quinta-feira, 14 de março de 2019

Jurídicos das centrais produzem nota orientadora sobre a MP 873

Depois da nota pública contra a MP 873/19, que trata das contribuições sindicais, divulgada na quinta-feira (7), as centrais sindicais, por meio das assessorias jurídicas das entidades, produziram “nota orientadora” para o conjunto do movimento sindical.

Tratam-se de orientações jurídicas e políticas no sentido de enfrentar o debate sobre a MP no âmbito do Congresso Nacional, com propósito de adotar “ações, de natureza política e jurídica, que viabilizem a continuidade do funcionamento das entidades sindicais, até a retirada, suspensão, perda de vigência ou eficácia da MP”.

As centrais farão estudo para ingressar com ação de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo, e “ingresso como amicus curiae nas ADI ajuizadas [Conacate e Proifes]”, afim de evitar ações isoladas das entidades.

Desconto de mensalidades associativas
Em relação aos servidores públicos é importante destacar que os estados e municípios com legislação própria não sofrem os efeitos da MP.

Quanto aos celetistas, a leitura feita pelos advogados, à partir da interpretação da CLT, da Constituição e de normas internacionais, é que o desconto da associativa deve ser processada pelo empregador. Ou seja, deve ser feito via desconto em folha.

Descontos previstos em normas coletivas
Neste aspecto, a principal orientação e entendimento é que a MP “não pode eliminar ou modificar os direitos e obrigações constantes de convenções ou acordos coletivos já existentes, inclusive no que se refere às regras de recolhimento de contribuições às entidades sindicais.”

Contribuição sindical
As centrais orientam que “todas as decisões de assembleia, bem como o conteúdo das normas coletivas, devem ter respeitada a autonomia e aplicação uniforme, tratando-se de deliberação coletiva, no âmbito de autonomia de cada entidade e de cada assembleia sindical.”

Boleto bancário
O pagamento de obrigações via boleto bancário, conforme determina a MP, onera as entidades, inclusive com a criação de despesas extras.

As contribuições voluntárias de não filiados, via boleto, quando devidamente autorizadas por meio de negociação coletiva, com aplicação “uniforme para toda a categoria”.
Fonte: Diap

Congresso pode devolver MP antissindical ao governo, afirma CUT

Representantes de centrais se reuniram com presidente da Casa, que teria ficado surpreso e assustado com teor da proposta governista

Representantes de centrais sindicais saíram de audiência com o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ontem (12), com a expectativa de que o parlamento poderá devolver ao Executivo a Medida Provisória (MP) 873, sobre financiamento sindical. "O presidente do Senado falou que ficou muito assustado com a forma como a MP 873 trata a organização sindical e reconheceu que a medida inviabiliza a existência dos sindicatos", afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas, segundo relato da jornalista Vanilda Oliveira no portal da central.

Editada praticamente no carnaval, na sexta 1º, a MP dificulta ainda mais o financiamento das entidades, que já haviam perdido a maior parte da receita depois que a contribuição sindical se tornou facultativa, a partir da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista. Agora, o governo quer que as contribuições sejam pagas via boleto, em vez de desconto em folha. Várias entidades já se manifestaram contra a medida, como o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso a MP seja realmente devolvida ao Executivo, perde a eficácia. Essa reivindicação foi apresentada ontem pelos sindicalistas a Alcolumbre, que decidiu criar uma comissão para estudar a medida provisória. Em nota conjunta, as centrais já se manifestaram contra o texto do governo. O presidente da CUT relatou que o presidente do Congresso e do Senado se mostrou surpreendido pela edição de uma MP no período de carnaval. Alcolumbre foi procurado por meio de sua assessoria, mas ainda não houve retorno.

"A intenção dessa MP, senador, é muito clara: destruir o movimento sindical. Não existe democracia sem representação sindical dos trabalhadores e trabalhadoras, que têm esse direito garantido pela Constituição Federal, para que haja equilibro na relação entre capital e trabalho”, afirmou Vagner Freitas. "Essa medida provisória ataca de morte os sindicatos, porque não impede somente a cobrança em folha da contribuição sindical, aprovada em acordo coletivo, mas também dificulta e inviabiliza até mesmo a cobrança de taxa associativa", acrescentou. Ele também considerou "espantoso" que o governo apresente uma MP dessa natureza após a aprovação de uma "reforma" que permite ao negociado prevalecer sobre o legislado.

O dirigente citou acordos coletivos em que a mensalidade dos associados e a chamada contribuição negocial, aprovada em assembleia, passam a ser descontadas na folha de pagamento. "Agora, por causa dessa MP 873, quem for negociar estará proibido de colocar esse item na pauta de negociação. Só vale negociar temas que interessem ao governo, aos patrões. Não há urgência nem relevância nessa matéria, não precisava ser uma MP. Só foi feito dessa forma, na surdina e apressada, porque temem a nossa luta contra a reforma da Previdência. Se o governo queria debater a questão do financiamento sindical, por que não enviou um projeto de lei, em vez de medida provisória?"
Fonte: Rede Brasil Atual

CAS voltará a discutir convenção sobre liberdade sindical

Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou requerimento de audiência pública para orientar a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 16/1984, que aprova o texto da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical. O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que foi mantido como relator da proposta pelo presidente da comissão, senador Romário (Pode-RJ).

Paim está à frente da relatoria do PDS 16/1984 na CAS desde 2013. Na ocasião, elaborou parecer pela aprovação da proposta, que, no entanto, não chegou a ser votado. Seu entendimento, à época, era de que “a convenção tem por objeto a liberdade sindical. A liberdade de constituição de sindicatos, de trabalhadores e patronais, sem que em sua formação e seu funcionamento haja intervenção nem do Estado, nem dos empregadores nos sindicatos de trabalhadores”.

Dois anos depois, Paim reformula seu parecer ao projeto na CAS, recomendando sua rejeição. No parecer contrário de 2015, avaliou que “embora seja relevante em determinado contexto histórico e, talvez, em determinados países, a Convenção 87 não tem aplicabilidade no Brasil”.

O debate sobre o PDS 16/1984 na CAS poderá orientar o relator a confirmar o mais recente parecer, que rejeitou a aprovação da convenção com o argumento de que a Constituição de 1988 já lastreou a “estrutura normativa sindical” brasileira, ou a resgatar o parecer de 2013, no qual a Convenção 87 da OIT era entendida como um mecanismo garantidor da liberdade sindical individual.

A data da audiência ainda será marcada.
Fonte: Agência Senado

Bancada evangélica desembarca do governo Bolsonaro

A bancada evangélica, que foi crucial na campanha de Bolsonaro e na frágil sustentação do início de seu governo, vai oficializar a saída da base de apoio, informa o jornal O Estado de S. Paulo. O posicionamento deve ser divulgado logo após a tensa eleição do novo líder da frente, nome que deve ser conhecido nas próximas semanas. Os parlamentares da bancada se queixam da falta de diálogo com o governo e também da falta de espaço na Esplanada.

Segundo a reportagem, "a última reunião da bancada com Bolsonaro foi em 18 de dezembro, ainda durante o período da transição, desde então, o presidente só recebeu alguns membros individualmente, o que desagrada parte do grupo. A bancada foi uma das primeiras a declarar apoio ao Bolsonaro. Eles lançaram em outubro do ano passado o 'Manifesto à Nação', em que declaravam o apoio ao candidato do PSL."

A matéria relata que "a mais recente baixa na conta dos evangélicos, dentro do governo, foi a exoneração de Pablo Tatim, ex-subchefe de Ações Governamentais, cuja indicação foi referendada pela frente. A exoneração saiu nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União. Ele foi coordenador jurídico do gabinete de transição de Bolsonaro e, no governo, trabalhava com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. As rusgas da bancada com o presidente, no entanto, começaram ainda no período da transição, quando Bolsonaro ignorou as indicações dos evangélicos para ministérios, como o da Educação."
Fonte: Brasil247

Comissão da reforma da Previdência no Senado deverá ser instalada nesta quinta

A comissão especial do Senado que acompanhará o andamento da reforma da Previdência será formada logo após a instalação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, prevista para acontecer ainda nesta quarta-feira (13).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, voltou a declarar aos jornalistas nesta quarta-feira que, assim que ocorrer a instalação do colegiado da Câmara, reunirá os líderes partidários do Senado para receber as indicações e instituir a comissão especial de acompanhamento da PEC 6/2019, o que poderá ocorrer ainda nesta quinta-feira (14).

Davi disse ainda que a vinda de governadores e prefeitos para discutir o pacto federativo não interferirá no processo. Ele avaliou que o tema poderá ser discutido no Senado, enquanto a Câmara dos Deputados se dedicar à reforma da Previdência.

— O pacto federativo é uma discussão que estados e municípios debatem há muitos anos. Recursos têm que estar onde estão as necessidades das pessoas: nas cidades, nas ruas, nos bairros, nos estados. A União concentra a arrecadação, e a discussão do pacto é justamente para definir essa distribuição.
Fonte: Agência Senado

Aprovada multa para empresas por discriminação salarial de mulheres

O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara dos Deputados. O texto endossa o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

No texto, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres, que chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

A matéria recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), relator de Plenário, que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava anteriormente.

Desarquivamento
Foi aprovado ainda o desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011), também relatado por Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

— Fica o compromisso de todos nós, se assim entendermos, aprovar no futuro o projeto que foi desarquivado, porque esse vai direto para a sanção — disse Paim.
Fonte: Agência Senado

Produção industrial recua 0,8% de dezembro para janeiro, diz IBGE

A produção industrial nacional caiu 0,8% na passagem de dezembro de 2018 para janeiro deste ano. Essa é a maior queda desde setembro do ano passado (-1,9%) e veio depois de uma alta em dezembro (0,2%), segundo a Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A queda chegou a 2,6% na comparação com janeiro de 2018. Na média móvel trimestral, a queda é 0,2%. No acumulado de 12 meses, a indústria acumula crescimento de 0,5%.

Na passagem de dezembro para janeiro, a indústria recuou em três das quatro grandes categorias econômicas, com destaque para os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos (-3%).

Também tiveram queda os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (-0,1%), e os bens de consumo semi e não duráveis (-0,4%). Por outro lado, os bens de consumo duráveis tiveram alta de 0,5%.

Treze das 26 atividades industriais pesquisadas tiveram queda na produção de dezembro para janeiro, com destaque para produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-10,3%), indústrias extrativas (-1%) e máquinas e equipamentos (-2,9%).

Treze atividades tiveram alta, sendo os principais crescimentos registrados nos segmentos de produtos alimentícios (1,5%), bebidas (6,1%) e outros produtos químicos (3,6%).
Fonte: Agência Brasil

Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos

Com a hora noturna de 52m30s, a jornada superou seis horas, o que alterou o intervalo.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rampinelli Alimentos Ltda., de Forquilhinha (SC), a pagar horas extras a um empregado por não conceder de forma integral o repouso de 60 minutos após a jornada de seis horas. Para tanto, a Turma considerou que o turno, cumprido integralmente à noite, era superior a seis horas noturnas.

Hora noturna
A hora noturna equivale a 52m30s, nos termos do artigo 73, parágrafo 1º, da CLT. De 2011 a 2014, o empregado trabalhou das 22h às 4h com intervalo de 15 minutos, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT para jornadas entre quatro e seis horas. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o repouso deveria ser de 60 minutos, uma vez que o turno era superior a seis horas noturnas.

Nos juízos de primeiro e de segundo grau, o pedido de pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a hora reduzida repercute somente na apuração do adicional noturno, mas não na definição do intervalo intrajornada. Segundo o TRT, o empregado prestava serviço por apenas seis horas de 60 minutos cada, com direito a descanso de 15 minutos.

Redução ficta
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Emmanoel Pereira, aplicou ao caso entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência das Turmas do TST. De acordo com a SDI-1, deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para a definição do intervalo intrajornada. “O trabalho em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar”, assinalou o ministro.

