sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Projeto da carteira de trabalho eletrônica é vetado por Bolsonaro

O projeto que prevê a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (26), Bolsonaro afirma que o assunto já foi tratado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13874/19), sancionada na semana passada.

Pela lei, a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico. O documento continuará a ser impresso em papel apenas em caráter excepcional. Esse texto difere da proposta vetada, que previa a emissão eletrônica apenas quando houvesse pedido por escrito do trabalhador.

O projeto vetado é oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho (PL 7705/14). O texto alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
Fonte: Agência Câmara

Rodrigo Janot revela que foi ao STF armado para assassinar Gilmar Mendes

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse nesta quinta-feira, 26, que chegou a ir armado para o Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de assassinar o ministro Gilmar Mendes.

“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Janot ao jornal O Estado de S. Paulo.

Em maio de 2017, Janot pediu o impedimento de Gilmar na análise de um habeas corpus de Eike Batista, com o argumento de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atuava no escritório Sérgio Bermudes, que advogava para o empresário.

Ao se defender em ofício à então presidente do STF, Gilmar afirmou que a filha de Janot – Letícia Ladeira Monteiro de Barros – advogava para a empreiteira OAS em processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o ministro, a filha do ex-PGR poderia na época “ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava Jato”.

“Foi logo depois que eu apresentei a sessão (...) de suspeição dele no caso do Eike. Aí ele inventou uma história que a minha filha advogava na parte penal para uma empresa da Lava Jato. Minha filha nunca advogou na área penal... e aí eu saí do sério”, afirmou o ex-procurador-geral.

Janot disse que foi ao Supremo armado, antes da sessão, e encontrou Gilmar na antessala do cafezinho da Corte. “Ele estava sozinho”, disse. “Mas foi a mão de Deus. Foi a mão de Deus”, repetiu o procurador ao justificar por que não concretizou a intenção. “Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)”, relatou. “Ele estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma ‘mão’ mesmo”.
Fonte: Brasil247

Paulo Paim critica flexibilização dos direitos trabalhistas

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou nesta quinta-feira (26), em Plenário, a flexibilização das relações trabalhistas. Para o parlamentar, ao contrário do que o governo alega, o número de contratações não aumentou. O que aconteceu, diz Paim, foi a extinção dos contratos formais, o que gerou mais vagas para o trabalho na modalidade intermitente, em que o trabalhador não tem horário nem salário fixo garantidos.

Essa medida, na visão do senador, fez com que o cidadão destine um tempo maior para as atividades profissionais para manter a renda, deixando de lado o cuidado com o lazer, o cultivo da espiritualidade e das relações de amizade.

— Não é retirando direitos do trabalhador do campo, da cidade, da área pública ou da privada, como vai acontecer na reforma da Previdência e como já aconteceu na reforma trabalhista, que nós vamos melhorar a qualidade de vida das pessoas — disse.
Fonte: Agência Senado

Toffoli suspende julgamento e vai propor aplicação limitada – o que pode atingir os direitos de Lula

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal. A sessão foi suspensa com um placar de 6 votos a 3 a favor do recurso que argumentava que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela possibilidade de anulação de sentenças da Lava Jato.

O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.

Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. "Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo", argumentou. "O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado", disse Moraes.

A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu.

Após a análise do recurso, que ainda não foi concluída, os ministros passaram a discutir se a tese poderia ser aplicada a outros casos.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento e disse que a discussão será retomada na próxima quarta-feira 2. Ele já antecipou, porém, que vai propor aplicação limitada – o que pode atingir os direitos do ex-presidente Lula.
Fonte: Brasil247

Humberto Costa critica política econômica do governo Bolsonaro

O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou nesta quinta-feira (26), em Plenário, a inoperância do governo federal em relação à política econômica. A população mais pobre tem sentido ainda mais os efeitos da crise, devido ao desmonte acelerado dos programas sociais, alertou. De acordo com ele, os moradores da Região Nordeste são os mais prejudicados.

— Não temos as ações do governo federal importantes para a retomada econômica do Brasil e do Nordeste. A política econômica deste governo se apoia em três pilares: cortar investimentos, retirar direitos e pedir tempo para que essa combinação trágica surta algum resultado. Melhora na condição de vida, não virá nenhuma. Quanto mais tempo este governo tiver, menos investimentos e menos direitos haverá. É por isso que ele tem de acabar o quanto antes — declarou.

