segunda-feira, 9 de julho de 2018

Fim da contribuição sindical obrigatória. Que fazer?

STF constitucionaliza fim da contribuição sindical obrigatória. Sem esses recursos garantidos é preciso política e ação sindicais.

Diante da grave decisão de o Supremo Tribunal Federal ter considerado o comando da Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista, que alterou a obrigatoriedade da contribuição sindical, constitucional, agora é preciso construir saídas e alternativas ao fim do financiamento parafiscal* às entidades sindicais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e as anexadas, julgadas pelo STF, nos dias 28 e 29 de junho, tinham por finalidade declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 nos artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da CLT.

Desse modo, a Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC), sob a coordenação da advogada Zilmara Alencar, membro do corpo técnico do DIAP produziu a série “Verás que um filho teu não foge à luta”, com 10 edições.

O propósito deste trabalho é “orientar as entidades sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas no sentido de sustentar o modelo constitucional sindical vigente no Brasil, além de demonstrar meios alternativos de resistência e fortalecimento da representação sindical”, completa Zilmara Alencar.

Nesta edição, o DIAP apresenta as 4 primeiras compilações da série. As edições abordam 3 temas ou aspectos da Reforma Trabalhista:

1) o Direito Coletivo do Trabalho; 2) o Direito Sindical; e 3) o Custeio Sindical.
Fonte: Diap

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