O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito
de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não
seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a
favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano
de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, a norma do TST só permite que a
contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim
como o imposto sindical - descontado no contracheque de março e equivalente à remuneração
de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na
Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição
legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação diz que esses fatores devem ser definidos
por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos
conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos
filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades
do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do
valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre
as entidades.
"Os sindicatos estão em
polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que
só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos
benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na
negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição
que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os
sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."
Tema difícil O normativo anterior do TST
permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os
trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar.
Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a
discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora
seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência
do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois
seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito
desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros
projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que
o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos,
assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que
deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se
tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma
tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que
fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei, mas a situação
é difícil", afirma.
O assunto também não encontra
consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que
deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial
apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades.
"Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País,
menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que
representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson
Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade
Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do
sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas
entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta
até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o
TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para
permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso
colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base,
defende.
Fonte: Agência Estado
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