Para o senador, os governos dos presidentes Lula e Dilma Rousseff agiram decisivamente para equilibrar a Federação e oferecer oportunidades às áreas mais periféricas. Mas com Bolsonaro, disse, o Nordeste perdeu prioridade e, com isso, os reflexos para a região são extremamente nocivos.

Humberto ressaltou ainda os esforços dos estados nordestinos diante do atual cenário e os resultados expressivos obtidos — que, na avaliação dele, poderiam ser melhores, caso o governo federal tivesse uma política de Estado para a retomada da economia.
Fonte: Agência Senado

CDH realiza audiência pública para debater a PEC Paralela da Previdência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza audiência pública na próxima segunda-feira (30), às 9h, com a temática “Previdência e Trabalho”, com foco na PEC Paralela (PEC 133/2019). A reunião faz parte do ciclo de audiências sobre Previdência e trabalho proposto pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).

PEC Paralela
A reforma da Previdência (PEC 6/2019) aguarda a votação de emendas de Plenário na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se houver mudanças no Senado, o texto volta à Câmara. Para evitar o retorno da matéria, um grupo de senadores apresentou a PEC Paralela, que reúne pontos não incluídos na proposta original.

O relator da PEC 6/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve manter o texto principal como veio da Câmara, apenas com algumas supressões de dispositivos, como o do Benefício da Prestação Continuada (BPC), alteração que não resultaria em nova análise pelos deputados. Outras mudanças ficarão no texto paralelo.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC Paralela deve trazer a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo; o aumento do percentual acrescido à pensão por dependentes menores de idade; e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas.

Os senadores da oposição criticaram a medida, pois ela poderia perder força ao se desvincular do texto principal e prejudicar as mudanças na reforma que ficaram pendentes. Crítico da proposta, Paulo Paim disse que o tema exige discussão aprofundada, tendo em vista que as alterações na Previdência mexem com a vida de todos os brasileiros.

Convidados
Para a audiência pública foram convidados Diego Monteiro Cherulli, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); João Domingos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Israel Arimar de Moura, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel); Paulo Fossatti, presidente da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec); Denise de Paula Romano, representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MInas Gerais (Sind-UTE/MG); Flávio Toneli Vaz, assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP); Maria Lucia Fattorelli, coordenadora geral da Auditoria Cidadã da Dívida Pública; e representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT).

A reunião será realizada na sala 6, da Ala Nilo Coelho, e contará com a possibilidade de participação popular através do Portal e-Cidadania – link: www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado,  no número 0800612211.
Fonte: Agência Senado

Empresários cobram sistema único para informações sobre trabalhadores

Representantes de empresários manifestaram preocupação com a possibilidade de a Receita Federal manter uma plataforma de informações sobre os trabalhadores separada do sistema E-Social. A simplificação do E-Social foi discutida nesta quinta-feira (26) na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.

Diretora de gestão e produtos da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Valquíria Cruz disse que recentemente a Receita Federal comunicou que as informações previdenciárias e tributárias teriam que ser inseridas em um sistema diferenciado do usado para as informações trabalhistas.

O E-Social foi criado em 2014 para acolher as informações de empregadores domésticos, mas vem sendo gradualmente ampliado para todas as empresas.

Valquíria explicou que o setor empresarial teve que fazer vários investimentos para se adequar ao E-Social, mas que isso tudo foi feito com o objetivo de ter um sistema simplificado e centralizado. Ou seja, para eliminar que os mesmos dados fossem inseridos várias vezes.

"Ao separar os sistemas, o processo no RH da empresa tem que ser modificado. Eles teriam que trabalhar com dois sistemas, em vez de um sistema apenas, no qual eles trabalharam nos últimos dois anos para estabilizar e executar".

Hoje o E-Social tem quase 40 milhões de trabalhadores e quase 6 milhões de empresas. O representante do Ministério da Economia na audiência, Fábio Pina, informou que a Receita Federal ainda não ocupou a sua vaga no comitê gestor do E-Social e pediu aos deputados e associações empresariais que façam um movimento para obter explicações da Receita sobre a questão.

Segundo ele, a Receita alega que perderia arrecadação unificando os sistema. "Eu acho muito difícil, se eles tiverem razão, que pessoas razoáveis não entendam". Procurada pela reportagem, a Receita Federal ainda não se manifestou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), um dos autores do pedido para o debate, disse que é importante manter a ideia inicial do E-Social: um banco de dados único por meio do qual todos todos pudessem ter acesso às informações. “O empresário vai ter que ficar mandando (informações) em dobro e ainda em sistemas diferentes?", indagou.

