terça-feira, 7 de agosto de 2018

Lei garante condições mínimas em dependência de empregados

Os quartos de empregados domésticos terão que atender a condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto, além de cumprir uma série de requisitos de construção. É o que determina a Lei 13.699/2018, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado no Senado em 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em julho de 2018.

O texto acrescenta artigo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) obrigando que dependências internas de edificações urbanas, inclusive as destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos, cumpram “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto”, além de atender a requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.
Fonte: Agência Senado

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