De acordo com os precedentes citados pelo relator, a hora noturna é uma “ficção legal” que tem por objetivo propiciar ao empregado uma duração menor do tempo de trabalho em razão do desgaste motivado pelo horário, e essa redução não pode ser desconsiderada na fixação do intervalo intrajornada. Desse modo, o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que trabalha em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de 15 minutos. A decisão foi unânime. Processo: RR-4011-20.2014.5.12.0003
Fonte: TST

quarta-feira, 13 de março de 2019

OAB vai ao STF contra MP de Bolsonaro que prejudica sindicatos

Governo não pode atacar como privilégios formas de financiamento previstas na Constituição para os sindicatos. Medida também fere direito de associação e autodeterminação dos trabalhadores

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11) contra a Medida Provisória 873/19, publicada pelo governo federal, que altera a forma de cobrança das contribuições sindicais.

Assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelos ex-presidentes da entidade Cézar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coelho, a ADI 6.098 diz que a MP do governo Bolsonaro, que proíbe o desconto em folha das contribuições sindicais, tem como objetivo "dificultar ao máximo" a organização das entidades que representam os trabalhadores.

Eles também apontam que a medida do governo Bolsonaro limita indevidamente a liberdade de associação e a autodeterminação dos trabalhadores, bem como dos próprios sindicatos. Além da ação da OAB, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e a Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino (Proifes) também já haviam acionado o STF contra a medida. As três ações serão relatadas pelo ministro Luiz Fux, antes da votação em plenário, ainda sem data para ocorrer.

"Resta evidente o impacto da Medida Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades", dizem os advogados.

A OAB destaca que os formas de financiamento dos sindicatos estão previstas na Constituição, e tais "direitos" não podem ser confundidos com "privilégios". "Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social", diz a entidade.

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já havia elaborado parecer, na última sexta-feira (8), contrário à medida, que agora embasa a ADI. "As modificações introduzidas pela referida MP representam uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho", apontava Furtado Coelho, que comanda a comissão.
Fonte: Rede Brasil Atual

Bolsonaro fragiliza sindicatos para retirar direito à aposentadoria

Por trás de cortinas de fumaça das pautas ligadas à família e aos costumes, o governo esconde muitas de suas ações. Na véspera do feriado de Carnaval, editou uma nova medida provisória contra os trabalhadores. A MP 873/2019 acaba com a contribuição sindical na folha de pagamento e estabelece que a contribuição será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Parlamentares comunistas defendem ampla mobilização para barrar a proposta.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a medida é inconstitucional e potencializa a fragilização dos sindicatos – iniciada na Reforma Trabalhista de Temer. Desta forma, segundo o parlamentar, Bolsonaro minaria a luta contra a Reforma da Previdência.

“A Reforma Trabalhista já fragilizou os sindicatos. Agora, eles tentam impedir a existência dos sindicatos, a livre manifestação do trabalhador. Essa MP é inconstitucional. A Constituição estabelece que o Estado não pode interferir na livre organização dos sindicatos. Mas o objetivo é claro, é fragilizar o sindicato, especialmente para que a luta dos trabalhadores não se faça forte contra a Reforma da Previdência. Mas vamos lutar contra isso”, afirmou.

A MP fere, por exemplo, os princípios da liberdade e da autonomia sindicais previstos nos incisos I, III e IV, do artigo 8º, da Constituição.

Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), além do seu pacote de maldades, o governo Bolsonaro é covarde ao editar a medida às vésperas de uma das mais importantes festas do país.

“Ele raciocina que asfixiando os sindicatos vai dificultar contestações aos pacotes de maldades contra o povo. Sua publicação, às vésperas do Carnaval, é uma atitude covarde do presidente Jair Bolsonaro, pois escolheu a data para tentar diminuir as reações imediatas a mais essa maldade”, disse.

A medida, no entanto, já sofreu seu primeiro revés. No último dia 9, atendendo aos pedidos de dois sindicatos de servidores públicos federais, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminares para manter o direito das representações de descontar a contribuição sindical anual dos servidores no contracheque.

A decisão representa uma derrota parcial do governo, que deve enfrentar muita resistência no Parlamento para aprovar a medida. O prazo para apresentação de emendas ao texto terminaria nesta terça-feira (12), mas foi prorrogado até o dia 28 de março. Além disso, centrais sindicais e lideranças políticas estão se reunindo nesta quarta-feira (13) para traçar estratégias contra a MP.

Para a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a rejeição da matéria dependerá da “capacidade de mobilização”.

De Brasília, Christiane Peres, do PCdoB na Câmara
Fonte: Portal Vermelho

Bloco da minoria na Câmara convoca reunião com centrais para luta contra reforma da Previdência

A liderança da minoria na Câmara dos Deputados, deputada Jandira Feghali (PcdoB), está organizando para o dia 13 de março uma reunião com as centrais sindicais e entidades da sociedade civil com o bloco da minoria, formado pelo PSB, PDT e PcdoB, para debater estratégias de enfrentamento à reforma da Previdência Social, que tramita na Casa legislativa por iniciativa do governo Bolsonaro.

Para a deputada “é grave a reforma da previdência. Nós não aceitaremos essa reforma, estabeleceremos na liderança da minoria o polo de resistência dentro da Câmara e um polo de resistência da sociedade brasileira”, afirmou Feghali.

Com a Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 6/2019, Bolsonaro e seu ministro da fazenda Paulo Guedes pretendem apagar da Constituição a maior conquista social do povo brasileiro que é o atual sistema de Seguridade e Previdência Social e impor a todos que trabalham neste país uma velhice de miserabilidade.

A PEC nº 6/2019 remove a Previdência Social do texto constitucional para que os artigos que tratam do sistema previdenciário sejam alterados no futuro por Lei Complementar, que necessita de menos para ser aprovada.

Hoje, para promover este tipo de alteração nas aposentadorias, o governo precisa da aprovação por ⅗ na Câmara e no Senado, 308 votos e 49 votos, respectivamente, em dois turnos de votação em cada uma das Casas.

Além disto, a PEC nº 6/2019 impõe uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 20 anos de contribuição para se aposentar; rebaixa a pensão dos idosos que têm renda familiar até ¼ do salário mínimo para R$ 400 até que estes atinjam 70 anos – a partir desta idade passam a receber um salário mínimo; propõe idade mínima de 60 anos para agricultores e agricultoras se aposentarem e, ainda, exigir deles uma contribuição anual de R$ 600; entre outras atrocidades.
Fonte: Hora do Povo

Fórum Sindical dos Trabalhadores debate MP do custeio e reforma da Previdência

O sindicalismo foi duramente atingido dia 1º de março com a edição da Medida Provisória 873, que ataca brutalmente a arrecadação das entidades. Em meio a isso, está a mobilização sindical contrária à Proposta de Emenda Constitucional sobre a reforma da Previdência que o governo Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional.

