quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O risco de um Brasil sem a Eletrobras

A profunda crise fiscal pode provocar consequências para o futuro do Brasil ainda não percebidas. No pacote de soluções, a Eletrobras e suas subsidiárias, estão na lista de empresas que serão privatizadas. Mesmo considerando diferenças entre privatização pura e simples e a “capitalização” via perda de controle do Estado, o Brasil sairá de um seleto clube de países que contam com a hidreletricidade como base principal de sua matriz elétrica e, que, por isso mesmo, mantêm essas empresas sob o controle público.
Segundo dados do World Economic Forum, China, Brasil, Canadá, Estados Unidos, Rússia, Noruega, India, Suécia, Venezuela e Japão são os 10 líderes da produção de hidreletricidade. Dentre esses, apenas Brasil, Canadá, Noruega, Suécia e Venezuela têm mais de 50% de sua energia nas usinas hidráulicas. O Japão é o único privado, mas suas hidráulicas respondem por apenas 7% da demanda. Portanto, com toda essa singularidade, caso o Brasil privatize a Eletrobras, será o único que adotou essa política. Será que os outros estão errados? Será que a luta contra a corrupção não é suficiente para permitir que tenhamos empresas públicas?
Se a privatização fosse uma experiência inédita no Brasil, poderíamos nos perdoar por cometer erros. Todavia, o Brasil já teve um largo processo de privatização na década de 90. Segundo dados do BNDES de 2008, a receita total das desestatizações desde 1990 chegou a US$ 106 bilhões. A venda incluiu siderurgia, petroquímica, mineração, energia, saneamento, petróleo e gás, telecomunicações, financeiro e transportes. Ao contrário do esperado, a dívida pública bruta subiu de 37% para 67% do PIB no período 1995 até 2006. A carga fiscal subiu de 24% para 33%. Portanto, sem demonizar a privatização, é preciso saber que dilemas levaram um país a vender tantos setores e ainda permanecer com graves desequilíbrios financeiros e desastres como os de Brumadinho.
A primeira dúvida que surge é a capacidade de estabelecer um sistema de regulação e fiscalização eficiente. Comparação das nossas agências reguladoras com o sistema americano nos deixa com sérias dúvidas se sabemos privatizar. No setor elétrico, o FERC (Federal Energy Regulatory Comission) tem o triplo de especialistas da Aneel e ele nem significa a totalidade do sistema regulador, pois vários estados têm agências independentes.
Esse assunto é essencial, pois dados históricos coletados na Aneel mostram que, no período 1995 - 2018, a tarifa média residencial subiu 60% acima da inflação. A tarifa industrial (das distribuidoras) superou o IPCA em 130%. Esses dados deveriam nos fazer entender que só vender empresas não significa um processo com objetivo público.
O curioso é que também se imagina um futuro cenário radicalmente diferente da nossa experiência dos últimos 20 anos quanto à independência e pujança do setor privado. No caso do setor elétrico, dados do BNDES e da Eletrobras mostram que, nesse período, cerca de R$ 300 bilhões se originaram de empréstimos ou de parcerias com a estatal. Nos últimos 10 anos essa sujeição se acentuou atingindo cerca de R$ 20 bilhões/ano. Portanto, se esses dados significam alguma coisa, a ausência da Eletrobras e a redução de apoio do BNDES podem gerar uma desagradável surpresa.
O que muitos não entendem é que, mêsmo com um crescimento da economia bem abaixo de países como a Coreia do Sul ou a China, o Brasil necessita no mínimo de 2.000 MW médios novos todos os anos. Isso significa duas usinas como Itumbiara de Furnas por ano, simplesmente a 9ª maior usina brasileira. Portanto, o mercado, que funciona bem em estabilidade, precisa ter mecanismos para contratar seu futuro. O nosso não os têm.
Quando o modelo admite que o mercado livre, que já representa 30% do consumo, capture as vantagens das hidrologias exuberantes ou de sobras, instala-se um ambiente que não incentiva a contratação de longo prazo. Resultado desse desinteresse, de 2008 até 2012, o consumo total ultrapassou os níveis de garantia e, se não fossem as sociedades privadas feitas com a Eletrobras, dois anos chuvosos e a contratação de térmicas caras, nós teríamos passado por um grande aperto no suprimento.
Na realidade, a Eletrobras sempre foi usada para remediar problemas do processo de privatização e mercantilização da energia. Primeiro foi obrigada a comprar distribuidoras rejeitadas pelo mercado na década de 90. Herdou as empresas do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Roraima, enquanto o setor privado acolhia as empresas de estados menos problemáticos. Depois do racionamento, por gerar hidreletricidade, foi obrigada a perder contratos e gerar energia por valores ínfimos capturada pelo mercado livre.
Em seguida, é usada para alavancar interesse de investidores privados com as parcerias e, por último, sofre praticamente sozinha a desastrada intervenção para reduzir tarifas artificialmente (MP 579) no governo Dilma. A marca registrada de todos esses passos é o sacrifício de receita da Eletrobras e a liberação do setor privado de qualquer responsabilidade ou esforço.
Com essa trajetória, injustamente e sem o devido cuidado nas comparações, a empresa é rotulada de “ineficiente”, inclusive com a depreciação sobre seu corpo funcional. Basta consultar os dados das maiores geradoras mundiais no site www.power-technology.com para perceber que a estatal brasileira é a que tem menos empregados por capacidade instalada. Chega a menos da metade da EDF na França e da EON na Alemanha.
É preciso lembrar que o setor privado virá comprar ativos existentes. Como aconteceu na década de 90, nada novo será construído. Agora, dificilmente ocorreria um racionamento, pois a demanda está estagnada e temos uma “oferta” cara de térmicas. Mas é bom lembrar que o interesse do capital está associado ao desmonte da tarifa imposto pela intervenção da MP 579. Pode-se imaginar o que ocorrerá quando cerca de 14.000 MW deixarem de custar R$ 40/MWh e passarem a cobrar R$ 200/MWh.
Em 2016, a Agência Internacional de Energia, numa comparação de tarifas internacionais, usando o método de paridade do poder de compra, o único realmente válido, nos colocou como o 3º país de energia elétrica mais cara.
 