Coordenador-Geral do e-Social no Ministério da Economia, João Paulo Machado, também disse que nos próximos dias serão publicadas portarias, desobrigando as empresas do envio de pelo menos 15 informações para programas diferentes do governo, pois esses dados já podem ser obtidos no E-Social. Um exemplo é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que reúne dados sobre admissões e demissões no mercado formal de trabalho.

Machado ainda informou que a plataforma ficará mais amigável para as empresas e para os empregadores domésticos, que terão acesso a atendentes virtuais e tutoriais.
Fonte: Agência Câmara

CDH mantém multa para diferença salarial entre homens e mulheres

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quinta-feira (26) três emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011) que estabelece multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres. As emendas, que já haviam sido rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguem para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao longo de quase dez anos de tramitação no Senado, o PLC 130/2011 chegou a ser aprovado pela CAS e pela CDH. Também passou por análise da CAE, que, entretanto, não chegou a votá-lo. A matéria foi desarquivada este ano a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), relator na CAS e agora na CDH.

Emendas
O PLC 130/2011 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.425, de 1943) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora vítima de discriminação, equivalente a cinco vezes o valor diferença salarial constatada durante o período de contratação. As três emendas de Plenário pretendiam promover mudanças justamente na fixação dessa multa imposta ao empregador.

A primeira emenda defendia mudança no valor da multa, considerando que carecia de “razoabilidade”. Paim a rejeitou por considerar que a mudança sugerida “falha ao não compreender o duplo caráter educativo e punitivo da multa estabelecida”.

A segunda emenda substituía a multa em favor da trabalhadora por multa administrativa de 3% sobre o valor da diferença apurada. O senador também a recusou por entender que a mudança não só reduz drasticamente o valor da penalidade, como diminui “sobremaneira sua eficácia pedagógico-punitiva”.

A terceira emenda condicionava a imposição da multa à exigência de identidade de funções entre empregados homens e mulheres com discrepância salarial. Paim julgou o comando desnecessário, já que essa previsão está contida no PLC 130/2011 e, portanto, é um elemento a ser levado em conta para a aplicação da pena financeira.

Voto em separado
A senadora Juíza Selma (Podemos-MT) apresentou um voto em separado com emenda substitutiva. A intenção era estabelecer diferenças entre os aspectos punitivo e indenizatório da multa.

De acordo com o voto em separado, a multa administrativa seria fixada em 3%, enquanto a indenização continuaria sendo regida pela CLT. No artigo 461, a legislação em vigor atribui ao juiz a competência para determinar, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“Aproveitamos, dessa forma, os aspectos meritórios das três emendas, inclusive a aplicabilidade da prescrição, de modo que o conteúdo de umas preencha as lacunas das outras, escoimando-se os vícios ora apontados, já identificados também pela CAS”, afirmou. O voto em separado de Juíza Selma não chegou a ser analisado, uma vez que a CDH aprovou o relatório do senador Paulo Paim.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Bate Papo com o SINDENEL

Visando melhorias no processo de comunicação com os trabalhadores da COPEL representados pelo SINDENEL em Curitiba e com objetivo de esclarecer todo processo que envolve o acordo coletivo e a proposta da empresa para renovação do ACT 2019/20.
Face ao resultado final proposto pela Copel nesta negociação, estamos organizando reuniões presenciais com os trabalhadores.
Os pedidos de reunião devem ser encaminhados para o e-mail do sindicato (sindenel@terra.com.br) para realizarmos o agendamento das reuniões. 
Muitas informações passam pelas redes sociais, é preciso conhecer e separar as notícias reais. 
Quem não puder participar destas reuniões, poderá escutar, discutir e tirar suas dúvidas nas assembleias deliberativas que começarão na próxima semana.
A DIRETORIA

Após reforma trabalhista, 15% das vagas criadas são intermitentes

Previsão do governo de criar 2 milhões de postos está longe de ser alcançada

Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, em novembro de 2017, até julho deste ano, foram criadas 101,6 mil vagas na modalidade de trabalho intermitente, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 15,4% do total de vagas criadas no período no país (660.390) - ou seja, quase uma em cada seis vagas criadas foi para a modalidade de contrato intermitente.

Ainda assim, até agora as contratações na modalidade estão bem abaixo da expectativa divulgada pelo governo na época da criação da modalidade, de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês. Enquanto isso, o país tem 12,6 milhões de pessoas desempregadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde a criação do trabalho intermitente, o saldo de vagas da modalidade foi positivo em todos os meses até agora - diferente do total de vagas formais, que chegou a registrar quedas bruscas em alguns momentos.

