quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Política de operação – Consenso entre MPT e Eletrosul.

Após mais de três anos de embates o Ministério Público do Trabalho e a Eletrosul chegaram a um consenso sobre as condições de trabalho dos Operadores da Empresa.

O processo que se iniciou em 2011 com um pedido de mediação da Intersul ao MPT, em função do entendimento da violação da cláusula de inovação tecnológica do acordo coletivo de trabalho, com o processo de implantação da política de operação pela empresa. Vale lembrar que a Intersul já havia incluído cláusula nos acordos coletivos de 2009-2010 e 2010-2011 na tentativa de discutir as mudanças que vinham sendo implementadas por atos de gestão da empresa e que afetavam diretamente as condições de trabalho dos trabalhadores da área operacional.

Infelizmente, apesar de acordadas, as cláusulas não foram negociadas pela empresa na vigência desses acordos apesar da insistência da Intersul. Em abril de 2011, a Eletrosul surpreendeu a todos implantando unilateralmente por um ato de gestão a nova Política de Operação. Diante dessa atitude não restou alternativa às entidades que compõem a Intersul, a não ser procurar o MPT solicitando a mediação do conflito.

O MPT em consonância com a tese da Intersul de descumprimento de acordo coletivo aceitou o pedido de mediação. No Intuito de resolver a situação o MPT realizou três audiências de conciliação, não obtendo sucesso devido à irredutibilidade da empresa em negociar.

Em abril de 2012 o MPT emitiu uma Notificação Recomendatória 44010/2012, em mais uma tentativa para que a empresa adequasse as condições de trabalho, e não obteve sucesso.

Com o fracasso das tentativas anteriores, o MPT abriu um Inquérito Civil Público, passando a investigar as condições de trabalho nas áreas operacionais da empresa. Para fundamentar o ICP foram realizadas vistorias em subestações e tomada de depoimentos de mais de oitenta trabalhadores (Operadores e Técnicos de Apoio à Operação) pelo Procurador do Trabalho Sandro Sardá, responsável pela ICP.

Além disso a Intersul, a pedido do MTP, contratou uma especialista em Saúde do Trabalho para realizar um estudo sobre as condições de trabalho na área operacional da empresa. A psicóloga Elisa Ferreira, contrata para o estudo, fez entrevistas com os Operadores e Técnicos de Apoio à operação, de todas as áreas operacionais, constatando em seu relatório a inadequação das condições de trabalho desses profissionais e as consequências para a saúde dos trabalhadores.

Mesmo diante de todos esses fatos a empresa se manteve irredutível em negociar, tendo então o procurador Sandro Sardá ingressado com uma Ação Civil Pública contra a empresa. A ACP tramita na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, tendo sido realizadas três audiências de conciliação sem acordo, estando a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 31 de outubro próximo.

A proposta de acordo visa a extinção dessa ACP, e prevê: readequação das condições de trabalho com o remanejamento/transferência/contratação de quinze (15) operadores para compor o turno ininterrupto de revezamento diminuindo, em parte, a sobrecarga de trabalho nessa área; cumprimento da NR-10; cumprimento dos intervalos intrajornada e interjornadas; proibição da extensão da jornada além de 02h diárias; proibição de realização de horas extras; e indenização de verbas trabalhistas.

A Intersul ingressou na ACP como Assistente Processual Qualificado, com o intuito de defender a saúde e segurança dos trabalhadores e nesse sentido julga que o acordo atende minimamente essas premissas, e nesse sentido está encaminhando para as assembléias com os envolvidos que darão o veredito final sobre o acordo.

As assembléias estarão sendo realizadas nas áreas que possuem trabalhadores em turno ininterrupto de revezamento, pois será necessário para sua implantação a alteração do acordo de turno vigente.

Se aprovado pelas assembléias e homologado pela justiça do trabalho o acordo terá como maior saldo positivo a preservação da saúde e a maior segurança dos trabalhadores.

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