho em razão de acidente ou doença. O autor da proposta, ex-senador Arthur Virgílio, no entanto, explicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as doenças relacionadas no projeto reversíveis e , portanto, não costuma conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, apenas o auxílio-doença, que é temporário.

“A falta de uma legislação específica que contemple essas lesões obriga o segurado a pleitear, jurídica ou administrativamente, a aposentadoria por invalidez”, disse o senador.

A proposta abre espaço para que outras doenças incapacitantes também gerem o direito à aposentadoria por invalidez nesse mesmo modelo.
Para tanto, elas deverão estar previstas em regulamento da Previdência Social.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara