quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Trabalhador poderá faltar para participar de reuniões escolares dos filhos


O trabalhador poderá faltar por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. É o que estabelece uma proposta (PLS nº 620/2011) aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Na opinião do relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB – AP), a presença dos pais em momentos decisivos como a vida escolar e em casos de doenças dos filhos é indispensável. A proposta também estabelece a liberação do trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que os horários sejam compensados.
Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário