quinta-feira, 16 de março de 2017

Manifestações por todo Brasil contra as reformas de Temer foram vitoriosas!

O dia 15 de março entrará para história do movimento sindical, como a data da luta “Por Nenhum Direito a Menos!”, contra o desmonte da Previdência Social e retirada de direitos com a reforma Trabalhista. Nas principais capitais, sindicalistas ligados à Nova Central, empunharem suas bandeiras, estenderam faixas, participaram de passeatas, manifestações de ruas e paralizações nos locais de trabalho.

A unidade da classe trabalhadora de Norte a Sul do País obteve a primeira vitória de muitas que estão por vir. Uma ação foi deferida pela juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e determinou a imediata suspensão da veiculação em qualquer mídia de propagandas do Governo Federal sobre a reforma previdenciária.

Marciane entendeu que o governo Temer (PMDB) não pode utilizar recursos públicos para financiar as peças publicitárias, que fazem uma espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada no Congresso Nacional.

"A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas", diz a juíza.

Na sentença, deixou claro que o debate político dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas posições e construírem as soluções adequadas do ponto de vista constitucional e democrático. "O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos", afirmou.

Ela determinou ainda que o governo faça uma contrapropaganda: “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
Fonte: NCST

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