A edição desta terça-feira (22)
do Diário Oficial da União traz publicada a Circular 650 que determina
critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da
Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao
cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para
outro que ofereça taxa de juros mais baixa.
A circular lista os procedimentos
operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade.
No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário
Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era
necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos
financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para
oferecer os empréstimos.
De acordo com a circular, os
bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados
dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da operação não
podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.
Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da
portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as
informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da
dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular,
os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não
recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais
e financeiros inconsistentes.
A circular reforça que o custo operacional acordado entre as
instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou
repassado ao devedor.
As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo
dia 5.
Fonte: Agência Brasil
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