terça-feira, 30 de maio de 2017

Fatiamento de férias do trabalhador deve ser analisada na CAS

O projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias será votado na quarta-feira (31) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pelo texto do PLS 411/2016, as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes com um dos períodos sendo de no mínimo 14 dias, independentemente de acordo, ou em até três vezes, por meio de acordo.

A legislação atual determina que o prestador de serviço tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho. Hoje, o fatiamento das férias pode ser efetivado apenas em casos excepcionais mediante acordo escrito, individual ou coletivo e elas podem ser fracionadas em até três vezes.

A proposta do senador Deca (PSDB-PB) acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o fracionamento de férias, abrindo a possibilidade de negociação coletiva em outras hipóteses não previstas na legislação.

O texto atual da CLT proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. O projeto suprime esta exigência por entender que o melhor juízo da possibilidade de divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o empregado.
Fonte: Agência Senado

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