quinta-feira, 13 de abril de 2017

GOVERNADOR SANCIONA NOVO PISO REGIONAL DO PARANÁ

O governador Beto Richa assinou no último dia 12/4, o decreto que reajusta em 7% o salário mínimo regional para 2017. O reajuste vale a partir de 1º de abril. As novas faixas salariais variam de R$ 1.223,30 a R$ 1.414,60. O valor foi ajustado conforme o percentual aplicado para o salário mínimo nacional, como determina a Lei 18.766 de maio de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. 

O mínimo regional é utilizado para regulamentar o salário de quatro categorias profissionais que não têm convenção nem acordo coletivo de trabalho, alcançando cerca de 1,5 milhão de trabalhadores. Elas estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que agrupa os trabalhadores de acordo com suas funções.

“A medida demonstra o compromisso do Governo do Estado com a classe trabalhadora, com os segmentos que não estão sindicalizados e não têm sua garantia amparada por uma lei definitiva”, disse o secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, Artagão Júnior. 

Uma das categorias é a de trabalhadores agropecuários, florestais e de pesca. O piso regional passa a ser de R$ 1.223,20. Para os trabalhadores de serviços administrativos e serviços; vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção o piso salarial passa para R$ 1.269,40. 

O piso salarial dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais passa para R$ 1.315,60. Já para os técnicos de nível médio o novo valor é de R$ 1.414,60.

Para o presidente da UGT-Paraná, Paulo Rossi, “O reajuste do novo piso regional fortalece as negociações coletivas das demais categorias organizadas, pois servem como parâmetro para as discussões salariais, além do Paraná manter a política do maior piso regional do país”.

DATA BASE – Conforme o decreto assinado pelo governador, a data base para reajuste do piso mínimo regional será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

*Fonte: AEN/PR

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