A questão do custeio e a resistência à PEC 6/2019 serão temas de debate nesta quarta (13) em Brasília, a partir das 10 horas, pelas Confederações do Fórum Sindical dos Trabalhadores.

O coordenador do FST, professor Oswaldo Augusto de Barros, conversou com a Agência Sindical. Ele confirmou que até ontem 19 Confederações já tinham confirmado presença, mas a expectativa é de um número maior.

“Essa MP mexe diretamente com todas as entidades sindicais. Ninguém escapa dos seus efeitos. É preciso analisar como se defender de mais esse ataque”, argumenta.

Para o coordenador do Fórum, o momento é delicado. “Por isso, é preciso agir rápido, mas com muita inteligência. Do contrário, poderemos ser derrotados, como fomos num passado não tão distante”, avalia Oswaldo.

Previdência - A proposta de reforma da Previdência já tramita no Congresso. O governo ainda não tem votos suficientes para aprová-la, mas está jogando pesado para aliciar deputados. O professor Oswaldo de Barros recomenda: “Temos que marcar presença junto aos parlamentares. Não é ir lá uma vez e pronto. É mostrar que estamos vigilantes, é fazer um corpo a corpo diário. Mostrar que estamos lá e não é só de passagem”.

Para o dirigente, é fundamental a união do movimento sindical em torno desses dois temas. “É no Congresso e nas ruas que a batalha será decidida. Não há tempo a perder. Temos que convencer os trabalhadores de que a reforma previdenciária vai prejudicá-los e muito. E temos, também, que mostrar aos deputados e senadores que, acabar com os Sindicatos não irá solucionar os problemas do País, pelo contrário”, destaca o dirigente.

O encontro do Fórum Sindical dos Trabalhadores será hoje, às 10 horas, na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC).

Mais informações: www.fstsindical.org.br
Fonte: Agência Sindical

Votação da Previdência ainda depende de projeto sobre aposentadoria de militares, dizem líderes

Líderes partidários se reuniram nesta segunda-feira e condicionaram a votação da reforma, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ao envio do projeto que traz mudanças nas aposentadorias dos militares

Líderes partidários decidiram nesta segunda-feira (11) que a análise da reforma da Previdência (PEC 6/19) só avançará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) após o governo federal enviar à da Câmara dos Deputados o projeto que promove mudanças no sistema previdenciário dos militares. A decisão já havia sido antecipada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última sexta-feira (8).

Segundo os líderes, a instalação da CCJ, com a eleição do presidente e dos vice-presidentes do colegiado, está mantida para esta quarta-feira (13), conforme anunciou Maia, mas o início da análise da reforma da Previdência fica condicionado ao envio, pelo governo, do projeto dos militares.

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), defendeu o compromisso assumido por Maia. “Se o governo não enviar o projeto de lei de reforma dos militares, a PEC da Previdência não terá a admissibilidade apreciada pela CCJ", sustentou Molon, após reunião de todos os líderes com Maia na residência oficial da Presidência da Câmara.

Cabe à CCJ analisar se a PEC da reforma da previdência está de acordo com a Constituição e com as leis do País, o que é chamado de exame de admissibilidade. Somente depois disso é que o texto poderá ser analisado por uma comissão especial e depois votado em dois turnos pelo Plenário.

Igualdade
O líder do partido do presidente da República, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), defendeu que as propostas tramitem juntas, para que ninguém se sinta prejudicado. “Pelo princípio da equidade, da igualdade, todo cidadão quer saber qual reforma da Previdência [haverá] e se terá privilegiados ou não. Então essa foi a decisão tomada hoje pelo colégio de líderes e vai ser procedido desta forma”, reiterou.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), acredita que o governo enviará em breve o projeto dos militares sob pena de não cumprir a palavra empenhada. “O próprio presidente da República, o ministro Paulo Guedes e o secretário da Previdência, todos foram claros ao afirmar que a reforma também incidirá sobre os militares. Se eles disserem e isso não acontecer isso põe em jogo a palavra deles e não a reforma da Previdência”, ressaltou.
Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho

Proposta prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.
Fonte: Agência Câmara

Juiz mantém desconto em folha de contribuição de sindicato de delegados

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, inciso IV, que "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva".

Com esse entendimento, o juiz Jorge Luis Girão Barreto, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que mantenha os descontos em folha de contribuições dos membros do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE).

A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.

Para o magistrado, com a decisão que acabou com a contribuição sindical na folha "é plenamente concebível o receio manifestado pelo sindicato autor". "O desconto em folha de pagamento da contribuição mensal devida ao sindicato deriva de vigente norma expressa do Texto Constitucional (art. 8º, inciso IV), restando absolutamente irrelevante ao trato da questão a revogação de disposição similar contida na legislação ordinária", disse.

O juiz ressaltou, ainda, que não é o caso da aplicação do artigo 582 da CLT, com redação dada pela MP 873, de recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico. "Não fosse bastante, mostra-se claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do 'boleto bancário', a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados."
Processo 0803280-50.2019.4.05.8100
Fonte: Consultor Jurídico

Especialista avalia MP que proíbe desconto de contribuição sindical na folha de pagamento

Para o advogado Mauro Menezes, a MP afronta a liberdade e autonomia sindicais garantidas pela Constituição.

É inconstitucional determinação do governo que proíbe qualquer desconto de contribuição sindical na folha de pagamento, avalia o especialista Mauro Menezes, do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A decisão que altera a CLT é resultado da MP 873/19. A norma também define que caso o empregado manifeste o interesse pelo recolhimento da contribuição, o pagamento será feito via boleto bancário ou por outro meio eletrônico que será entregue a ele na empresa ou em sua residência.

O especialista afirma que a medida afronta a liberdade e autonomia sindicais garantidas pela Constituição Federal:

"A MP 873/19 impõe formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de índole antissindical e inconstitucional. O objetivo manifesto de tais exigências consiste no indisfarçado afã de asfixiar a já combalidas finanças das entidades sindicais, hoje destituídas do recebimento incondicionado da contribuição sindical, outrora obrigatória para todos os integrantes da categoria."

