Esta ação foi deliberada pela
categoria em assembleia no ano de 2010 e tem por objetivo tornar menos
extenuante o labor extraordinário prestado pelas trabalhadoras, com o devido
amparo legal previsto em CLT.
Estudos demonstram que a prestação
habitual de horas extras pode acarretar inúmeros prejuízos à saúde dos
trabalhadores e trabalhadoras e que existem relação entre as horas extras e o
aumento de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.
Vólia Bonfim Cassar, professora,
doutora e juíza do Trabalho no Rio de Janeiro, destaca sempre a necessidade de
se observar os preceitos legais contidos na legislação e os problemas que o
excesso de jornada pode acarretar: “As regras de medicina e segurança
do trabalho envolvem os períodos de trabalho e as condições de trabalho. A
limitação do tempo de duração do trabalho tem como fundamento três aspectos
importantes: fatores biológicos, sociais e econômicos.
A) biológicos: o excesso
de trabalho traz fadiga, estresse, cansaço ao trabalhador, atingindo sua saúde.
Portanto, os fatores biológicos são extremamente importantes para limitar a
quantidade de trabalho diário;
b) sociais: o
trabalhador que executa serviços em extensas jornadas tem pouco tempo para a
família e amigos, o que segrega os laços íntimos com os mais próximos e exclui
socialmente o trabalhador;
c) econômicos: um
trabalhador cansado, estressado e sem diversões produz pouco e, portanto, não
tem vantagens econômicas para o patrão.” (Direito do Trabalho. Niterói: Impetus, 2008, p. 626.)
As referidas repercussões do excesso
de jornada na saúde e na vida da trabalhadora demonstram a importância do
combate ao uso abusivo das horas extras pelos empregadores.
Assim sendo a referida ação tem por objetivo o bem estar físico e
emocional das trabalhadoras, buscar reparar o dano já causado às empregadas,
além de desestimular a exigência excessiva de trabalho extraordinário por parte
da Copel.
Ademais, mesmo não sendo o objetivo principal das mulheres trabalhadoras, haverá
compensação para todas as copelianas em relação aos últimos 5 anos em que esse intervalo foi
desrespeitado, em forma de pagamento de horas extras.
Por fim acreditamos que a COPEL, como
empresa referência no mercado de energia, na necessidade de realização de
horário extraordinário em algumas áreas, adote procedimentos compatíveis e
exequíveis entre trabalhadores e trabalhadoras, visando a manutenção do melhor
clima organizacional. Afinal produzir bem, com observância dos aspectos legais e
qualidade de vida dos trabalhadores sempre foi paradigma nessa empresa.
A respeito desta determinação, gostaria de externar o descontentamento de diversas colegas de trabalho da Copel. A medida é impositiva porque fere a liberdade de opção pelo "direito" de descanso concedido.
ResponderExcluirConcordo plenamente com o direito para mulheres trabalhadoras que exercem atividades extenuantes, como trabalhos de produção e/ou atividades braçais. Mas, na nossa realidade, O poderá vir a acontecer é que a mulher continuará a cumprir 60 minutos, mas ganhará apenas por 45 minutos.
A minha sugestão, por se tratar de direito, é concedê-lo às mulheres que dele precisam ou àquelas que fazem essa opção. Por ser um direito e não uma imposição, poderia ser feita uma consulta pública entre as mulheres trabalhadoras da Copel a fim de dar legitimidade a essa medida, pois até então o que há é repúdio à interrupção imposta.