sexta-feira, 3 de março de 2017

STF decide que sindicato não pode exigir taxa assistencial de quem não é filiado

Ação ajuizada pelo MPT-9 questionava a cobrança compulsória de taxa sem direito à oposição,
mas relator foi mais longe e fixou o entendimento de que os não sindicalizados não devem ser cobrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança de contribuição assistencial por convenção coletiva de trabalhadores não sindicalizados. Essa taxa é cobrada a cada vez que uma convenção coletiva é firmada – geralmente uma vez por ano. O Recurso Extraordinário 1.018.459, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 9ª Região, teve repercussão geral, ou seja, se aplica todos os casos idênticos a esse que tramitarem na corte. A outra parte foi o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para veículos automotores da Grande Curitiba.

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, diferenciou a contribuição assistencial da contribuição sindical, que deve ser cobrada independentemente de filiação ao sindicato. “A questão encontra-se, inclusive, pacificada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal, no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação”, afirmou o ministro, segundo o site Jota.

O procurador do trabalho do MPT-9 Alberto Emiliano de Oliveira Neto, autor da ação, explica que ela foi ajuizada porque o sindicato dos metalúrgicos estaria incluindo na convenção coletiva a cobrança compulsória da taxa assistencial de empregados não sindicalizados, sem dar o direito à oposição. Segundo ele, o objetivo era apenas que os não filiados à entidade tivessem a alternativa de se manifestar quando não quiserem pagar.

Mas o relator do caso acabou indo mais longe, e fixou o entendimento de que, na convenção coletiva, a cobrança não deve ser exigida daqueles que não se vinculam à entidade sindical. Também segundo informações do site Jota, a maioria dos ministros acompanhou o relator, apenas Marco Aurélio Mello foi contra.

“Essa ação discute a inserção de contribuição a ser paga pelo não filiado na convenção coletiva. Na nossa visão, essa inserção pode ocorrer desde que se assegure o direito à oposição”, explica o procurador do MPT. Ele acrescenta que o trabalhador tem o direito a se filiar ou não a uma entidade, mas, “com base no princípio da unicidade, o sindicato representa toda a categoria e precisa de recursos para se custear”.

Oliveira Neto faz questão de enfatizar que o MPT não é inimigo do sindicato e quem ambos atuam em parceria em muitas situações. Segundo ele, Gilmar Mendes optou por uma linha de entendimento diferente da do MPT. “Queremos compatibilizar o princípio da liberdade sindical com o fortalecimento das entidades sindicais. O MPT tem respeito pelas entidades sindicais. Reconhecemos a importância e o papel deles. Eventualmente o entendimento de Gilmar Mendes não vai refletir o entendimento do MPT”, afirma o procurador.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba foi procurado mas não deu retorno até o fechamento da matéria.
Fonte: Gazeta do Povo

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