sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ESCALA REVEZAMENTO - 2ª Audiência de Conciliação no Tribunal do Trabalho - O Impasse continua

Não houve avanços, em mais essa etapa, relativos à Política de Operação tão ansiosamente aguardado pela categoria. Se por um lado há a concordância por parte da representação dos empregados, Intersul e Apous, de que a legislação deva ser cumprida, defendendo que se mantenha o turno de 6x4, jornada de 31,5 horas, com a carga horária de 6h. Para tanto, entendemos que para a efetividade é necessária a implantação da sexta turma de trabalho.

A Empresa defende que poderá implementar turnos de 6h, com 05 (cinco turmas, alegando que possui tabela que prevê a aplicabilidade sem acarretar turnos de 12h consecutivas ou duas jornadas de 6h no mesmo dia. Essa possibilidade foi questionada por entendermos que matematicamente é impossível. Diante da insistência da empresa nessa condição, foi solicitada a apresentação de tal tabela pela Empresa, o que não ocorreu sob a alegação de não terem a tabela em mãos. O Juiz determinou que a Empresa, em 30 (trinta) dias, junte aos autos tabela acima citada.

Para contrapor à proposição da Intersul e APOUS, de implantação da sexta turma, a Empresa alegou que implicaria em alto custo financeiro. Contestando a essa argumentação os representantes sindicais afirmaram que a economia com a supressão das horas extras habitualmente, realizadas atualmente pelos Operadores e que ocorrerá com a implantação da sexta turma, pagará o custo de contração de novos operadores para compor a 6ª turma. A Empresa contestou essa argumentação reafirmando que o custo se elevará. Diante da discordância de o Juiz determinou à empresa a apresentação de estudo comparativo entre economia e custo com a implantação da 6ª turma, bem como a disponibilização aos sindicatos de todos os dados utilizados no estudo para análise.

A Intersul e APOUS reafirmaram o posicionamento de que a saúde e a segurança dos trabalhadores é prioridade, sendo que este também é o foco principal da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico do Trabalho. A sobrecarga de trabalho a que os operadores estão sujeitos com a implantação da nova Política de Operação é um dos fatores que afetam essa condição, e que a adequação dessa sobrecarga só será alcançada com a diminuição efetiva da jornada o que somente será possível com a implantação da 6ª turma de trabalho.

Vale lembrar que a empresa nos últimos 10 anos aumentou o número de instalações, de 32 subestações para 64 subestações, 04 usinas hidroelétricas e 03 parques eólicos. Em sentido inverso o quadro de operadores diminuiu de 217 para 109, e os Centros de Operação de 12 para 06. A disparidade do crescimento da empresa com a diminuição de operadores, agregado a concentração das atividades em menos centros, resultou num aumento brutal da carga de trabalho.

Na audiência ratificamos a denúncia de que a NR10 vem sendo descumprida. Comprovamos o atendimento às unidades tele assistidas por um só trabalhador e solicitamos antecipação de tutela, no sentido de que se respeite os procedimentos contidos na norma, o qual garante a segurança do trabalhador.

No final da audiência a Eletrosul solicitou ao Juiz a aplicabilidade imediata do Turno de 6h, com 5 turmas, o que não foi aceito pelo mesmo.


Nova Audiência de Conciliação foi agendada para o dia 21/03/2014, às 13h30.

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