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

As empresas, no entanto, apesar de colocarem vários anúncios de vagas intermitentes em sites de emprego, preferem não falar sobre o assunto. A cautela vem do fato de a forma de contratação ainda gerar dúvidas e estar sendo contestada na Justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, há cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contestando a modalidade. Uma delas é da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que representa 5 milhões de pessoas.

Na ação, a entidade alega que não há garantia de que o intermitente receberá o salário mínimo nem o equivalente ao recebido pelo funcionário da empresa. Por isso, a contratação seria uma forma de empregar mão de obra por um custo menor para realizar o mesmo trabalho dos demais.

A CNTI elenca ainda a necessidade de o trabalhador pagar a diferença ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo - o equivalente a 8% entre o salário recebido e o salário mínimo. "Caso o trabalhador não complemente a contribuição, o mês trabalhado não entra no cálculo para aposentadoria e ele também não terá direito a benefícios previdenciários", afirma na ação.

Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão ao Magazine Luíza após o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerar nulo o contrato intermitente de um assistente de loja da empresa. O entendimento do TRT de MG foi de que a contratação não deveria servir para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, mas somente em caráter excepcional para não promover a precarização dos direitos do trabalhador.

Mas, para o TST, o trabalho intermitente assegura direitos básicos a trabalhadores que se encontram na informalidade, vivendo de "bicos", sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais, além de combater o desemprego, por causa da flexibilização da forma de trabalho e de remuneração. "Não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho", disse o tribunal na decisão.

A Magazine Luiza tem atualmente 4,2 mil pessoas contratadas no regime intermitente. "Elas são vitais para garantir que o nível de atendimento do Magazine Luiza permaneça alto, mesmo em eventos como Natal, Black Friday, dia dos pais ou promoções criadas pela empresa, quando o número de clientes nas lojas aumenta muito", informa a empresa.

Segundo a varejista, a modalidade de contratação também é utilizada como banco de talentos. Cerca de 1,8 mil funcionários que entraram na empresa como intermitentes foram efetivados e contratados para cumprir a jornada clássica de 44 horas semanais.

Os setores de comércio e serviços respondem por 72% das vagas intermitentes abertas em 21 meses da lei trabalhista. O setor de serviços concentra a maior parte das vagas: 47% do total (47.661), seguida pelo comércio, com 25% (25.386).

No entanto, empresas varejistas e de serviços como Renner, Grupo Big (Walmart), Caedu e Park Índigo, apesar de anunciarem vagas intermitentes em sites de emprego, preferem não falar sobre o assunto.
Fonte: GazetaWeb

Fachin nega recurso que pode anular processos da Lava Jato

Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin votou contra o recurso que trata da ordem das alegações finais dos réus em um processo e pode afetar uma das sentenças do ex-presidente Lula. A sessão foi concluída após o voto de Fachin.

Após o voto que durou três horas e tomou toda a sessão, o julgamento foi suspenso e a sessão encerrada. Na tarde desta quinta (26), o colegiado retoma a análise do caso com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento discute a ordem de apresentação das alegações finais por parte de corréus colaboradores e não colaboradores em ação penal e tem o poder de anular sentenças da operação Lava Jato, incluindo a do ex-juiz Sérgio Moro que mantém preso há mais de um ano o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sua explanação, Fachin argumentou que se estaria diante de um debate que não diz respeito a uma questão entre acusação e defesa, mas entre defesa e defesa. "Haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir regra legal expressa que não existe?", indagou.

"A lei processual diferencia os momentos do MP e da defesa. Não distingue entretanto o momento de participação entre as defesas em razão de eventual postura colaborativa por parte de uma das partes. Há regra ao contrário, porque entende que o corréu não é assistente de acusação", disse.

