quinta-feira, 25 de abril de 2024

Demissões por justa causa crescem e revelam outra face da precarização

 Professor da Unicamp diz que reformas reforçaram poder do empregador de gerir força de trabalho e juíza aponta que opção gera menor custo e pouco tem a ver com comportamento


Segundo a LCA Consultoria, em janeiro deste ano, houve mais de 39,5 mil demissões por justa causa no Brasil — o que corresponde a 2,09% do total de desligamentos do mês. O número é 11,5% maior do que em dezembro e 25,6% superior em relação ao primeiro mês de 2023. Para além de questões comportamentais dos indivíduos e do mercado que podem explicar parte desse crescimento, esses números parecem também refletir o maior poder que o patronato passou a ter a partir do recente processo de retirada de direitos da classe trabalhadora.


Junto à divulgação desses números, vieram as análises. Parte indicava a possível influência do maior dinamismo do mercado de trabalho sobre as demissões, inclusive naquelas por justa causa. Outras especulavam sobre fatores comportamentais ligados ao retorno ao trabalho após a pandemia, tais como o aumento da ansiedade e do estresse, que resultariam em um aumento dos conflitos e, consequentemente, nesse tipo de demissão.


No entanto, para além desses aspectos mais circunstanciais que podem pesar sobre as demissões, a análise da pesquisa abre caminho para a compreensão de questões de fundo estrutural que incidem cotidianamente na vida laboral.


Direitos destruídos

No sistema capitalista, sobretudo em sua fase atual, a precarização das relações de trabalho, a perda de direitos básicos e os avanços tecnológicos que dispensam cada vez mais a mão de obra humana, entre outros fatores, resultam num ambiente progressivamente hostil e desanimador aos trabalhadores.


Cada vez mais, eles se vêem obrigados a alocar um tempo maior para o trabalho, ganhando salários mais baixos, com menos garantias e sabendo que sempre haverá alguém disposto a ocupar a sua vaga. Soma-se a isso a concepção meritocrática em voga, que sempre culpa a pessoa pelo seu insucesso.


“Há, de fato, uma situação resultante das transformações no mundo do trabalho e as pessoas estão sendo provocadas por essas transformações. Elas estão expostas a uma concorrência sempre muito forte para ocupar as poucas oportunidades de trabalho de qualidade existentes na sociedade contemporânea”, explica, ao Portal Vermelho, José Dari Krein, professor da Unicamp e diretor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).


Ele argumenta que a grande maioria dos trabalhos é de pouca qualidade, baixa realização pessoal e pequeno rendimento — mesmo para muita gente que pôde se especializar fazendo uma faculdade, por exemplo —, o que gera uma série de frustrações.


“A explicação hegemônica que foi sendo apresentada e que convenceu boa parte da sociedade é a de que a responsabilidade é do indivíduo. Se ele não tem uma posição melhor no mercado de trabalho, é porque ele falhou, não estudou, não se esforçou, não tem empregabilidade, porque não é empreendedor e não é líder. E esse indivíduo ainda é exposto a um ambiente de concorrência com poucas oportunidades de trabalho”, diz Krein.


Por tudo isso, se no século 19 era comum o adoecimento por doenças ligadas à insalubridade do trabalho ou da moradia, como a tuberculose, no século 21, parte considerável das doenças laborais está ligada a fatores emocionais e psicológicos, como o estresse, a angústia e a depressão, além da autocobrança gerada por esse ambiente, o que amplifica ainda mais esses males.


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais e 15% dos adultos em idade laboral sofriam com algum problema dessa natureza.


Despotismo nas empresas

Mas, há outra questão que pesa bastante e que diz respeito a como esse ambiente de precarização pode mudar o comportamento por parte dos patrões. “Ao mesmo tempo em que temos esse cenário, do ponto de vista do trabalhador, temos também um poder despótico sendo adotado em parte das empresas”, aponta Krein. Segundo o professor, as reformas trabalhistas “reforçaram o poder do empregador gerir sua força de trabalho de acordo com aquilo que ele acha mais conveniente”.