De acordo com o advogado, a medida tem o propósito de restringir e dificultar seriamente a arrecadação de contribuições às entidades sindicais.

"Nos termos da Medida Provisória, tais verbas essenciais ao custeio das atividades sindicais fomentadas pela Constituição somente poderão ser descontadas em favor dos sindicatos de trabalhadores caso precedidas de autorizações prévias, voluntárias, individuais e expressas, vedada a cobrança remanescente após franquia do direito individual de oposição. A MP vai além, ao promover alteração no caput do art. 545 da CLT e revogação do parágrafo único do mesmo artigo, evidenciando um retrocesso brutal, em comparação à redação anterior, segundo a qual havia, em relação às contribuições espontâneas ou facultativas dos empregados, uma correspondente obrigação dos empregadores de as descontarem na folha de pagamento mensal, uma vez notificados pelo sindicato de trabalhadores. E mais, o empregador tinha o dever de transferir tais recursos à entidade destinatária das contribuições, num dado prazo, sob pena de juros de mora, multa e cominações penais decorrentes de apropriação indébita. Tudo isso desaparece."

Direito adquirido
Na visão de Mauro Menezes, além dos danos à liberdade e à autonomia sindicais perpetrados pela MP, ainda cabe apontar o imperativo de conservação do direito adquirido ao desconto em folha de contribuições de todos aqueles empregados cujas autorizações já tenham sido objeto de notificação às empresas por parte dos sindicatos.

O especialista defende que o conceito de liberdade sindical não pode ser reduzido à mera faculdade de o trabalhador filiar-se ou não a uma entidade sindical. Para ele, é indispensável que estejam disponíveis aos trabalhadores e a seus sindicatos os meios necessários ao efetivo exercício da atividade sindical, sobretudo aquela voltada às reivindicações coletivas.

"E nada disso é possível quando são suprimidas as condições mínimas de organização política, administrativa e financeira das entidades. O custeio das entidades sindicais, por conseguinte, é elemento necessário à atuação sindical concreta e sem que haja acesso viável a recursos financeiros livremente pagos pelos integrantes da categoria, não haverá nem sombra de liberdade sindical e a nossa Constituição estará violentada no princípio que inspira o caput e todo o texto do seu art. 8º."
Fonte: Migalhas

MP 873/19 mira nos sindicatos, mas acerta na Constituição

Impor um pagamento mensal por boleto enviado à casa de cada sindicalizado torna inviável a sobrevivência de qualquer sindicato.

Wilmar Alvino da Silva Jr*

No dia 1º de março, Jair Bolsonaro usou sua caneta (seria Bic?) para assinar a Medida Provisória 873 e, quem sabe, assassinar todos os sindicatos do Brasil ao impor “nova” forma de cobrança de contribuições, taxas e mensalidades associativas: boleto na casa do sindicalizado. A MP de Bolsonaro diz ter mirado a contribuição sindical (que já tinha sido alvo da Reforma Trabalhista), mas, de forma irresponsável, passou longe e acertou apenas a Constituição Federal.

Primeiro, vamos ao caráter (ou a falta de) da MP 873. Uma medida provisória precisa ser, por natureza, urgente e relevante no momento de sua assinatura. Posto isso, pergunto: qual a urgência e relevância do assunto contribuição e mensalidade sindical neste momento? Resposta óbvia: nenhuma!

O único ator dessa discussão que vê tal assunto como urgente e relevante é o governo e sua pressa em atropelar qualquer um que se mostre como obstáculo para passar com o trator sua nefasta reforma da Previdência. E é nos sindicatos (tenha você, leitor, suas críticas ou não a eles) que se encontra a grande pedra no sapato de Bolsonaro, Guedes e companhia. Foram esses que lideraram milhões de brasileiros numa greve geral que não se via desde 1917 no Brasil e que vinha sendo novamente construída desde a apresentação do projeto de reforma. Não podemos, portanto, falar da MP sem relacioná-la a este importante fato.

Há uma infinidade de normas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que são violados diretamente pela MP 873.

Vamos, então, ao caráter constitucional do texto. No centro dessa discussão está o artigo 8º da Constituição, que versa, entre tantos outros assuntos, sobre a liberdade sindical (já tão atacada pelos empresários), e agora claramente violada pela MP. A medida provisória, da forma como foi feita, é apenas uma intervenção direta — e, ressalte-se, inconstitucional — do Estado nas entidades, ou seja, qualquer cidadão republicano e bem intencionado não precisa de esforço para ver a absurda violação da nossa Carta Maior causada pela MP.

Se não bastasse isso, há ainda uma infinidade de normas e tratados internacionais (e o Brasil é signatário de todos estes documentos) violados diretamente pela MP. Tratados de instituições sérias e sólidas como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que não podemos simplesmente ignorar e atropelar, ou estaremos condenados moral e comercialmente pelo mundo todo.

Aqui cabe ressaltar, ainda, o entendimento já manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), de que, com essa MP, estamos rasgando nossa carta constitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (ou o pouco que resta dela após a reforma trabalhista) e os tratados e acordos internacionais aos quais me referi antes. Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Federal publicado em 7 de março recomenda ingresso imediato de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Duas ADI já foram impetradas no STF — uma, da Confederação de Carreiras Típicas de Estado; outra, de instituições do ensino superior.

A fragilidade jurídica da MP 873, que muito se assemelha à “tuitada” de um adolescente eufórico (e inconsequente) e em nada lembra um ato de chefe de Estado, já se revela também em duas decisões judiciais liminares da 2ª e da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nessas decisões, os juízes Mauro Luis Rocha Lopes e Fábio Teneblat determinam que os pagamentos aos sindicatos sigam normalmente, com desconto em folha de pagamento, tal qual consignado no artigo 8º da Constituição Federal e determinado autonomamente pela vontade dos sindicalizados (vontade na qual não cabe a colher do Estado, segundo a Carta Magna).

