A
Companhia Energética de Minas Gerais S.A. e a Setap Construções Ltda. foram
condenadas a restituir R$ 670 mil aos cofres públicos. A Advocacia-Geral da
União (AGU) comprovou, na Justiça, que as empresas foram responsáveis pelo
acidente que resultou na morte de um trabalhador atropelado durante a troca de
postes e agora terão que repor os valores gastos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) com a pensão por morte aos familiares da vítima.
A
Procuradoria-Seccional Federal em Uberlândia/MG (PSF/Uberlândia) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que
o trabalhador morreu atropelado ao tentar escapar da queda do poste de
distribuição de energia elétrica que estava sendo trocado. De acordo com os
procuradores, as empresas responsáveis pelo serviço foram omissas com as normas
de segurança e higiene do trabalho.
As
unidades da AGU apontaram que a Cemig e a Setap interditaram somente metade da
Avenida Paulo Roberto Cunha Santos para a realização do serviço e o correto
seria que tivessem feito a interdição total da via pública para garantir a
integridade dos trabalhadores durante a reparação da rede urbana de transmissão
de energia elétrica. Os procuradores informaram que esta medida seria
necessária já que havia o risco de queda do poste pelo avançado estado de
deterioração.
As
procuradorias apontaram, ainda, que o laudo de investigação do acidente feito
pela Secretaria Regional do Trabalho em Minas Gerais apontou que várias causas
contribuíram para o acidente, dentre elas ausência de um caminho seguro de fuga
em caso de imprevistos durante a execução dos serviços, o planejamento
inadequado para a execução da tarefa, a falha na detecção de riscos e o início
das atividades sem prévia autorização do órgão público competente.
A
1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia concordou com os argumentos
apresentados pela AGU e condenou solidariamente as duas empresas a ressarcirem
a autarquia previdenciária por todas as parcelas já pagas e as que ainda serão
pagas a título de pensão por morte, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
de mora. A PSF/Uberlândia e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 14687-68.2011.4.01.3803 - 1ª
Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia.
Fonte:
Âmbito Jurídico
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