sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Gravidez de alto risco, dispensa carência para recebimento de auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em decisão liminar (decisão realizada já no início do processo), reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença, independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o INSS exigia carência mínima, ou seja, um tempo de contribuição ao INSS, pelo período de um ano, para que seguradas recebessem tal benefício. A decisão resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de ação civil pública e, por isso, é válida em todo o Brasil.

O Tribunal entendeu que sem essa garantia, “muitas gestantes se viam obrigadas a retornar ao trabalho em perigo para ela e para o “bebê”.

Na decisão, o Tribunal destacou ainda que a Constituição Federal prevê, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador. Diante disso, “com mais razão ainda, deve-se prestigiar interpretação que guarde o interesse das gestantes em situação de alto risco.”

Portanto a decisão do Tribunal determina que o INSS se abstenha de exigir carência (contribuição mínima) para concessão do auxílio-doença, devendo tal benefício ser garantido/pago pelo INSS, para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco, e haja a recomendação médica, para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Ainda é possível recurso por parte do INSS, porém, já é uma decisão bastante favorável as “mamães” do nosso país.
Fonte: Jusbrasil

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