segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Comissão assegura manutenção de contrato de empregado doméstico após acidente de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 308/16, que assegura ao empregado doméstico a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de um ano após acidente de trabalho.

O projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei Complementar 150/15, que trata do contrato de trabalho do empregado doméstico.

O autor justifica a proposta afirmando que este não é um entendimento pacífico dos tribunais, por não estar expresso na legislação, que hoje assegura a garantia de emprego após o acidente apenas no caso de trabalho em empresa, e não no caso de trabalho doméstico.

O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que, devido à natureza do trabalho doméstico, a maioria exercida em residências urbanas, dificilmente se verificam casos de acidentes de trabalho no exercício laboral.

“Porém, há situações outras que são consideradas acidente de trabalho, a exemplo dos sinistros verificados no percurso da residência para o local de trabalho”, ponderou. O parlamentou citou também o trabalho em locais mais sujeitos a riscos de acidente, como em sítios ou na condução de veículos (motoristas particulares).

Definição
Conforme a legislação, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

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