sexta-feira, 31 de março de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AÇÃO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES: EMPRESA COPEL

Esta ação foi deliberada pela categoria em assembleia no ano de 2010 e tem por objetivo tornar menos extenuante o labor extraordinário prestado pelas trabalhadoras, com o devido amparo legal previsto em CLT.
Estudos demonstram que a prestação habitual de horas extras pode acarretar inúmeros prejuízos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e que existem relação entre as horas extras e o aumento de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.
Vólia Bonfim Cassar, professora, doutora e juíza do Trabalho no Rio de Janeiro, destaca sempre a necessidade de se observar os preceitos legais contidos na legislação e os problemas que o excesso de jornada pode acarretar: “As regras de medicina e segurança do trabalho envolvem os períodos de trabalho e as condições de trabalho. A limitação do tempo de duração do trabalho tem como fundamento três aspectos importantes: fatores biológicos, sociais e econômicos.
A) biológicos: o excesso de trabalho traz fadiga, estresse, cansaço ao trabalhador, atingindo sua saúde. Portanto, os fatores biológicos são extremamente importantes para limitar a quantidade de trabalho diário;
b) sociais: o trabalhador que executa serviços em extensas jornadas tem pouco tempo para a família e amigos, o que segrega os laços íntimos com os mais próximos e exclui socialmente o trabalhador;
c) econômicos: um trabalhador cansado, estressado e sem diversões produz pouco e, portanto, não tem vantagens econômicas para o patrão.”  (Direito do Trabalho. Niterói: Impetus, 2008, p. 626.)
As referidas repercussões do excesso de jornada na saúde e na vida da trabalhadora demonstram a importância do combate ao uso abusivo das horas extras pelos empregadores.
Assim sendo a referida ação  tem por objetivo o bem estar físico e emocional das trabalhadoras, buscar reparar o dano já causado às empregadas, além de desestimular a exigência excessiva de trabalho extraordinário por parte da Copel.
Ademais, mesmo não sendo o objetivo principal das mulheres trabalhadoras, haverá compensação para todas as copelianas em relação aos últimos 5 anos em que esse intervalo foi desrespeitado, em forma de pagamento de horas extras.
Por fim acreditamos que a COPEL, como empresa referência no mercado de energia, na necessidade de realização de horário extraordinário em algumas áreas, adote procedimentos compatíveis e exequíveis entre trabalhadores e trabalhadoras, visando a manutenção do melhor clima organizacional. Afinal produzir bem, com observância dos aspectos legais e qualidade de vida dos trabalhadores sempre foi paradigma nessa empresa.

Diretoria do Sindicato dos Eletricitários de Curitiba - SINDENEL

Um comentário:

  1. A respeito desta determinação, gostaria de externar o descontentamento de diversas colegas de trabalho da Copel. A medida é impositiva porque fere a liberdade de opção pelo "direito" de descanso concedido.
    Concordo plenamente com o direito para mulheres trabalhadoras que exercem atividades extenuantes, como trabalhos de produção e/ou atividades braçais. Mas, na nossa realidade, O poderá vir a acontecer é que a mulher continuará a cumprir 60 minutos, mas ganhará apenas por 45 minutos.
    A minha sugestão, por se tratar de direito, é concedê-lo às mulheres que dele precisam ou àquelas que fazem essa opção. Por ser um direito e não uma imposição, poderia ser feita uma consulta pública entre as mulheres trabalhadoras da Copel a fim de dar legitimidade a essa medida, pois até então o que há é repúdio à interrupção imposta.

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