sexta-feira, 28 de junho de 2019

Para Ministério Público do Trabalho, MP do boleto sindical é inconstitucional

Em audiência realizada no Senado Federal, na segunda (24), o Ministério Público do Trabalho (MPT) declarou que a Medida Provisória 873/19, que proíbe os Sindicatos de efetuarem desconto prévio em folha de pagamento, após aprovação em assembleia, contraria a liberdade sindical e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

A MP foi editada no dia 1º de março pelo presidente Bolsonaro e prevê que qualquer taxa deverá ser paga pelo trabalhador de forma voluntária e expressa por escrito. O Secretário Especial da Previdência, Rogério Marinho, chegou a afirmar que a MP era necessária devido ao "ativismo" judicial, que autoriza o desconto da contribuição.

No entanto, três meses após a sua edição, a medida provisória ainda não foi analisada no Congresso e pode expirar na sexta (28).

Segundo o subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, “a contribuição apenas por boleto bancário fere os princípios sindicalistas e é inconstitucional”. Para o representante do Ministério, “o objetivo é acabar com os sindicatos, asfixiando-os economicamente”.

Durante o debate no Senado, ele afirmou que isso se configura como ameaça. “Uma série de medidas legislativas e decisões judiciais vem enfraquecendo os sindicatos no Brasil. É um caminho perigoso porque eles são fundamentais na defesa da coletividade dos trabalhadores”, explica.

O trabalho desenvolvido pelas entidades é importante “Podemos não concordar com alguns dirigentes ou decisões, mas precisamos ter em mente que são cruciais. Não teremos um mundo do trabalho maduro e harmônico sem sindicatos fortes”, afirma Cristiano.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, “a medida vai expirar por nocaute. Estivemos conversando com o Rodrigo Maia, com deputados, inclusive com Rogério Marinho. Na minha opinião, a MP não pegou, nem os empresários levaram isso a sério”, reiterou o dirigente.
Fonte: Agência Sindical

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