terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Número de ações trabalhistas cai em São Paulo

Foram 6% a menos no ano. Depois da entrada em vigor da nova lei, queda atingiu 55%

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, com abrangência na Grande São Paulo e Baixada Santista, recebeu 470.830 novos processos em 2017, na primeira queda em sete anos. Em relação a 2016 (488.646), por exemplo, foram 6% a menos.

A Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, contribuiu para esse resultado, embora a vigência seja apenas a partir de 11 de novembro. O TRT registrou uma "corrida" na abertura de ações um dia antes (12.626), bem acima da média para o mês (1.800). Do dia 11 até 31 de dezembro, a 2ª Região teve apenas 24.918 processos, ante 55.479 em igual período do ano anterior, queda de 55%.

Para quem costuma falar em "fortunas" ganhas na Justiça do Trabalho, a média dos valores pagos em ações foi de menos de R$ 7.500. Os acordos somaram R$ 1,5 bilhão, com média de R$ 7.329. O TRT julgou 498.181 processos, 6% a mais do que em 2016.

Os direitos mais pedidos continuam relacionados a verbas rescisórias. Os assuntos mais comuns foram aviso prévio (156.816), multa por atraso no pagamento de verbas e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os casos envolvendo terceirização somaram 20.427.

O setor de serviços concentrou o maior número de processos: 59.852. Em seguida, vêm indústria (53.716), comércio (39.085), transporte (20.665) e sistema financeiro (13.888).

Direito preservado
Uma das questões polêmicas da nova lei refere-se ao período de validade das regras. A Seção de Dissídios Individuais 4 (SDI-4) do TRT-2 modificou decisão de primeira instância (55ª Vara do Trabalho), que havia aplicado a lei em caso anterior a 11 de novembro. O juiz da 55ª Vara havia determinado que o autor do pedido indicasse, em 10 dias, os valores pleiteados, "sob pena de arbitramento". Pela lei, o processo que não indicar valores deve ser extinto.

Mas na última segunda-feira (15), a SDI-4 divergiu dessa decisão. A relatora, desembargadora Dâmia Avoli, considerou o ato "abusivo e ilegal, porquanto a ação foi ajuizada sob a vigência da lei anterior, não se aplicando as novas disposições ao caso, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”. Ela concedeu liminar cassando a decisão de primeira instância.

Fonte: Rede Brasil Atual

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