O Ministério Público do Trabalho
no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados
para o programa de trabalho voluntário da Copa do Mundo sejam contratados com
Carteira de Trabalho assinada. Esse tipo de atividade é comum em megaeventos, como
a Copa e as Olimpíadas.
O MPT também pede que o Comitê Organizador Local pague R$ 20
milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro.
Para a procuradora do Trabalho
Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a ação, a Fifa pretende atingir
“lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário,
como previsto na Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.
“Essa modalidade de prestação de
trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou
associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não
obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.
A procuradora argumenta que o
princípio básico do ordenamento jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado
é a regra e o voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.
O programa da Fifa selecionou 14
mil voluntários para trabalhar nas 12 cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição
da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de até dez horas. Mais de
152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o dobro
da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se inscreveram, e mais do que
o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que teve 45 mil candidatos ao trabalho
voluntário.
A Agência Brasil entrou em contato com o Comitê Organizador
Local, mas não obteve resposta até a publicação dessa matéria.
Fonte: Agência Brasil
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