"A ordem de apresentação de alegações finais por acusação e defesa é para estabelecer um mínimo de equilíbrio de forças. Paridade de armas. Mas esta lógica não se transfere mecanicamente à colaboração premiada. Delação deve ser analisada para ver se é ou não eficiente", concluiu o ministro.
Fonte: Brasil247

Brasil tem quinto mês consecutivo com saldo positivo de emprego

No melhor agosto desde 2013, Caged registra 121 mil postos de trabalho

Pelo quinto mês consecutivo, o Brasil teve um saldo positivo na geração de emprego formal. Em agosto, o número de vagas adicionais no mercado de trabalho foi 121.387, que é o saldo positivo decorrente 1.382.407 admissões e de 1.261.020 desligamentos. As informações são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (25) pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O resultado de agosto representa uma variação de 0,31% em relação ao mês anterior. Foi o melhor resultado para o mês de agosto desde 2013, segundo os números. No acumulado de 2019 foram criados 593.467 novos postos, com variação de 1,55% do estoque do ano anterior. No mesmo período de 2018 houve crescimento de 568.551 empregos.

Entre os principais setores da economia, quatro tiveram saldo positivo de emprego e em dois houve mais fechamento de vagas no mês encerrado em agosto. Lidera o número de empregos gerados a área de serviços (61.730 postos), seguida por comércio (23.626), indústria de transformação (19.517), construção civil (17.306), administração pública (1.391) e extrativa mineral (1.235). Apresentaram saldo negativo a agropecuária (-3.341 postos) e os serviços industriais de utilidade pública/SIUP (-77 postos).
Fonte: Agência Brasil

Projeto susta norma do governo que instituiu comissão tripartite trabalhista

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 570/19 susta parte do decreto do governo Bolsonaro que instituiu o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), que apresentou o projeto junto com outros seis membros da bancada do PT, o Decreto 9.944/19 esvaziou todas as instâncias construídas ao longo das últimas décadas para regulamentar as relações capital-trabalho, além de extrapolar o poder regulamentar do Executivo. Publicada em julho, a norma fez parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo para atualizar as regras trabalhistas.

Mudança
O deputado criticou especialmente a parte do decreto que retira o caráter deliberativo da comissão, que se tornou uma instância de elaboração de estudos sobre segurança e saúde no trabalho. A CTPP foi criada para substituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), que era responsável criar e revisar as Normas Regulamentadoras (NRs) trabalhistas.

Bohn Gass também criticou o dispositivo do decreto que revogou a participação da comissão tripartite na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). “A redução das atribuições da comissão é nítido retrocesso social”, disse o deputado. “Essa redução abusiva e unilateral, é em si uma afronta à participação conquistada até aqui.”

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara

Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior

Quando o segurado que exerceu atividades concomitantes não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico.

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual o salário de valor mais alto deve ser usado como base para a aposentadoria, pois é o que garante a subsistência do segurado e, portanto, atinge o objetivo primordial do benefício previdenciário: a substituição da renda do trabalhador.

O caso analisado teve origem em ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o propósito de revisão do cálculo da renda mensal inicial.

O segurado requereu a utilização dos salários de contribuição na qualidade de contribuinte individual no período de dezembro de 1995 a março de 1996, e dos salários de contribuição na condição de empregado entre abril de 1996 e novembro de 1998.

Pedido improcedente
Segundo os autos, o recorrente iniciou sua atividade como empregado em 1964, na prefeitura de Águas de Prata (SP), e posteriormente trabalhou em um banco. Em 1986, declarou-se empresário e, logo em seguida, também proprietário rural. Dez anos mais tarde, em 1996, voltou a ser empregado. Entre uma e outra atividade, ocorreram duplas contribuições, inclusive excedentes ao teto permitido por lei.

Em primeira instância, o pedido de revisão foi julgado improcedente. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que o segurado contribuiu por mais tempo como contribuinte individual do que como empregado; desse modo, deve ser mantida a sentença de improcedência, pois não se constata qualquer irregularidade no cálculo do benefício.

No recurso especial, o recorrente pediu a reforma do acórdão do TRF3 para determinar que o INSS revisasse a sua aposentadoria tendo como base a atividade principal – aquela que possui as contribuições mais vantajosas, no caso de atividades concomitantes.

Tempo incompleto
O relator do recurso no STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que, de acordo com os termos do artigo 32 da Lei 8.213/1991, "será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício".

Destacou, entretanto, que no caso em análise o segurado não completou o tempo de contribuição suficiente para se aposentar em nenhuma das duas atividades. O ministro afirmou que, nessas situações, o salário de benefício será calculado com base na soma do salário de contribuição da atividade principal e de um percentual da média do salário de contribuição da atividade secundária. Ele mencionou o REsp 1.664.015 e o agravo regimental no REsp 1.412.064, nos quais se aplicou essa mesma tese.

O ministro explicou ainda que "atividade secundária seria aquela que complementa a renda da atividade principal e, por essa razão, o salário de contribuição maior deve ser aquele indicado no cálculo da média como atividade principal".

