terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Projeto flexibiliza horário que trabalhador tem para fazer refeições e descansar

Em entrevista ao repórter Toncá Burity, da Rádio Senado, o senador Blairo Maggi (PR-MT) dá detalhes do projeto de sua autoria (PLS 8/2014), que modifica artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva. Segundo o senador explicou, hoje, a legislação não permite um intervalo menor de uma hora, em jornadas de oito horas diárias, ou de quinze minutos, para jornadas de seis horas corridas. Sua intenção é que trabalhadores e empregadores possam fazer entendimentos para que esse período, destinado ao descanso ou à alimentação do funcionário, possa ser reduzido de acordo com a conveniência de ambas as partes, para meia hora, por exemplo, no caso de quem trabalha oito horas. Com isso, detalhou ele, o empregado poderia sair mais cedo e o empregador teria redução de custos com a manutenção do local de trabalho que seria desativado mais cedo.
Fonte: Agência Senado

APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do IBGE muda fator previdenciário

Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.
Fonte: MPAS

UGTpress: AS MÍDIAS DITAS SOCIAIS

AS MÍDIAS DITAS SOCIAIS: o novo fenômeno cibernético, comumente chamado de "mídia social" tem papel fundamental neste século 21. É um tipo de comunicação moderna, nem sempre honesta e, na maioria das vezes, sem regras. Invadiu os computadores, atingindo um público que vai da infância à velhice. São os homens e as mulheres os responsáveis pela difusão de notícias. Dos conflitos lá no Oriente Médio, passando pela crise da Ucrânia e chegando às eleições brasileiras, sobram mensagens de todo tipo e de vários calibres. Não é uma divulgação homogênea que atinge igualmente a todos. Circula, em alguns casos, "entre amigos". Reflete o que há na rede em geral, nos quatro cantos do planeta.
REPETIÇÃO EXAUSTIVA: não são notícias confiáveis, são repetidas e dirigidas segundo a preferência de cada um. Com tantas mentiras, o filtro das pessoas tornou-se incerto e, mesmo quando procede ou se justifica tudo acaba cercado por dúvidas insuperáveis. Normalmente, são dois lados de uma mesma moeda, duas correntes que se contrapõem. Exemplo muito comentado atualmente refere-se às bandeiras e ações do Estado Islâmico (EI). Produzem vídeos, panfletos, revistas ilustradas, camisetas e bonés. Sua propaganda inclui desde "não há vida sem a jihad" à decapitação de prisioneiros, normalmente algo chocante para os ocidentais. Por outro lado (e de outro lado), nós, os ocidentais, mostramos tudo como um exemplo de barbárie, algo contrário à civilização. Os dois lados são eficientes: do lado de lá há até a conquista de novos militantes e do lado de cá os países se juntam para uma resposta militar. A guerra se expande em dois fronts, nas mídias sociais e no campo militar.
ASSUNTOS MAIS PROSAICOS: esse tipo de comunicação mostra a intimidade de celebridades, os horrores da guerra, a vida dos vizinhos e os assuntos nacionais mais relevantes. As eleições brasileiras foram uma prova disso. É preciso reagir, ter respostas prontas. Quem melhor se aparelhar, mais apto estará para neutralizar os estragos das postagens ou mesmo de denúncias com potencial destruidor. Ainda somos aprendizes, mas se você entrar no Facebook, certamente vai encontrar centenas de mensagens a favor ou contra determinado tema, assunto, pessoa, instituição ou governo. Há mentiras e verdades, sendo difícil distinguir umas de outras. Aqui no Brasil, entre nós, não há decapitações ou adeptos da jihad islâmica (será?), mas há proselitismos que fogem ao bom senso e se inserem dentro de um panorama surreal. Há exemplos à mão cheia, contudo, não vamos nos esforçar para citá-los. O caso aqui é discutir o papel e o alcance dessas mídias e sua influência no dia a dia ou na opinião das pessoas. Há uma verdadeira "guerra" entre os adeptos de um e de outro contendor ou tema. Os diretamente interessados têm exércitos de seguidores postados à frente de seus computadores, que se transformam em armas letais.
PREOCUPAÇÃO: a guerra cibernética termina por ser uma preocupação dos contendores, seja nos conflitos internacionais, nas disputas nacionais ou nos temas menores, algo como se determinado cantor deve ou não deixar o país. Nas últimas eleições brasileiras, quem viu os prejuízos sofridos pelos candidatos ou a reação da militância petista, por exemplo, às denúncias da Revista Veja, pode ter uma ideia aproximada do que é essa guerra das comunicações, no caso incluindo outros tipos de mídia, além das sociais. Como fazer? Há uma justa resistência à intervenção ou legislação forte contra esse tipo de mídia, até porque isso seria bem parecido com a censura ou limitação da liberdade. Mas, a pergunta que se faz é se a liberdade implica em permitir o que não é honesto ou que seja antiético? Esse é outro tema que causa uma interminável discussão. Somos pela total liberdade nas mídias sociais.

