quinta-feira, 28 de março de 2019

Projeto garante a trabalhador que pede demissão o direito de sacar FTGS

O Plenário do Senado pode voltar a discutir o projeto de lei que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pedem demissão. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), esteve na pauta no fim de 2018, mas não foi votado.

O FGTS é um fundo vinculado a cada trabalhador que pode ser acessado em casos específicos. A lei que rege o instrumento (Lei 8.036, de 1990) prevê 18 situações para a movimentação da conta. Entre elas, estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e compra ou quitação de imóvel residencial.

Rose de Freitas argumenta que o trabalhador também deve ter o direito de acessar o seu FGTS quando toma a iniciativa de deixar o emprego. Para ela, é preciso dar fim à ideia de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos.

"Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins. Lógico que não interessa ao empregador arcar com o custo das rescisões. O empregado é, então, forçado direta ou indiretamente a pedir demissão. Ficará sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro desemprego. Justo? Não", escreve a senadora em sua justificativa para o projeto.

Rose também rejeita a possibilidade de a medida gerar impactos negativos no mercado de trabalho.

— Sugerem que haveria o risco de que muitos se demitissem para ter acesso ao FGTS. Esse tipo de argumento é ridículo, pois parte até da ideia que o empregado vai preferir sacar o seu Fundo de Garantia a manter o seu emprego. Isso é irracional.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

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