Será que queremos ser campeões nisso também?

Desemprego no Brasil recua 0,7 ponto percentual, diz IBGE

A taxa de desocupação no Brasil, no trimestre encerrado em junho de 2019, ficou em 12%, o que significa uma redução de 0,7 ponto percentual em relação ao trimestre anterior. No período anterior (janeiro, fevereiro e março), a taxa tinha ficado em 12,7%.

Também houve queda na subutilização de mão de obra. No período encerrado em junho, a taxa de subutilização foi 24,8%.

No trimestre anterior, essa taxa chegou a 25%. No ano passado, no trimestre finalizado em junho, as taxas de desocupação e subutilização foram respectivamente 12,4% e 25,5%.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quarta-feira (31), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Há 12,8 milhões de pessoas sem trabalho no país e 28,4 milhões que trabalham menos horas do que poderiam.

O rendimento real habitual apresentou queda de 1,3%, caindo de R$ 2.321 no primeiro trimestre do ano para R$ 2.290 na última medição.

O número de desalentados - pessoas que desistiram de procurar trabalho - se manteve recorde no percentual da força de trabalho, com 4,4%, o que soma 4,9 milhões.
Fonte: Agência Brasil

Sistema financeiro é quem ganha mais com a MP do FGTS, adverte advogado

A Medida Provisória 889, editada por Bolsonaro, que muda os critérios de saque do Fundo de Garantia, precisa ser lida com atenção, porque tem várias armadilhas.

Pela versão oficial, a MP aquece a economia, pois libera saque de até R$ 500,00, que pode aquecer as vendas no varejo. Mas não é bem assim.

Favorecidos - O advogado Hélio Gherardi, que já havia alertado à Agência Sindical sobre as armadilhas na MP, volta a chamar atenção. Ele observa: “Ninguém é contra liberar dinheiro ao trabalhador. Mas a pergunta é: quem se beneficiará desse dinheiro?”. O advogado avalia que “bancos e sistema financeiro, em geral, serão os mais favorecidos”.

Financeiro - Em razão da crescente dívida dos brasileiros, dr. Gherardi observa que esses R$ 500,00 acabarão carreados para o sistema financeiro. Ele cita o Artigo 20-D, Parágrafo 3º, onde reside outro perigo: “Sem prejuízo de outras formas de alienação, a critério do titular da conta vinculada ao FTGS, os direitos aos saques anuais de que trata o caput poder ser objeto de alienação ou cessão fiduciária – nos termos do Artigo 66-B, Lei 4.728/1965, em favor de qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional.”