Quando uma pessoa é desligada por justa causa, recebe apenas parte de seus direitos — ela perde, por exemplo, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a indenização dos 40% sobre o FGTS e o direito ao aviso prévio. “Isso significa que é um custo menor para o empregador despedir por justa causa”, explica, ao Portal Vermelho, Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


A juíza salienta que “a maioria das alegações de justa causa não se dá por uma questão comportamental, mas sim por alegação de faltas injustificadas ou outras questões que não tem a ver diretamente com uma insubordinação, por exemplo, por parte do trabalhador”.


Com medo de acabar ficando “marcado” no mercado de trabalho e ter dificuldades para se recolocar, muitos trabalhadores acabam não recorrendo à Justiça no caso de uma demissão que acredita ter sido arbitrária.


Ainda assim, Valdete explica que há muitos pedidos de reversão de justa causa de trabalhadores “desesperados porque não têm nem acesso ao seguro-desemprego e porque saíram do emprego sem receber nada. E via de regra, esses processos terminam ou em conciliação ou em reversão da justa causa, exatamente porque não há um motivo grave que justifique esse tipo de desligamento”.


Para o professor Krein, “num ambiente como esse e em meio a uma sociedade mais polarizada, obviamente que as tensões vão se colocando e podem gerar algum tipo de conflito — ou, como a empresa diz, de ‘indisciplina’. Mas, é preciso dizer que fundamentalmente quem faz a demissão por justa causa não é o empregado, é o empregador”.

Fonte: Portal Vermelho

Comissão promove debate sobre ambiente digno e seguro no trabalho

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (25) para discutir a importância de promover um ambiente de trabalho digno, sustentável, seguro e saudável.


O deputado Bohn Gass (PT-RS), que solicitou o debate, lembra que neste mês é realizada a campanha Abril Verde, para conscientizar a população sobre riscos dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como formas de preveni-los.


Campanha

A campanha surgiu para lembrar o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, instituído pela Lei 11.121/05. As duas datas são celebradas em 28 de abril.


"O Abril Verde é o mês dedicado a discutir com toda a sociedade temas relacionados à saúde, à segurança e à prevenção de riscos no ambiente do trabalho. Para tanto, é prevista a realização de uma série de eventos alusivos à promoção do ambiente do trabalho digno, sustentável, seguro e saudável, destacando as graves questões que podem ter sérias implicações na saúde e na segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras", informa Bohn Gass.


Acidentes fatais

Segundo o deputado, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), de 2002 a 2021, mostram que 51.837 trabalhadores e trabalhadoras sofreram acidentes fatais no Brasil.


Esse número representa uma taxa de mortalidade de 6 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal e coloca o Brasil como o segundo lugar em mortalidade no trabalho entre os países do G-20 e das Américas, atrás apenas do México.


No mesmo período, ocorreram mais de 12 milhões de acidentes e doenças do trabalho, o que significa, em média, 602 mil acidentes por ano, 1.650 por dia e 69 por hora.


Hora e local

A audiência pública está marcada para as 9 horas, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

Mudanças climáticas afetam saúde de 70% dos trabalhadores no mundo

 Os dados constam de relatório da OIT divulgado nesta segunda-feira


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que mais de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras que integram a força de trabalho global estão expostas a graves riscos para a saúde em razão das mudanças climáticas. Os dados constam de um relatório, divulgado nesta segunda-feira (22) pela organização.


O documento indica que mais de 2,4 bilhões de pessoas, de uma força de trabalho global de 3,4 bilhões estão, provavelmente, expostas ao calor excessivo em algum momento da sua jornada de trabalho.


“Quando calculada como percentagem da força de trabalho global, a proporção aumentou de 65,5% para 70,9 % desde 2000. Além disso, o relatório estima que 18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida ajustados por deficiência são perdidos todos os anos devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais atribuíveis ao calor excessivo”, informou a OIT.


Os dados são de 2020. A OIT afirma que as medidas de segurança e saúde no trabalho encontram dificuldades para se adequar a essa nova realidade. De acordo com o documento, inúmeras condições de saúde dos trabalhadores estão associadas às mudanças climáticas, incluindo câncer, doenças cardiovasculares, respiratórias, disfunções renais e problemas de saúde mental.


