Não
houve avanços, em mais essa etapa, relativos à Política de Operação tão
ansiosamente aguardado pela categoria. Se por um lado há a concordância por
parte da representação dos empregados, Intersul e Apous, de que a legislação
deva ser cumprida, defendendo que se mantenha o turno de 6x4, jornada de 31,5
horas, com a carga horária de 6h. Para tanto, entendemos que para a efetividade
é necessária a implantação da sexta turma de trabalho.
A Empresa defende que poderá implementar turnos de 6h, com 05
(cinco turmas, alegando que possui tabela que prevê a aplicabilidade sem
acarretar turnos de 12h consecutivas ou duas jornadas de 6h no mesmo dia. Essa
possibilidade foi questionada por entendermos que matematicamente é impossível.
Diante da insistência da empresa nessa condição, foi solicitada a apresentação
de tal tabela pela Empresa, o que não ocorreu sob a alegação de não terem a
tabela em mãos. O Juiz determinou que a Empresa, em 30 (trinta) dias, junte aos
autos tabela acima citada.
Para contrapor à proposição da Intersul e APOUS, de
implantação da sexta turma, a Empresa alegou que implicaria em alto custo
financeiro. Contestando a essa argumentação os representantes sindicais
afirmaram que a economia com a supressão das horas extras habitualmente, realizadas
atualmente pelos Operadores e que ocorrerá com a implantação da sexta turma,
pagará o custo de contração de novos operadores para compor a 6ª turma. A
Empresa contestou essa argumentação reafirmando que o custo se elevará. Diante
da discordância de o Juiz determinou à empresa a apresentação de estudo
comparativo entre economia e custo com a implantação da 6ª turma, bem como a
disponibilização aos sindicatos de todos os dados utilizados no estudo para
análise.
A Intersul e APOUS reafirmaram o posicionamento de que a
saúde e a segurança dos trabalhadores é prioridade, sendo que este também é o
foco principal da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico do
Trabalho. A sobrecarga de trabalho a que os operadores estão sujeitos com a
implantação da nova Política de Operação é um dos fatores que afetam essa
condição, e que a adequação dessa sobrecarga só será alcançada com a diminuição
efetiva da jornada o que somente será possível com a implantação da 6ª turma de
trabalho.
Vale lembrar que a empresa nos últimos 10 anos aumentou o
número de instalações, de 32 subestações para 64 subestações, 04 usinas
hidroelétricas e 03 parques eólicos. Em sentido inverso o quadro de operadores
diminuiu de 217 para 109, e os Centros de Operação de 12 para 06. A disparidade
do crescimento da empresa com a diminuição de operadores, agregado a
concentração das atividades em menos centros, resultou num aumento brutal da
carga de trabalho.
Na audiência ratificamos a denúncia de que a NR10 vem sendo
descumprida. Comprovamos o atendimento às unidades tele assistidas por um só
trabalhador e solicitamos antecipação de tutela, no sentido de que se respeite
os procedimentos contidos na norma, o qual garante a segurança do trabalhador.
No final da audiência a Eletrosul solicitou ao Juiz a
aplicabilidade imediata do Turno de 6h, com 5 turmas, o que não foi aceito pelo
mesmo.
Nova Audiência de Conciliação foi agendada para o
dia 21/03/2014, às 13h30.