Débitos - O manuseio do saldo pode ficar a cargo de bancos e financeiras, a fim de garantir ao credor o pagamento de débitos. O dr. Gherardi comenta: “E o devedor ainda terá de pagar tarifa bancária pelo serviço”. Afinal, o Parágrafo único, Artigo 20-E, prevê: “as transferências de que trata este artigo poderão acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.”

Privilegiar - Para o advogado, a MP é feita claramente para beneficiar bancos e o próprio governo, que pode reter por dois anos, ou mesmo quatro, o saque do montante do Fundo dos demitidos que optarem pelo saque na data do aniversário.

Bancos - Em razão do alto endividamento dos trabalhadores, o experiente advogado trabalhista não tem dúvidas: “A pessoa vai correr ao banco para pagar a dívida ou parte do consignado. Como há pressão dos bancos pra aumentar o crédito pessoal, que é mais lucrativo, é capaz dela tomar outro empréstimo e se endividar ainda mais”.
Fonte: Agência Sindical

Banco Central reduz taxa Selic para 6% ao ano

Numa decisão que surpreendeu o mercado, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central cortou os juros básicos da economia em meio ponto percentual.

A taxa está agora em 6% ao ano, o menor nível da história. Em comunicado, o Copom informou que deve continuar cortando os juros básicos nos próximos meses, mas o comitê reiterou a necessidade de reformas estruturais na economia, como a da Previdência para que as taxas continuem em níveis baixos.

Principal instrumento do Banco Central para controlar a inflação, a Selic é taxa que serve de base para os demais juros da economia.

Taxas baixas barateiam o crédito e incentivam a produção, o consumo e o investimento.

Mas o Copom só pode cortar a Selic se tiver a segurança que os preços estão controlados não vão subir.

A decisão agradou o setor produtivo. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que o BC tomou a decisão correta para estimular a economia.
Fonte: Agência Brasil

‘Não enxergo como a diminuição de direitos pode fomentar a economia’, diz procurador do Trabalho

Considerada uma nova reforma trabalhista, proposta altera 36 artigos da CLT e deverá ser votada na Câmara no mês de agosto

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Márcio Amazonas e o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) criticaram aspectos nocivos aos trabalhadores da Medida Provisória 881/2019, do presidente Jair Bolsonaro, chamada MP da “liberdade econômica”, agora transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17. Com relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), a medida – aprovada em comissão mista no Congresso Nacional – possibilita que um trabalhador faça acordo individual com o empregador e cumpra o expediente sem fazer os registros de entrada, saída e almoço, por meio do cartão de ponto.

O texto prevê exceções, como no caso de horas extras, folgas, faltas e férias. Considerada uma nova reforma trabalhista, a medida provisória altera 36 artigos da CLT e deverá ser votada na Câmara no mês de agosto. O MPT elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades no texto.

À Rádio Jornal, de Pernambuco, Amazonas comentou pontos da proposta, como desobrigar o trabalhador bater o pontos de sua jornada de trabalho, o que se relaciona com o trabalho remoto (o trabalhador não precisar ir ao local de trabalho para desempenhar funções).

O procurador comentou a respeito da recorrente argumentação sobre a necessidade de “modernizar” a legislação como condição para se criar mais empregos no país. “Não consigo enxergar como a diminuição de direitos sociais pode fomentar a economia. Ela só pode fomentar a miséria, a pobreza e outras mazelas sociais.”

Na opinião do deputado Veras, a proposta é “uma falácia” comparável à “reforma” trabalhista implementada pelo governo de Michel Temer. “Quantos empregos foram gerados? Só aumentou o desemprego. Você não aumenta empregos retirando direitos, aprofundando a desigualdade. A MP 881 é uma minirreforma trabalhista, é para retirar direitos, aprofundar o processo de desmonte dos direitos trabalhistas e aumentar a informalidade”, afirmou.

Domingos e feriados
O parlamentar falou também do fato de que o texto libera o trabalho aos domingos e feriados, com a troca das respectivas folgas por outros dias da semana. “Por que a flexibilização tem que ser exatamente em cima dos direitos dos trabalhadores, do mais fraco? Por que os trabalhadores têm que pagar a conta dessa modernização?”, questionou.

Amazonas reconhece que o trabalho remoto “é uma realidade” que não pode ser ignorada no atual contexto histórico. Mas destacou: “Gostaria de esclarecer que não é disso que a lei trata. Ela disciplina é a desnecessidade de haver o controle de jornada como regra, para que o controle possa ser feito mediante acordo individual escrito ou coletivo, somente por via de exceção”.

