Como já se sabe a reforma da
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT entrou em vigor desde o dia 11/11/2017,
e com ela, muitas dúvidas surgem nas mentes dos trabalhadores e muitos
comentários seguem sem fundamentos.
Visando o esclarecimento do
associado e do representado apresentaremos, neste artigo, o ponto mais importante,
sob a óptica do trabalhador, dessa reforma trabalhista.
A palavra chave da nova reforma
trabalhista é ACORDO. Pelo texto da
lei, os empregadores e empregados poderão negociar uma lista de 15 itens,
incluindo jornada de trabalho; banco de horas; participação nos lucros, etc.
A reforma permite a negociação
direta entre chefe e subordinado para funcionários com diploma de nível
superior e salário maior do que dois benefícios máximos do INSS, que hoje somam
próximos a R$ 11.000,00. As partes podem estabelecer novos padrões de jornada,
bancos de horas, intervalo, participação de lucros e outros pontos.
Essa liberdade, no entanto, não
se estende a quem tem um salário mais baixo. Nesse caso, a figura do sindicato
continua presente na discussão sobre condições de trabalho e, é por meio dele
que os acordos coletivos são fechados. Isso porque o artigo da Constituição,
que determina o papel dessas instituições, continua em vigor.
Neste sentido, a reforma
trabalhista diferencia os trabalhadores de forma que, aos que ganham salários
altos possam negociar seus contratos de trabalho diretamente com seu
empregador, independentemente de qualquer cláusula acordada em Acordos ou
Convenções Coletivas. Aos demais empregados, valem as regras dos Acordos Coletivos
ou o texto da lei.
Muitos questionam se a nova
reforma trabalhista mudou os direitos dos trabalhadores. Há aqueles que
defendem que a possibilidade de que acordos trabalhistas podem permitir a
redução do direito dos trabalhadores. Outros afirmam que há mais autonomia nas
negociações sindicais, contribuindo para a geração de novos empregos. Todavia os
direitos constitucionais mantêm-se independentemente de reforma ou acordos
coletivos.
O SINDENEL vem atuando de forma
fiel e competente no que diz respeito aos direitos fundamentais de seus
representados, junto aos empregadores, visando única e exclusivamente o melhor
para a categoria dos eletricitários. Assim, pode-se afirmar que os
representados e filiados da categoria do SINDENEL podem sentir-se
despreocupados, pois o Sindicato trabalha, sempre, em prol de sua categoria.
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