quarta-feira, 6 de junho de 2018

Seguro-desemprego para trabalhadores extrativistas é aprovado na CAE

Assim como acontece com pescador profissional durante o período de defeso, os seringueiros, produtores de açaí e outros extrativistas vegetais que exerçam atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal ou em regime de economia familiar, poderão ter direito a receber seguro-desemprego enquanto estiverem impedidos de trabalhar. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 156/2018, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria, que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera a Lei 10.779/2003, que garantiu o benefício de Seguro Desemprego ao Pescador durante o período do defeso. A nova redação proposta por Vanessa estende ao trabalhador extrativista vegetal o pagamento de um salário mínimo (hoje, R$ 954,00), no período em que a atividade for considerada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como estando imprópria ou não recomendável.

— Como ocorre na pesca, o extrativismo vegetal sofre com a quebra na regularidade da renda e também envolve um significativo contingente populacional, principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste. No extrativismo vegetal, as atividades, além de caracterizadas pela sazonalidade, devem ser, muitas vezes, limitadas ou mesmo proibidas por normas legais, como forma de assegurar sua sustentabilidade – argumentou Vanessa Grazziotin.

Só terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador extrativista vegetal que não tenha outra renda. O projeto ainda determina que o trabalhador extrativista beneficiário não poderá, no mesmo ano, receber mais de um benefício de seguro-desemprego decorrente de impedimentos de atividade extrativista relativos a espécies distintas. (Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

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