quinta-feira, 20 de julho de 2017

Conselho Curador amplia prazo para parcelamento de dívida

Na 159ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18),
também ficou decidido que a verba rescisória será paga em uma única vez

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (18), durante sua 159ª reunião ordinária, a alteração da Resolução nº 765 de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. Os representantes aumentaram o prazo para parcelamento da dívida para até 100 meses e decidiram que a verba rescisória será paga em uma única vez.

Também foram aprovadas as alterações da Resolução nº 794 de 2015, que trata da composição do Comitê de Investimento do FI-FGTS (Fundo de Investimentos do FGTS); da Resolução nº 843, de 2017, que autoriza a quitação de obrigações da União frente ao fundo; e da Resolução nº 541, de 2007, que ajusta a terminologia adotada para definir a remuneração dos recursos utilizados para o pagamento das prestações decorrentes dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O conselho propôs ainda a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS, conforme a Lei nº 13.446/2017, e estabeleceu a exigência de elaboração de Plano de Mobilidade Urbana para a seleção de propostas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Na reunião, o secretário-executivo do Conselho Curador, Bolivar Moura Neto, apresentou o relatório do Grupo de Trabalho do FI-FGTS, que trata da governança do Fundo e será votado na próxima reunião.
Fonte: MTb

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