Segundo a OIT, o cenário é de 1,6 bilhão de trabalhadores expostos à radiação ultravioleta (UV), com mais de 18.960 mortes anual, devido ao câncer da pele não melanoma; e 1,6 bilhão de pessoas, provavelmente expostas à poluição atmosférica no local de trabalho, resultam em até 860 mil mortes ao ano, entre as pessoas que trabalham ao ar livre.


O documento aponta ainda mais de 870 milhões de trabalhadores na agricultura, provavelmente expostos a pesticidas, com mais de 300 mil mortes atribuídas ao envenenamento; e 15 mil mortes resultado à exposição a doenças parasitárias e transmitidas por vetores.


Para a Organização, as considerações sobre saúde e segurança no trabalho devem fazer parte das respostas às mudanças climáticas. O relatório cita o exemplo de alguns países que implementaram medidas de mitigação dos impactos das mudanças climáticas - tais como medidas de eficiência energética - nos locais de trabalho, e mudanças na legislação para abordar especificamente o calor excessivo no ambiente laboral.


Entre as alterações, estão a observação de limites máximos de temperatura e diretrizes para medidas adaptativas, a exigência de proteção extra; alteração nas listas de doenças ocupacionais, limites de exposição ocupacional, treinamento e informação, avaliação de riscos e medidas preventivas no local de trabalho.


“À medida que os riscos das alterações climáticas evoluem e se intensificam, será necessário reavaliar a legislação existente ou criar novos regulamentos e orientações. Algumas populações de trabalhadores podem ser especialmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e podem, portanto, precisar de proteções extras”, diz o documento da OIT.

Economista explica melhora na renda

 A renda per capita no Brasil bateu recorde de crescimento em 2023. Subiu de R$ 1.658,00 pra R$ 1.848,00, alta de 11,5% em relação ao ano anterior. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continuado, do IBGE, divulgados dia 19. O percentual representa novo recorde desde a série histórica iniciada em 2012.


Entre os fatores que contribuíram para a elevação estão os programas sociais do governo Lula, como Bolsa Família, associados à valorização do salário mínimo, acima da inflação, e queda no desemprego.


Economista – Pedro Afonso Gomes, presidente do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo, explica: “Sempre que há aumento significativo da renda dos mais pobres, isso movimenta toda a economia – serviços, indústria, agricultura. A tendência entre as famílias de baixa renda é gastar, pois não há margem pra poupança”.


O IBGE mostra que a massa total de rendimentos em 2023 atingiu R$ 398,3 bilhões. E um dos pontos positivos é que 74,2% do montante estão concentrados em renda do trabalho. O cálculo não leva em conta só recursos salariais, mas também os obtidos por aposentadorias, pensões, programas sociais e aluguéis.


“O aumento na renda do trabalho é importante, pois mostra que ela não tem se fixado nas mãos de poucas pessoas, mas ocorre distribuição devido ao aumento dos postos de trabalho”, avalia Pedro Afonso.


Mínimo – A política de valorização do salário mínimo, com aumento real, teve papel relevante no impulsionamento do rendimento médio no País. Isso porque impacta não só no mercado de trabalho, mas também eleva benefícios como aposentadorias, pensões e BCP/Loas, destinados a pessoas com deficiência ou de baixíssima renda.


Outro componente positivo do quadro é o Bolsa Família. O programa chegou a 19% dos domicílios nacionais, maior percentual da série histórica.


Segundo o presidente do Corecon-SP, isso mostra a importância de políticas acertadas do Estado. Ele diz: “Tem gente que acredita na mão invisível do mercado, mas não existe economia eficiente sem ação estatal. O impulso começa em algum lugar, neste caso, pelo governo. A partir daí a iniciativa privada e os demais setores engrenam”.


Mais – Site do IBGE e da Secom – https://www.gov.br/secom/pt-br

Fonte: Agência Sindical

MPT tem legitimidade nas ações coletivas sobre meio ambiente de trabalho

 O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores.


Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência do MPT para ingressar com ação civil pública em um caso envolvendo a morte de um trabalhador.


A discussão diz respeito a um empregado que morreu por causa do rompimento de um andaime. Um outro trabalhador ficou ferido. Segundo o MPT, o acidente ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu normas regulamentares de segurança no canteiro de obras.