RESUMO: não temos ainda respostas adequadas, afinal é um fenômeno novo com o qual estamos aprendendo a lidar. Neste momento, resta como alternativa a capacidade de discernimento de cada um. Não somos bobos e gente razoavelmente educada tem um mínimo de inteligência para lidar com essas distorções da realidade. Há certamente uma parte do público que está alheia a essa guerra cibernética: são os analfabetos digitais, gente sem acesso à internet. No Brasil, ainda muitos, contados aos milhões.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Comissão vai solicitar que TCU fiscalize contas do FGTS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai solicitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize e avalie as contas e operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O colegiado aprovou, na última quarta-feira (26), o relatório prévio do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pela implementação da Proposta de Fiscalização e Controle 184/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O autor argumenta “que o governo tem confiscado o patrimônio do trabalhador ao manipular a rentabilidade do fundo”. Segundo ele, por lei, o FGTS rende Taxa Referencial acrescida de juros de 3% ao ano. “Com a taxa definida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, que a colocam muito próxima de zero, a rentabilidade atual do fundo tem sido suficiente para cobrir apenas metade da elevada inflação que vivenciamos”, afirma o parlamentar.

De acordo com Mendonça Filho, essa situação provoca perda de patrimônio do trabalhador. “Além disso, o trabalhador também perde nas aplicações do fundo, notadamente aquelas feitas por intermédio do Fundo de Investimentos do FGTS, o FI-FGTS”. O deputado também acusa o governo de indicar para o Comitê de Investimentos do fundo “membros mais preocupados com critérios políticos do que técnicos”.

Por fim, o autor questiona a contratação de dívida subordinada entre a Caixa Econômica Federal e o FI-FGTS. “Sabe-se que a dívida subordinada é um empréstimo sem garantia, o que deixa o fundo em situação desprivilegiada no caso de falência da Caixa, mas melhora a estrutura de capital do banco público, permitindo que ele alavanque suas operações”, afirma.

Plano de trabalho
O deputado Guilherme Campos considerou “oportuna e conveniente” a implementação da proposta de fiscalização. Segundo ele, “é fundamental a proteção dos recursos do trabalhador”.

Conforme o plano de trabalho proposto pelo relator, a fiscalização do TCU deverá examinar os seguintes pontos, entre outros:
- o correto cálculo da Taxa Referencial, realizado pelo Banco Central do Brasil;
- a eficiência da gestão do Comitê de Investimentos do Fundo;
- se a rentabilidade para o FI-FGTS é maior que a rentabilidade média, dos últimos cinco anos, ano a ano, conseguida pelo FI-FGTS nas outras operações;
- qual é a vantagem para os quotistas do Fundo nas operações de dívida subordinada;
- se há conflito de interesses entre os quotistas do FI-FGTS, que querem uma valorização maior de suas quotas, e a Caixa Econômica Federal, ocupando o papel de administradora do FI-FGTS.

Após analisar as informações obtidas e repassadas pelo TCU, o relator da proposta vai elaborar um relatório final e apresentar eventuais proposições, no âmbito da Câmara, para solucionar os problemas verificados.
Fonte: Agência Câmar

STF confirma intervalo para trabalhadoras antes de jornada extra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.

A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.

No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.