Sendo assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela reforma do acórdão recorrido e pelo retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento a partir do entendimento do STJ.
Fonte: STJ

Bolsonaro assina lei que cria imposto sobre férias, 13º e horas extras

A medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer valores negociados em acordos trabalhistas como "indenização", obrigando empresas a pagarem impostos

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei na última sexta-feira (20) que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam judiciais ou não. A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.

Aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara, a lei 13.876 estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias, 13º salário e horas extras.

Portanto, a medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização – caso de danos morais, prêmios e bonificações -, prática comum para evitar ou diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Agora, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. Com relação às verbas de natureza remuneratória, a lei coloca que não poderão ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Fonte: Revista Forum

Em derrota para Bolsonaro e Moro, Congresso derruba 18 vetos à lei de Abuso de Autoridade

Em votação conjunta, o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 dos 33 pontos vetados por Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade, numa derrota política para Jair Bolsonaro e também para o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Com isso, esses trechos reinseridos pelos parlamentares, que equivalem a 10 artigos, passam a valer desde já como lei. Já os vetos de Bolsonaro mantidos pelo Congresso ficam definitivamente fora da lei.

Entres os vetos derrubados está o que permite ao ofendido entrar com uma ação penal privada contra a autoridade, se o Ministério Público se omitir.

Outros pontos que voltarão a valer são o que tornam crime de abuso de autoridade a decretação, substituição ou relaxamento de prisão irregular; constranger preso a produzir prova contra si; insistir em interrogatório de pessoa que invoque o exercício do direito ao silêncio ou a presença de advogado; deixar de se identificar ao preso; impedir a comunicação com advogado; e negar acesso aos autos ao advogado.

A sessão foi antecipada em uma semana , por decisão de Alcolumbre, depois da Operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acusado de receber propina no período em que foi ministro da Integração Nacional.
Fonte: Brasil247

Governo faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho

A modernização de três normas foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Modernização
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36 normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo.

Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Embargo e Interdição
A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”

Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos. “Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”

Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.

Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.
Fonte: Agência Brasil

Carteira de Trabalho Digital entra em vigor

Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
Fonte: Agência Brasil

Adiamento da discussão sobre a reforma da Previdência não traz prejuízo, diz Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou nesta terça-feira (24), em Plenário, o adiamento da discussão sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que estava marcada para esta quarta-feira (25).

O parlamentar ressaltou que foram sugeridas 748 emendas à proposta, o que, na opinião dele, demonstra claramente “que o Senado não quer essa reforma nos moldes em que está”. Para Paim, os principais pontos a serem revistos são o tempo mínimo de contribuição e a mudança nas regras para aposentadoria especial ou por incapacidade.

— Ainda há tempo. Podemos fazer um grande entendimento para que a gente faça emendas supressivas e emendas modificativas — analisou.
Fonte: Agência Senado

Reforma da Previdência visa cortar direitos da classe trabalhadora, diz Paulo Rocha

O senador Paulo Rocha (PT-PA) denunciou, nesta segunda-feira (23), em Plenário, que a Reforma da Previdência (PEC 6/2019), defendida pelo governo e, segundo ele, pelas ‘elites rentistas’ do país, tem por único objetivo retirar direitos fundamentais. Direitos que, na sua opinião, foram conquistados pela consciência de classe social e com muita luta pelo exercício do estado democrático de direito.

Para o senador, haverá um grande embate político no Plenário do Senado, em que se apreciará o texto da reforma. Será uma oportunidade para mostrar à sociedade e sensibilizar os pares a repensarem sobre aprovar uma reforma que retira direitos sociais. Segundo Paulo Rocha, o discurso propagado pelo governo e pelos defensores da reforma é que ela se faz necessária para ajustar as contas e solucionar o déficit público. Entretanto, ele entende que essa conta acabará sendo paga pela classe trabalhadora, que perderá muitos direitos adquiridos e garantidos pela Constituição.

— É preciso buscar saída para o desenvolvimento do nosso país; é preciso buscar saída para o crescimento econômico e para a geração de emprego, mas não é em cima da retirada de direitos, da retirada de dinheiro de circulação da nossa moeda perante o comércio local, perante o nosso consumo, que se vai resolver o problema do desenvolvimento. Ao contrário, vai voltar a se acumular de novo nas mãos daqueles que sempre acumularam riquezas em nosso país — enfatizou.
Fonte: Agência Senado