Voltando à nossa Constituição, até os mais crédulos na boa intenção do governo ao assinar a MP não podem negar que impor um pagamento mensal por boleto enviado à casa de cada sindicalizado torna inviável a sobrevivência de qualquer sindicato. Primeiro, há o custo. Com cerca de R$ 9 por boleto e 14 milhões de sindicalizados, a canetada de Bolsonaro colocaria R$ 126 milhões mensais dos trabalhadores de bandeja nas mãos (ou melhor, nos bolsos) dos banqueiros. Isso sem contar no tempo, pessoal e material necessários para se fazer chegar todo mês um boleto para cada um dos sócios dos sindicatos. Mais custos de postagem. Situação completamente insustentável!

Para quem vê nos sindicatos os grandes inimigos do Brasil (mesmo estando claro que não são), a MP 873 é um deleite. Mas, se insistirmos nessa sandice e ignorarmos a nossa Constituição, para qual futuro estaremos caminhando? Afinal, vivemos ou não vivemos num Estado Democrático de Direito, em que acima de tudo está nossa Constituição? Se insistirmos na loucura e caos de se governar por MP irrelevantes e pouco urgentes, cabe perguntar: quem será o próximo a servir de “laranja” para rasgar mais um artigo da nossa Carta Maior?

(*) Advogado especializado em Direito Civil e Relações do Trabalho.
Fonte: Diap

Estudo da OIT mostra que privatização da Previdência fracassa no mundo

Entre 1981 e 2014, 30 países privatizaram total ou parcialmente seus sistemas de Previdência Social, sendo que 18 depois fizeram alterações no modelo. Para OIT, apenas bancos ganham com a privatização

A privatização da Previdência fracassou na maioria dos países que adotou o sistema de capitalização previdenciária que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) quer implantar no Brasil. Os impactos sociais e econômicos foram tão negativos que a solução foi voltar atrás e reestatizar total ou parcialmente a Previdência.

A conclusão é do estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Revertendo as Privatizações da Previdência – Reconstruindo os sistemas públicos na Europa Oriental e América Latina”, divulgado nesta segunda-feira (11).

A capitalização exige que o trabalhador abra uma poupança pessoal onde terá de depositar todo mês para conseguir se aposentar. A conta é administrada por bancos, que cobram taxas e ainda podem utilizar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro. Uma das conclusões do estudo da OIT, que demorou três anos para ficar pronto, é que os bancos são os únicos que ganham com a privatização.

O estudo mostra que sistemas como esse aumentaram a desigualdade de gênero e de renda, que os custos de transição criaram pressões fiscais enormes, os custos administrativos são altos, os rendimentos e os valores das aposentadorias são baixos e quem se beneficiou com as poupanças dos trabalhadores e trabalhadoras foi o sistema financeiro, entre outros problemas.

De acordo com o estudo, de 1981 a 2014, trinta países privatizaram total ou parcialmente seus sistemas de previdência social. Quatorze deles são da América Latina: no Chile (primeiro a privatizar, em 1981), idosos estão morrendo na miséria; Peru (1993), Argentina e Colômbia (1994), Uruguai (1996), Bolívia, México e Venezuela (1997), El Salvador (1998), Nicarágua (2000), Costa Rica e Equador (2001), República Dominicana (2003) e Panamá (2008).

A grande maioria desistiu da privatização após a crise financeira global de 2008, que escancarou as falhas do sistema de previdência privada. Até 2018, dezoito países fizeram alterações no modelo, ou seja, reverteram total ou parcialmente a privatização da Previdência Social: Venezuela (2000), Equador (2002), Nicarágua (2005), Bulgária (2007), Argentina (2008), Eslováquia (2008), Estônia, Letônia e Lituânia (2009), Bolívia (2009), Hungria (2010), Croácia e Macedônia (2011), Polônia (2011), Rússia (2012), Cazaquistão (2013), República Tcheca (2016) e Romênia (2017).

Para os técnicos da OIT, o que melhora a sustentabilidade financeira dos sistemas de Previdência e o nível de prestações garantidas, permitindo às pessoas usufruir de uma melhor vida na aposentadoria, não é acabar e, sim, reforçar o seguro social público, associado a regimes solidários não contributivos, conforme recomendado pelas normas da entidade.

De acordo com a OIT, o que garante a segurança de renda na idade avançada é o fortalecimento de sistemas públicos de previdência, ou seja, ao invés de acabar com a Previdência Social pública e solidária – modelo em que quem está no mercado sustenta a aposentadoria daqueles que já contribuíram ao longo de toda a vida –, os governos têm de reforçar o sistema.
(Marize Muniz, da CUT)
Fonte: Rede Brasil Atual

Regime de capitalização da Previdência é investimento de alto risco, alerta Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou nesta segunda-feira (11) em Plenário um regime de capitalização, como o sugerido pelo governo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, um investimento de alto risco para a aposentadoria das gerações futuras. O parlamentar explicou que, diferentemente das atuais regras, a poupança individual, como foi adotada em países como Chile e Peru, inviabilizará o sistema de arrecadação para assegurar o benefício de quem está para se aposentar, e segundo ele, não será uma aplicação segura para os que a ela aderirem.

— Todos aqueles que entrarem daqui para frente vão para o regime de capitalização, poupança individual, poupança no nome dele, só ele pode mexer. Quem vai pagar aqueles outros milhões de brasileiros que estão em via de se aposentar? Dizem que é um gasto em torno de R$ 600 bilhões. Isso aconteceu nos outros países. Vamos pegar o caso do Chile, as pessoas depositaram na poupança individual, o investimento é de risco, não deu certo e daí quebrou. Quem paga? O Estado não vai te dar um salário mínimo, dois, três, nem quatro e nem cinco, ainda mais no Brasil hoje — afirmou o senador.

Frente Parlamentar
Paim informou que no próximo dia 20 será lançada a Frente Parlamentar Mista da Previdência Pública. O grupo, de acordo com o senador, promoverá debates no âmbito do Congresso e nos estados para esclarecer os efeitos das mudanças que a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro pode gerar na vida do trabalhador. Ele pediu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promova uma sessão temática sobre o assunto com a participação de especialistas. As sessões de debates temáticos são destinadas a discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados pelo presidente do Senado. Também podem ser propostas por um terço dos senadores ou por líderes partidários que representem esse número, com aprovação do Plenário.
Fonte: Agência Senado

Reforma da Previdência desconsidera realidade do campo, dizem debatedores

Tanto a reforma da Previdência, instituída pela PEC 6/2019, quanto a Medida Provisória 871/2019, que muda regras para concessão de benefícios do INSS, impactam negativamente a vida do trabalhador rural. Essa é a conclusão de representantes do setor que participaram de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (11). Desta vez, o ciclo de debates teve foco na Previdência rural, atendendo requerimento do presidente da comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS).