“O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
Fonte: Portal EBC

Empregado que apresentou atestado médico falso não consegue reversão da justa causa

Inadmíssivel. Foi assim que o juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, classificou a conduta de um empregado que apresentou um atestado médico falso ao empregador para tentar justificar a ausência ao trabalho. Em sua reclamação, o trabalhador pretendia obter a reversão da dispensa por justa causa que lhe foi aplicada pelo empregador, um posto de combustíveis. Mas o magistrado não acatou o pedido. Além de confirmar a punição, ele ainda condenou o reclamante por litigância de má-fé.

Uma declaração emitida pela Gerente da UPA Barreiro apontou que o atestado não foi emitido naquela unidade médica. Segundo a gerente, o reclamante não foi atendido lá na data registrada no atestado. Ela também negou que o carimbo constante do documento fosse daquela unidade e que a assinatura fosse de algum dos médicos que lá atuam. Uma perícia determinada pelo juízo confirmou essas informações.

"Resta cabalmente comprovado que o autor apresentou à ré um atestado médico desvirtuado da realidade fática", concluiu o julgador. Para ele, a conduta do reclamante configura ato de improbidade e desídia, nos termos do artigo 482, alíneas a e e, da CLT, impondo a aplicação da justa causa. O magistrado ressaltou a importância de se punir a apresentação de atestado médico falso por empregado com o máximo rigor da lei. "Admitir tal possibilidade é permitir aos demais empregados que se utilizem de atestados falsos para faltar ao trabalho", ponderou na sentença.

Na decisão, o julgador reconheceu também a litigância de má-fé por parte do empregado. Ele frisou que o trabalhador exerceu seu direito constitucional de ação de forma irregular, desarrazoada e atentatória à dignidade da justiça. Isto porque alterou a verdade dos fatos ao insistir em postular a reversão da dispensa por justa causa, quando sabia que o atestado médico apresentado não era válido.

Conforme ponderou o juiz sentenciante, o reclamante poderia muito bem ter declarado a verdade dos fatos em algum momento. No entanto, permitiu a realização de uma perícia que acabou por confirmar que o atestado médico não era verdadeiro. "Estes fatos demonstram a existência de dolo processual, caracterizador da litigância de má-fé, assim considerada a atuação francamente maliciosa", registrou.

Diante desse contexto, após reconhecer a legalidade da justa causa, o magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20%, ambas incidentes sobre o valor da causa, conforme o disposto nos artigos. 17, inciso II, e 18, caput do CPC. Os valores foram de R$69,16 e R$1.383,32, respectivamente. A decisão destinou o valor da multa à União Federal e da indenização à reclamada, conforme artigo 18 do CPC.

O juiz sentenciante determinou ainda a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para ciência e providências. Ao caso, aplicou o artigo 40 do CPP, que estipula o seguinte: "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".

Ao julgar o recurso do reclamante, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a decisão, quanto à justa causa, mas deferiu a ele os benefícios da Justiça Gratuita e o absolveu do pagamento da multa e da indenização. Como beneficiário da gratuidade judiciária ele também ficou isento do pagamento dos honorários periciais.
Fonte: Jusbrasil

1 em cada 5 jovens no Brasil nem estuda nem trabalha, afirma OIT


Organização Internacional do Trabalho divulgou estudo sobre emprego.
Entre as mulheres jovens, proporção é ainda maior: 27,4%.

Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que 21,7% do total de jovens entre 15 e 24 anos, o equivalente a 1 em cada 5, faz parte do chamado grupo "nem-nem": nem estuda nem trabalha. A análise da OIT divulgada nesta sexta-feira (28) utilizou dados do Censo 2010 e dados do Ministério do Trabalho do mesmo ano.

Entre as mulheres dessa faixa, o índice da população "nem-nem" sobe ainda mais e atinge 27,4%. Isso, segundo o estudo da OIT, é decorrente de responsabilidades da maternidade e da tradição de atribuição dos afazeres domésticos que ainda predomina entre a população feminina. Entre os homens, a proporção dos que nem estudam nem trabalham é relativamente bem menor: 16%.

São Luís (MA) tem 26,7% de jovens que nem estudam nem trabalham de ambos os gêneros, o maior entre as capitais. Florianópolis tem o menor índice, 13,5%.