Outro entendimento

Em segunda instância, foi determinada a ilegitimidade do MPT porque o acidente teria sido um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. O TST, no entanto, discordou dessa decisão. Segundo a corte superior, a controvérsia diz respeito ao meio ambiente laboral.


“Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues.


Segundo o magistrado, havendo a possibilidade de a empresa não ter proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do suposto descumprimento de diversas normas, há legitimidade do MPT.


“Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras”, conclui o ministro.


A decisão foi tomada em agravo contra decisão do próprio relator, que em 2023 determinou o retorno do caso para que a primeira instância prosseguisse com o julgamento.

Processo 542-86.2020.5.10.0010

Fonte: Consultor Jurídico

Com “semana de 4 dias”, Portugal sinaliza redução da jornada

 Das 41 empresas portuguesas que participaram do projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa, 95% aprovaram


A vitória dos conservadores nas eleições de março não deve afetar a luta pela redução da jornada de trabalho em Portugal. Depois da Bélgica, da Nova Zelândia e do Chile, agora é Portugal que, mesmo sob o governo da direitista Aliança Democrática (AD), planeja a implantação da “semana de quatro dias”.


No ano passado, empresas portuguesas participaram de um projeto-piloto que mediu os impactos da iniciativa. A ideia, lançada internacionalmente pela rede The 4-Day Week Global (A Semana Global de 4 Dias), era ceder um dia de folga por semana para o trabalhador, em troca da manutenção da produtividade.


Por ter essas características, o projeto também ficou conhecido como “100-80-100”. Para receber 100% do salário com apenas 80% da jornada, o trabalhador precisa manter 100% de sua produtividade. É uma aposta para diminuir a jornada sem prejudicar os salários.


Testes no Reino Unido, em 2022, mostraram a eficácia da medida. No ano passado, foi a vez de Portugal examinar a viabilidade da “semana de quatro dias”. O governo português, ainda sob a liderança do então primeiro-ministro António Costa, do Partido Socialista, contratou o economista Pedro Gomes para coordenar um programa experimental de seis meses.


Expoente da causa, Gomes é professor de Economia na Universidade de Londres e autor do ensaio Sexta-Feira É o Novo Sábado”. Em entrevista ao blog Portugal Giro, o economista afirmou que as mudanças na rotina de trabalho “foram bem-sucedidas”, mediante adaptações. “As empresas sentem que todos os objetivos semanais estão sendo cumpridos, aliado a uma melhoria enorme no empenho e motivação dos trabalhadores”, declarou. Das 41 empresas que adeririam ao teste, 95% aprovaram.


A mudança do Partido Socialista para a Aliança Democrática poderia pôr em risco a continuidade da proposta. Mas, segundo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o “projeto ainda está sendo avaliado”. Está previsto também um programa-piloto no serviço público.


Até lá, Pedro Gomes está encarregado de finalizar o relatório final com observações e análises sobre a “semana de quatro dias”. “O projeto terminou e estamos preparando o relatório final para maio ou junho”, afirma. “Claro que (a mudança no governo) afeta os próximos passos – mas primeiro tem que ter o relatório para depois ver o posicionamento do novo governo.”


Segundo o Portugal Giro – que teve acesso a resultados preliminares da pesquisa de Gomes –, os ajustes em horários e procedimentos trazem contrapartidas para empresas e trabalhadores. Veja abaixo os principais avanços listados pelo blog:


– “Quase metade (46%) considerava difícil conciliar vida pessoal e profissional. O número caiu para 8% durante os seis meses do programa. E 65% dizem ter ficado mais com a família”


– “A média de horas semanais (trabalhadas) caiu de 39,3 para 34 (-13,7%). Mais da metade (58,8%) das empresas deu um dia de folga por semana e 41,5% decidiram implementar nove dias úteis de trabalho a cada 15 dias”


– “Os trabalhadores (85%) disseram que, depois de trabalhar em empresa com uma semana de quatro dias, só mudariam para uma companhia com horário tradicional se tivessem aumento de salário superior a 20%”

Fonte: Portal Vermelho

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

 Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.


No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.


O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.


Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).


O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.


O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.


Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.


Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.


O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.


Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.


Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.


Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Agência Brasil