Em outras palavras, o trabalhador não fará a anotação do ponto em suas entradas ordinárias, mas somente nas referentes ao trabalho extraordinário. Hoje, o controle é feito de maneira conjunta por empregado e empregador, lembrou o procurador. “Embora seja um assunto conexo com o trabalho remoto, vemos com preocupação a possibilidade de fraude ao controle de ponto.”
Fonte: Rede Brasil Atual

Crítica de Bolsonaro à emenda do trabalho escravo expõe desconhecimento da lei

Ao contrário do que sugeriu o presidente, trabalho escravo e em condições análogas à escravidão são o mesmo crime

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) criticou esta semana a Emenda Constitucional 81, aprovada em 2014, que permite a expropriação de imóveis nos quais haja flagrante de trabalho escravo.

O teor da crítica do capitão reformado, que já constava no programa de governo apresentado por sua candidatura em 2018, se baseou em uma distinção conceitual inexistente no campo jurídico.

Segundo ele, haveria uma “linha tênue” entre trabalho escravo e trabalho em condição análoga à escravidão. Essa indefinição, em sua opinião, geraria insegurança a produtores rurais: “O trabalhador, o empregador, tem que ter essa garantia. Quem tem coragem de investir num país como esse?”.

Ao se dirigir ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, deixou explícita sua confusão, dizendo que colegas do magistrado “entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau neles [produtores rurais]”.

Sinônimos
Segundo a jurista e pesquisadora Andrea Gondim, autora da dissertação “Trabalho em condição análoga à de escravo no meio urbano”, os dois termos, na verdade, “falam da mesma figura”. Ou seja, são sinônimos para descrever o que alguns estudiosos chamam de “escravidão contemporânea”.

“São utilizados vários termos, mas o que eles querem dizer é que ainda hoje acontece de pessoas serem submetidas a situações similares à escravidão. Quando a gente utiliza o uso reduzido do termo [‘trabalho escravo’], é para sensibilizar à sociedade exatamente para isso”, afirma.

De acordo com Gondim, “do ponto de vista técnico-jurídico” o termo mais apropriado é “trabalho em condição análoga à de escravo”, já que houve Abolição formal do escravagismo em 1888.

Penalidade
A Emenda citada pelo presidente modificou o artigo 243 da Constituição, que já previa a expropriação – perda de propriedade sem indenização – para o caso de tráfico de entorpecentes.

“O texto dispõe que as propriedades podem ser expropriadas quando flagrada a ‘exploração do trabalho escravo na forma da lei’. Ou seja, nada impede que se utilize [para a definição] o artigo 149 do Código Penal para a expropriação. Quando se fala em trabalho escravo no contexto atual se está falando do trabalho descrito no Código Penal”, afirma Gondim.

O Código Penal, assim, dá uma definição do que se pode considerar o trabalho escravo contemporâneo no Brasil: “trabalhos forçados”, “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e restrição, “por qualquer meio, [de] sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.

De acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, mantido pelo Ministério Público do Trabalho em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho, no período de 2003 a 2018, ocorreram 45.028 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no país.

O frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), uma das entidades que sempre atuou na notificação de suspeitas de trabalho escravo, explica que os focos de trabalho escravo variam aos longos dos anos, passando de setores como madeireiras na Amazônia, na produção de carvão, nos canaviais e, mais recentemente, em áreas urbanas como a indústria têxtil.

O religioso afirma que nos últimos três anos as ocorrências têm diminuído. “Uma característica permanente é invisibilidade. A suspeita é que haja uma subnotificação [nos últimos anos] por vários motivos. E também que tenha havido mudanças reais após 25 anos de fiscalização”, argumenta.

Um dos possíveis fatores mencionados por Plassat é a piora no mercado de trabalho, que teria levado a um temor maior para a realização de denúncias por parte dos trabalhadores. Em 2018, fiscais identificaram cerca de 1700 situações de trabalho escravo, resgatando 1133 pessoas.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), 8 mil auditores fiscais do trabalho seriam necessários para cobrir todo o território nacional. Atualmente, o Brasil tem 2,2 mil profissionais contratados.

O ritmo das operações dos auditores fiscais vai na contramão da urgência da erradicação do trabalho escravo. Informações disponibilizadas em agosto do ano passado pelo extinto Ministério do Trabalho mostraram que o número de fiscalizações está em queda.