Pela lei atual, os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres, com 55. Com a reforma, todos passarão a se aposentar com 60 anos. Na avaliação do assessor jurídico para assuntos previdenciários da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Evandro José Morello, caso o texto seja aprovado como está, 70% das produtoras rurais atualmente ocupadas terão que trabalhar entre 41 e 46 anos para alcançar a idade de aposentadoria, enquanto a expectativa média de vida em muitos municípios não supera os 65 anos.

— Além de muitas começarem a trabalhar ainda antes dos 14 anos de idade, precisamos levar em conta as condições de trabalho da mulher no campo: é uma atividade penosa, insalubre, intensa, que leva de 12 a 14 horas de jornada.

Considerados segurados especiais no sistema de aposentadoria rural, os trabalhadores rurais terão que contribuir anualmente com R$ 600 por pelo menos 20 anos para se aposentar. Evandro ressalta, no entanto, que a atividade agropecuária é de alto risco, sendo comum a perda da produção devido a fatores como condições climáticas e ataques de pragas. Segundo o especialista, também é comum o agricultor vender sua produção por um preço que não cobre os custos.

— Tudo isso precisa ser observado. Ao tempo em que se afirma haver uma Previdência rural deficitária, o sistema de arrecadação se mostra ineficiente, e isso é algo que esperamos seja corrigido durante toda essa discussão aqui no Congresso.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

Comissões permanentes da Câmara serão instaladas nesta semana

Reuniões de instalação vão ocorrer na quarta-feira (13) e na quinta-feira (14)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, convocou reuniões para a instalação de todas as comissões permanentes da Casa na quarta-feira (13) e na quinta-feira (14). As reuniões servirão para eleição dos presidentes e vice-presidentes dos colegiados.

Na quarta-feira (13), às 10 horas, será instalada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que será responsável pela primeira análise da Proposta de Emenda à Constituição 6/19, conhecida como reforma da Previdência. A PEC pretende reformar o sistema de Previdência Social de trabalhadores do setor privado e de servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios).

Ainda na quarta, no mesmo horário, deverão ser instaladas as comissões de:
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
- Educação;
- Finanças e Tributação;
- Minas e Energia; e
- Seguridade Social e Família.

Reuniões na quinta-feira

Na quinta-feira, às 9 horas, deverão eleger presidentes e vice-presidentes as comissões de:
- Cultura;
- Defesa do Consumidor;
- Defesa dos Direitos da Mulher;
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Desenvolvimento Urbano;
- Esporte;
- Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
- Fiscalização Financeira e Controle;
- Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia;
- Legislação Participativa;
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Turismo; e
- Viação e Transportes.

Também na quinta-feira, às 11 horas, serão instaladas as comissões de:
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Direitos Humanos e Minorias.
Fonte: Agência Câmara

Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na reunião marcada para esta terça-feira (12), a partir das 10h, projeto (PLS 337/2015) que permite o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos de imóveis de pais ou filhos do trabalhador que for o titular da conta. O saldo, pelo texto, pode ser usado para a quitação ou amortização do saldo devedor de financiamento de imóvel, o pagamento de dívida de imóvel rural e a aquisição de imóvel pertencente à família do titular que seja objeto de inventário. Neste último caso, um dos herdeiros pode comprar as partes dos demais com recursos do fundo.

O texto, apresentado orignalmente pelo ex-senador Donizete Nogueira (TO), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem votação final na CAE. O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto favorável ao projeto, com as emendas de redação já aprovadas na comissão anterior. Para ele, o texto aperfeiçoa a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações “de alta importância pessoal”.
Fonte: Agência Senado

Proposta muda CLT e impede parcelamento de férias

O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.

O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.

Autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.

“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 11 de março de 2019

Centrais afirmam que MP 873 é 'grave ataque' inclusive à democracia

Entidades informam que vão reagir jurídica e politicamente contra mais essa ofensiva do governo contra direitos

As centrais sindicais consideram a edição da Medida Provisória (MP) 873, sobre financiamento das entidades, "um grave ataque" contra o princípio da liberdade e da autonomia sindical, além da organização dos trabalhadores. Segundo os dirigentes, haverá reação contra mais essa ofensiva do governo, "que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada". (Confira íntegra da nota no final do texto.)

Para as centrais, a MP dificulta o financiamento no mesmo momento em que cresce, na sociedade e entre os trabalhadores, a resistência ao corte de direitos, representado pela proposta de "reforma" da Previdência. As entidades afirmam que "tomarão todas as medidas de caráter legal" e também no Congresso para derrotar mais esse ataque.

Ao mesmo tempo, as centrais interpretam que a MP 873 não altera o desconto em folha de pagamento de mensalidades dos trabalhadores sindicalizados e de outras contribuições previstas em acordos coletivos. E alertaram que aqueles empregadores que não efetuarem esse desconto "incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos".

No município de Paiçandu (PR), a prefeitura já mandou comunicado ao sindicatos dos servidores vetando o desconto em folha. Também é essa a recomendação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

Confira a íntegra da nota das centrais

A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional.

As centrais sindicais, os sindicatos, federações e confederações de trabalhadores tomarão todas as medidas de caráter legal e junto ao Congresso Nacional, as bancadas dos partidos políticos, e mobilizações para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.

Reunidas em São Paulo nesta data, as centrais sindicais orientam que:

- A MP 873 não altera o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas Convenções e Acordos Coletivos aprovados em assembleias;
- Os empregadores que não efetivarem os referidos descontos, além da ilegalidade, incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos;
- As centrais sindicais denunciarão o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por práticas antissindicais;
- O coletivo jurídico das centrais sindicais construirá estratégias unitárias para orientar seus filiados e recomenda que nenhuma medida jurídica relativa à MP 873 seja tomada individualmente.

