quarta-feira, 28 de novembro de 2018

TRT4: ter poucas pessoas em assembleia não invalida aprovação de tributo sindical

Juiz entendeu que 16 pessoas não eram suficientes para autorizar desconto do tributo, mas decisão foi reformada

Publicado por Jota Info

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) assentou que o fato de uma assembleia de trabalhadores ter poucos participantes não invalida decisão tomada no encontro de instituir a contribuição sindical para a categoria.

Com esse entendimento, a 8ª Turma da Corte reformou decisão do juiz da 3ª Vara de São Leopoldo (RS), Rosiul Azambuja, e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado daquela região tem direito a receber o imposto sindical dos funcionários da empresa Formax Quimiplan.

Inicialmente, após a entidade ir à Justiça porque a firma não tinha pago o tributo, o magistrado de primeira instância afirmou que a assembleia não teve o “mínimo de representatividade para permitir a aprovação de matéria com significativa importância”, uma vez que só 16 pessoas participaram. Além disso, argumentou que o edital de convocação não deixava claro o tema do encontro.

“Compareceram apenas 16 trabalhadores à assembleia extraordinária e a maior parte deles são integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade, o que se evidencia comparando a ata de posse como nome das pessoas que firmaram a ata da assembleia. Na realidade, participaram do evento quase que somente os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o que não é razoável”, disse.
Fonte: Jusbrasil

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