No ano de 2017, por exemplo, foram realizadas 88 operações de fiscalização, resultado do contingenciamento de 52,2% no plano orçamentário para esse fim. Em 2016, foram 115.
Fonte: Brasil de Fato

Centrais sindicais seguem preocupadas em barrar ‘reforma’ da Previdência

Coleta de assinaturas para pressionar deputados continua. Trabalhadores realizarão ato no dia 13 de agosto

A “reforma” da Previdência deve ser votada em segundo turno em 6 de agosto, na Câmara dos Deputados. Entretanto, centrais sindicais programam uma série de atos pelo país para continuar pressionando parlamentares a barrarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

Nesta segunda-feira (29), um abaixo-assinado contra a proposta foi colocado à disposição na Rua 15 de Novembro, no centro de São Paulo. Muitas pessoas que passavam viram a ação e assinaram o documento, como explica o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo André Camarozano. “Todas as regionais do nosso sindicato, desde a semana passada, já acumularam cerca de nove mil assinaturas. Com elas, vamos pressionar os parlamentares contra essa reforma, porque a a população é contrária e essa é uma forma de pressionar os deputados”, afirmou à repórter Daiane Ponte, da TVT.

Centenas de pessoas deixaram sua assinatura. Os trabalhadores lembram que o déficit na Previdência não é culpa da população e criticam os privilégios dos empresários. “Não são os aposentados que estão falindo o Brasil, tem muitas empresas grandes que não pagam os impostos. Elas que deviam cumprir com a obrigação, não os aposentados”, disse a aposentada Maria dos Santos. “A gente sabe que os rombos que foram feitos na Previdência não fomos nós que fizemos”, acrescenta Moisés Leite, também aposentado.

O texto-base da reforma, que já foi votado em primeiro turno em plenário da Câmara, apresenta diversos aspectos que podem prejudicar a vida dos trabalhadores. Para o presidente da CUT São Paulo, Douglas Izzo, muitos direitos ainda estão em risco. “Têm questões que precisamos derrotar para que o trabalhador não tenha esses prejuízos.”

Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, é possível barrar a reforma atuando ao lado de parlamentares. “Eu creio que é muito difícil a gente conseguir modificar os votos do primeiro turno para o segundo. A melhor estratégia será convencermos os senadores, mas para isso é importante a mobilização das centrais sindicais para esse período no mês de agosto”, afirmou.

As centrais programam ato para 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma da Previdência. A manifestação se soma a uma mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) no mesmo sentido, que já estava programada.
Fonte: Rede Brasil Atual

Liberação do Fundo de Garantia é cilada, afirma dr. Hélio Gherardi

A Medida Provisória 889/19, que muda os critérios para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - precisa ser aprovada pelo Congresso até 20 de novembro. Inicialmente, os saques, no valor de até R$ 500,00, poderão ser efetuados entre setembro deste ano e março de 2020.

A iniciativa, saudada pelo governo como estímulo ao consumo e, portanto, meio de aquecer a economia, é questionada por especialistas. E sindicalistas veem “pegadinha” na opção pelo saque anual na data de aniversário do titular da conta.

Armadilha - Para o advogado trabalhista de diversas entidades e consultor do Diap, dr. Hélio Gherardi, “a medida do governo é uma armadilha, um presente de grego, que não ajuda nada”. Ele lembra que, no critério saque/aniversário, "se a pessoa sacar, e for demitida, corre perigo de perder muito”.

Segundo Gherardi, o estímulo ao saque, conforme proposto na MP, “só fará o governo rentabilizar seu caixa, trazendo perdas aos que sempre saem perdendo”. O advogado aconselha evitar movimentar o Fundo de Garantia, nas condições propostas pela Medida. Ele afirma: “Da minha parte, recomendo deixar como está e proponho uma palavra de ordem - no Fundo de Garantia não se mexe”.

Roteiro - O Diap produziu documento (está em seu site), no qual analisa a Medida e aponta consequências. Já a revista Exame editou questionário com 30 pontos, pra tirar dúvidas. A questão número 11 pergunta: Se eu aderir ao saque-aniversário, o que eu perco? A resposta é “Perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido".