Trabalho ilegal
Apesar da diminuição do trabalho infantil durante a década passada, 97,3% de adolescentes brasileiros de 14 e 15 anos exercem uma função sem um contrato de menor aprendiz, o que fere a lei.

O estudo constatou apenas 23,8 mil contratos de aprendiz nessa faixa etária. Para contratar alguém nessa faixa etária, há diversas condições a serem observadas pelo empregador, como jornada de trabalho e tipo de atividade exercida.

A OIT afirma que outro dado que causou "inquietação" foi o fato de que em 4.801 municípios (86,3% do total do país) não foi registrado um único contrato de aprendiz no ano de 2010.

Em Fortaleza (CE) e Macapá (AP), 1,7% dos adolescentes de 14 e 15 anos tinham contrato de aprendiz. Em Vitória (ES), foi apontado como destaque a grande proporção de 83,7% de jovens aprendizes, segundo o levantamento da OIT.

Jovens sem trabalho
De acordo com o estudo da OIT, o desemprego entre jovens (faixa entre 15 a 24 anos) atingia em 2010 o índice de 16,0% sendo que a taxa total de desocupação (trabalhadores entre 16 e 64 anos) era bem menor: 7,6%.

Porto Velho (11,5%) e Goiânia (11,6%) apresentaram os menores níveis de desemprego entre os jovens. Maceió (28,7%) e Salvador (27,9%), os maiores.
Fonte: G1

Paulo Paim critica decisões do STF prejudiciais aos trabalhadores

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou sua preocupação com medidas que estão sendo aprovadas no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional que prejudicam os trabalhadores.

Ele informou que o Supremo decidiu, há poucos dias, que a empresa que não depositar o dinheiro do Fundo de Garantia, só terá que pagar ao trabalhador os últimos cinco anos de FGTS. O senador considera a medida inaceitável, porque beneficia o empregador que não depositou o FGTS e incentiva o não-cumprimento dessa obrigação.

— Antes , ele pagava os últimos 30 anos. E agora, ele não paga, deixa de pagar um ano, dois anos, dez anos, 20 anos, 30 anos, 40 anos e vai pagar somente os últimos 5 anos. Sinceramente, estou preocupado com esta decisão do Supremo. Apresentei um projeto exatamente na contramão dessa decisão dizendo, sim, que quem não depositou o Fundo de Garantia do trabalhador vai ter que pagar, pelo menos, retrocedendo a três décadas.

Paim lamentou também que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o trabalhador que recebe da empresa equipamentos de segurança não terá mais direito à aposentadoria especial nem ao adicional de insalubridade e periculosidade.

— Então, o piloto de avião e um policial, por exemplo, não terão mais direito a adicional de risco de vida? — questionou o senador.

Ele citou e criticou outras medidas que afetam os trabalhadores, como o aumento da terceirização:

— Se continuarmos a caminhar nesse sentido, vamos voltar ao regime da escravidão — alertou Paim, sugerindo que as centrais sindicais se reúnam para discutir esses assuntos.

Aerus
Paulo Paim leu em Plenário manifesto dos aposentados e pensionistas do Fundo Aerus, o fundo de pensão das empresas aéreas Varig e Vasp. Eles pedem ao Congresso que aprove, na próxima terça-feira, o projeto que garante a liberação do dinheiro necessário ao pagamento de seus benefícios integrais, direito já reconhecido pela Justiça.

Segurança do trabalho
Paulo Paim também saudou o dia do técnico de segurança do trabalho, comemorado neste 27 de novembro. Ele explicou que esse profissional cuida da promoção e execução da proteção ao trabalhador, e contou que ele próprio atuou nesta função, ajudando a prevenir e a combater os acidentes de trabalho.

— Eles zelam pela integridade física e mental de nossa gente, o trabalhador. Dessa forma, auxiliam o trabalhador a fim de criar um ambiente laboral que seja adequado às normas de segurança no trabalho. Para isso, precisam analisar os processos de trabalho, identificar os fatores de risco de acidentes e doenças do trabalho. Também cabe ao técnico elaborar e executar medidas que são recomendadas para a prevenção, enfim, para evitar o acidente do trabalho — explicou o senador.
Fonte: Agência Senado