O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
suspendeu ontem todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS. A
decisão vale para todos os processos que tramitam sobre o assunto no país. O
despacho do ministro alcança tanto os processos individuais quanto as ações
coletivas.
O objetivo da decisão, segundo o STJ, foi o de evitar insegurança jurídica.
Isso poderia ocorrer, na opinião do ministro, caso alguns recebessem a
correção e outros não.
A suspensão foi pedida pela Caixa Econômica Federal, que estima que existem
50 mil processos sobre o assunto no país. Em todos, os correntistas pedem que
a substituição da Taxa Referencial na correção dos saldos do FGTS por um
índice mais eficaz na reposição das perdas inflacionárias, como o INPC ou o
IPCA.
No processo que levou à suspensão dos demais casos que tramitam no país, um
sindicato diz que a TR não pode ser utilizada para atualização dos depósitos
do FGTS por ter rendimento muito inferior aos outros índices e, dessa forma,
prejudicar os trabalhadores.
Na ação, o sindicato ressaltou que a TR chegou a ter variação zero entre
setembro a novembro de 2009 e entre janeiro e fevereiro de 2010. Segundo a
entidade, a defasagem na correção do FGTS alcança 4.588% desde 1980.
Segundo a Caixa, houve sentença em 23 mil processos e a instituição obteve
vitória na grande maioria: 22.697 favoráveis contra apenas 57 desfavoráveis.
De acordo com a Caixa, há em tramitação 180 ações coletivas movidas por
sindicatos e uma ação civil pública da Defensoria Pública da União.
Os processos pedindo a correção dos saldos do FGTS começaram a proliferar a
partir de maio de 2013, quando a maioria dos membros do Supremo Tribunal
Federal (STF) concluiu que os precatórios deveriam ser corrigidos por um índice
que refletisse melhor a inflação, e não a TR. Por analogia, escritórios de
advocacia passaram a pedir que o sistema de correção do FGTS também fosse
modificado.
Há duas semanas, o partido Solidariedade entrou no STF pedindo a substituição
da TR, o que preocupou a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e a
Caixa. Como o STF pode dar uma sentença a ser aplicada a todos os processos
no país, a AGU e o BC decidiram ingressar como partes contrárias ao partido
na causa.
No STJ, o processo foi suspenso dentro da sistemática de recursos repetitivos
pela qual a decisão final da Corte será aplicada às demais ações sobre o
assunto. Agora, o caso será encaminhado para o Ministério Público Federal,
que terá 15 dias para fazer um parecer. Em seguida, os autos voltam a
Gonçalves, que vai elaborar um voto e levar o caso para julgamento na 1ª
Seção do tribunal.
A tendência é o STJ decidir a questão antes do Supremo, o que seria uma
prévia do julgamento da mais alta Corte do país.
Fonte: O Valor
Juliano Basile | De Brasília
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
STJ suspende todas as ações sobre correção do FGTS no país
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