Metalúrgico - Pedro Pereira da Silva (Zóião) é secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele diz: “O assunto chamou a atenção da categoria. Afinal, dinheiro no bolso não faz mal a ninguém. Mas o pessoal está achando R$ 500,00 pouco. E também tá repercutindo mal a pegadinha do saque no aniversário, que, durante dois anos, vai impedir o demitido de receber seu FGTS integral”.

Mais informações: www.diap.org.br
Fonte: Agência Sindical

Para consultor do Diap, agenda do sindicalismo deve ser pontual e objetiva

O governo, especialmente por seu ministro da Economia, Paulo Guedes, articula, move peças e libera emendas a fim fazer avançar sua pauta no Congresso.

Como se trata de pauta neoliberal, agressiva aos direitos, o sindicalismo reage e denuncia. Não basta. Em artigo no site do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - e depois em outras manifestações, o consultor e jornalista Marcos Verlaine propõe que o movimento articule agenda própria.

Ele argumenta: “A agenda que falta é a dos trabalhadores e precisa ser apresentada ao Parlamento pelos representantes legítimos”. Em entrevista a Agência Sindical, o consultor propõe pontos precisos e factíveis. “O aumento do salário mínimo é central nessa agenda”, ele observa.

Demandas - Segundo Verlaine, não basta definir a agenda. “Ela deve ser unitária, mas com espaço para diálogo e negociação com amplos setores”, diz. E comenta: “É preciso levar a agenda até os parlamentares e explicar seu alcance”.

Para o consultor do Diap, a agenda deve ser positiva e capaz de mobilizar o sindicalismo. Ele diz: “Sem isso não se viabiliza o trabalho de construção e defesa dessa agenda, na Câmara no Senado, nas comissões ou nos plenários das Casas”.

Mais informações: www.diap.org.br
Fonte: Agência Sindical

Para Rodrigo Maia, agente público que vaza informações sigilosas “comete crime”

Em vídeo divulgado nesta noite, durante ato em apoio a Glenn Greenwald, presidente da Câmara defende sigilo de fonte

Na noite desta terça-feira (30), um vídeo de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, em apoio ao jornalista Glenn Greenwald, foi divulgado em ato de solidariedade ao site The Intercept Brasil, no Rio de Janeiro (RJ). Sem citar nomes, o parlamentar criticou o “agente público” que permite a divulgação de informações sigilosas, o comparando a ações ilegais de hackers.

“Um agente público que vaza informações sigilosas que estão sob seu comando também comete um crime. Todos os dois [hacker e agente público] que passam informações para a sociedade, para que nós tenhamos mais transparência, como muitos defenderam nos últimos cinco anos, estão cometendo atos ilícitos”, afirmou Maia.

O presidente da Câmara saiu em defesa do trabalho dos jornalistas. “Tem uma questão que é primordial, que é base desse debate, que é o sigilo da fonte. No Brasil, o sigilo da fonte é um direito constitucional”, afirma o parlamentar. “O sigilo da fonte é um direito democrático. Não é a favor do Glenn, mas é a favor da nossa liberdade de expressão”, encerrou.

Após a exibição do vídeo no ato, que foi chamado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Rodrigo Maia foi vaiado pelo público e chamado de “golpista”.

Ainda nesta noite, durante o ato, há a previsão de se divulgar uma carta pedindo a renúncia do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

O documento, que foi assinado por mais de 800 advogados, alega que o ex-juiz agiu para além dos limites previstos na legislação brasileira. Moro se comporta “como delegado de polícia, que dirige inquérito policial, inspetor e polícia, que realiza diretamente os atos da investigação, como Ministério Público, selecionando o que entende deve ser a prova e, como juiz, deliberando a respeito da destruição de informações.”
Fonte: Rede Brasil Atual

Governo revoga e muda normas de proteção e segurança de trabalhadores

Ao afirmar que a regulação vigente representa elevado potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta na competitividade, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta terça-feira (30/7), a revogação de uma norma que exigia inspeção de um fiscal do trabalho antes da abertura de um estabelecimento. Para o governo, a revogação diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Foi anunciado ainda a modificação de outras duas regras no âmbito da segurança do trabalho, além da alteração de outras 36. A alteração da NR 1 permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.

Ainda foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. As regras devem ser seguidas pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT.

Regra Complexa
O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto. De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.