É oportuno reforçar que as centrais sindicais e o conjunto do movimento sindical já convocaram, para o dia 22 de março próximo, o Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, quando serão realizados atos públicos, greves, paralisações e mobilizações contra o projeto da reforma da previdência do presidente Bolsonaro, um processo de mobilização crescente dos trabalhadores e da sociedade civil em defesa dos seus direitos sociais, econômicos, de aposentadoria e previdenciários.

São Paulo, 7 de março de 2019.

Vagner Freitas – Presidente da CUT
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo – Presidente da CTB
Ricardo Patah – Presidente da UGT
José Calixto Ramos – Presidente da NCST
Antonio Neto – Presidente da CSB
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB
Atnágoras Lopes – Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio – Secretário-geral da Intersindical
Fonte: Rede Brasil Atual

Confederação vai ao STF contra medida que proíbe desconto em folha de contribuição sindical

Entidade que representa servidores federais alegou que norma viola direito constitucional de livre associação.
Ministro Luiz Fux é o relator do caso.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical. A ação foi protocolada na Corte no sábado (2).

O relator é o ministro Luiz Fux. Ele pode negar ou conceder o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da MP até que o plenário do tribunal discuta a ação definitivamente. O ministro também pode deixar de analisar o pedido de liminar e levar o caso direto ao plenário.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

A nova norma do governo Bolsonaro determina que as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" na sexta-feira (1º).

A medida provisória passa a valer a partir de sua publicação e tem força de lei. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

Na ação, a Conacate, que representa servidores públicos federais de carreiras típicas de Estado (como auditores da Receita e policiais federais), pede que a medida provisória seja declarada inconstitucional.

A confederação alegou que houve violação a dispositivos da Constituição, entre eles o que garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Para a entidade, a norma é um “ataque mortal ao direito de livre associação”.

A Conacate afirmou ainda que a proibição do desconto em folha da contribuição representa a “regressão de um direito”, que colocará em risco a administração das associações sindicais.

Segundo a confederação, a medida provisória torna as entidades dependentes do sistema bancário para receber a contribuição.

“Nesse caso, os custos de cobrança podem superar o valor da própria contribuição”, afirmou a entidade em um trecho do documento.

“É de se perguntar o efeito da redução das receitas das associações aliada ao aumento da receita dos bancos que em uma conta qualquer se aponta da ordem de mais de R$ 100 milhões com a presente medida”, argumentou a confederação.

Para a Conacate, a medida é uma tática do governo para reduzir a capacidade financeira de entidades que se opõem a medidas do Palácio do Planalto nas áreas de Previdência Social e de política econômica.
Fonte: G1

Depois da Previdência, governo vai propor fim da unicidade sindical

Depois da reforma da Previdência Social, o governo Jair Bolsonaro vai propor mudanças em outro ponto polêmico, dentro da linha de sua agenda liberal. O secretário de Previdência Social e Trabalho, Rogério Marinho, disse ao blog que a ideia é propor o fim da unicidade sindical, sistema em vigor hoje e no qual um só sindicato representa uma categoria numa região do país. No blog do Valdo Cruz (G1)

“Vamos propor o fim da unicidade sindical para criar mais concorrência entre os sindicatos, beneficiando os trabalhadores, que poderão escolher aquela entidade que defende de forma mais eficaz seus direitos”, afirmou ele.

O secretário diz que, hoje, a realidade brasileira é que existe um cartório de sindicatos no país, com trabalhadores dependendo apenas de uma entidade, que nem sempre os representa adequadamente.

“Vamos acabar com esse cartório, o que vai inclusive beneficiar os sindicatos profissionais e mais bem organizados no país, que realmente defendem os direitos dos trabalhadores”, acrescentou.

Marinho afirmou, porém, que a proposta não será enviada agora ao Congresso Nacional. “Depois de aprovar a Previdência, porque agora vai gerar mais turbulência e nossa prioridade é a mudança nas regras de aposentadoria do país”, complementou.

A medida, segundo Marinho, é sequência da agenda liberal do governo Bolsonaro, que editou nos últimos dias medida provisória deixando claro que a decisão de pagar a contribuição sindical é "individual", de cada trabalhador, que precisa da sua autorização e com pagamento via boleto bancário.

Segundo o secretário, juízes do trabalho estavam referendando decisões de sindicatos de aprovar a cobrança da contribuição em assembleias coletivas sob o argumento de que a reforma trabalhista não fala em decisão individual e contribuição individual dos trabalhadores, brecha que estava sendo usada por sindicatos para aprovar a cobrança de toda categoria por meio de desconto em folha de pagamento.

Na avaliação do governo, alguns juízes e sindicatos estavam burlando a reforma trabalhista, indo contra o que os parlamentares aprovaram durante o governo do ex-presidente Temer. Por isso, a decisão de editar a MP deixando claro que a contribuição depende de autorização individual do trabalhador e não pode ser feito desconto em folha.

_________________________________________

ANÁLISE DA NOTÍCIA

O tema unicidade x pluralidade sindical é recorrente no movimento sindical. E mais desune que une, sobretudo neste momento de grandes e controversas provações porque passa a luta dos trabalhadores, num ambiente de retração econômica e de direitos mitigados pela Reforma Trabalhista.

Os vários matizes do movimento sindical têm também concepções diferentes de sistema de organização. Assim, o tema sempre colocou politicamente as várias tendências, em divergência em relação ao sistema que melhor poderia atender à organização e estruturação sindicais.

A controversa agenda colocada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, ex-deputado Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista na Câmara os Deputados, tem o objetivo de levar desalento e criar divergências no movimento.

O secretário não está querendo ajudar o movimento sindical. Pelo contrário! Ele quer fragilizar mais ainda as entidades e coloca-las de joelhos diante da agenda do governo, com uma reforma da Previdência, cujo objetivo é privatizar o maior fundo público do País.

Desse modo, o objetivo do governo, tendo à frente o secretário de Previdência e Trabalho, ao colocar o tema na mídia, é prejudicar os trabalhadores e as organizações sindicais.

Por fim, mas não menos importante, a discussão central, a mais importante nesta conjuntura é a manutenção e sobrevivência do movimento sindical, e não qual a melhor ou mais eficaz forma de organização.
Fonte: Diap