segunda-feira, 9 de julho de 2018

Portador de doença incapacitante poderá ter direito a aposentadoria sem carência

Pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) podem ser beneficiadas por projeto aprovado na terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 319/2013 permite que pacientes com formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas não cumpram mais o prazo de carência para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que é de um ano.

Hoje o direito já é dado, por exemplo, a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.

Nem todas as pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas, porém, vão se beneficiar da isenção. Para ter direito ao benefício é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição, segundo a proposta, é que o paciente tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que várias dessas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levar à morte. Para o relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a medida trará mais justiça social aos trabalhadores doentes.

— Ele [o projeto] toca pouquíssimo nos gastos com a saúde, porque o número de pessoas que têm essas doenças é muito pequeno, mas o impacto de cuidar dessas pessoas é imenso para essas pessoas e suas famílias. Então, com um custo mínimo para nós todos, brasileiros, nós vamos trazer benefícios muito altos para um número pequeno de nossos compatriotas — defendeu Cristovam.

O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), também elogiou o projeto.

— Eu conheço pessoas com doenças incapacitantes e sei da dimensão do drama que essas pessoas vivem — disse na reunião de terça.

Como foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, a proposta vai diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja requerimento para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

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