A comissão responsável pelas alterações, composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores, considerou que "a regra atual é complexa, de difícil execução e não está alinhada aos padrões internacionais".
Fonte: Consultor Jurídico

Bolsonaro quer definição de trabalho escravo na legislação

Presidente diz que vazio legal prejudica empregadores

O presidente Jair Bolsonaro defendeu nesta terça-feira (30) a aprovação de uma mudança legal para deixar mais clara a distinção entre trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão na legislação brasileira. Na opinião dele, há uma lacuna legal que causa insegurança jurídica em empregadores.

"Tem juristas que entendem que trabalho análogo à escravidão também é [trabalho] escravo. Aí você vai na OIT [Organização Internacional do Trabalho], acho que na [Convenção] 69, se não me engano. São mais de 150 itens. Então, de acordo com quem vai autuar ou não aquele possível erro na condução do trabalho, o pessoal vai responder por trabalho escravo e, se for condenado, dada a confusão que existe na Constituição, o elemento perde sua propriedade com todos os semoventes", disse Bolsonaro a jornalistas logo após participar da cerimônia de assinatura das novas normas de saúde e segurança no trabalho.

Na entrevista, o presidente lembrou que a emenda constitucional nº 81 prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. A falta de uma definição clara na lei ou na própria Constituição sobre o que é trabalho escravo faz com que o trabalho análogo à escravidão seja tratado da mesma forma, argumentou Bolsonaro. O problema, segundo ele, afeta tanto empregadores no meio rural como patrões nas zonas urbanas.

"Tem uma secretária, por exemplo, na sua casa, e tem um colchão abaixo de oito centímetros, ou está num quarto com ventilação inadequada, se aplica no análogo à escravidão, e isso está muito tênue, para passar para [trabalho] escravo está um pulo. Igual [acontece] a policial militar, muitas vezes, se transforma auto de resistência em execução. A linha é muito tênue. Então, o empregador tem que ter essa garantia, não quer maldade com seus funcionários nem quer escravizá-los. Pode ser que exista na cabeça de uma minoria isso aí e tem que ser combatido, mas deixar com essa dúvida, quem está empregando ser análogo ou não, aí você leva o terror para o produtor", acrescentou.

Durante seu breve discurso na cerimônia, Bolsonaro disse que cabe ao Congresso Nacional resolver esse impasse na legislação. Apesar do governo estudar o tema, não ficou claro se há interesse em apresentar uma proposta legislativa nesse sentido.

"Essas desregulamentações, essas revogações de [Normas Regulamentadoras] NR, quem sabe, parlamentares, uma definição clara, até na própria Constituição, o que é trabalho escravo, botar lá na Constituição ou retirar e levar para lei complementar, se faça necessário", afirmou.
Fonte: Agência Brasil

Janaína Paschoal pede impeachment de Toffoli

A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) está se tornando uma especialista em pedidos de impeachment. Co-autora do pedido de afastamento da presidenta Dilma Roussef, junto com o jusrista Miguel Reale Junior, a advogada agora pede a saída de Dias Toffoli da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento do pedido de Janaina, protocolado nesta terça-feira (30) no Senado, é decisão de ministro do STF de suspender o andamento de processos que envolvam dados produzidos por órgãos como Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A partir de agora, essas informações só podem ser utilizadas após uma autorização judicial.
Fonte: Brasil247

Para ter direito à estabilidade, mulher deve provar que trabalhou grávida

Se não existe confirmação de que a trabalhadora estava grávida durante a prestação de serviço, a estabilidade não é devida. Com esse entendimento, o juiz Renato Hiendlmayer, da 4ª Vara de Anápolis (GO), negou o pedido de um mulher.

No caso, tanto a trabalhadora quanto a empresa só souberam da gravidez mais de um mês após o contrato ser encerrado. Porém, a autora da ação admitiu não saber se de fato trabalhou quando já estava grávida.

"Ora se a própria Reclamante não tem a confirmação da gravidez, como poderia a Reclamada garantir-lhe o emprego? (...) Não provada a confirmação da gravidez pela Reclamante no curso da relação de emprego não se pode cogitar de estabilidade própria das gestantes", afirma o juiz na decisão.

O magistrado ressalta que não é necessário que o empregador tenha conhecimento da gravidez, bastando a confirmação de que a funcionária estava grávida na vigência do contrato. Mas esse conhecimento, diz, deve ser provado por exame laboratorial ou qualquer outro que torne categórica e irrefutável a gravidez.

A defesa da empresa foi feita pelo escritório Ferreira e Brito Advogadas e Associados.
Fonte: Consultor Jurídico