quinta-feira, 6 de abril de 2017

Comissão pode votar fatiamento de férias e contrato por hora trabalhada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) delibera na quarta-feira (4), a partir da 9h, sobre uma pauta com 10 projetos de lei. Entre os que poderão ser aprovados em caráter terminativo estão projetos que modificam leis trabalhistas, para tratar do fatiamento de férias e dos contratos por hora. A reunião será na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

O PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente, em que o profissional recebe por hora trabalhada. Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.

O projeto será votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

O PLS 411/2016, do senador suplente Deca (PSDB-PB), também modifica a CLT, e permite que o trabalhador divida os seus períodos de férias. A legislação determina que o empregado tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho, exceto em casos excepcionais mediante acordo escrito ou se o beneficiado for menor de 18 ou maior de 50 anos.

A proposta permite a divisão do tempo de férias em até três, com 30 dias de aviso prévio para cada um. No caso de abono pecuniário (venda de 10 dias de férias), a divisão poderá ser feita em até duas vezes. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Morais (PP-GO).

Ambos os projetos poderão seguir para a Câmara dos Deputados caso aprovados pela CAS e se não houver recurso para que sejam votados pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

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