quinta-feira, 7 de maio de 2015

Se virar lei, terceirização irrestrita provocará 'caos' no Judiciário e nas relações trabalhistas

Especialistas presentes em seminário sobre perspectivas para o Direito do Trabalho no século 21, avaliam a eventual aprovação do PL da Terceirização (Projeto de Lei 4.330) sob dois cenários: se entrar em vigor, vai transformar o Direito do Trabalho em um caos e jogar um véu de ilegalidade sobre o sistema de relações capital e trabalho. E a proposta, como lei, deve ser considerada ilegal e inconstitucional pelo Judiciário. Segundo os participantes da abertura do encontro, realizada segunda-feira (4) à noite, diante do caos anunciado pela proposta, a expectativa é de que a presidenta Dilma Rousseff vete o texto, caso seja aprovado no Senado. O encontro foi promovido pelo Centro Acadêmico João Mendes Jr., da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

“Não tenho a menor dúvida em afirmar que, se for aprovado como foi na Câmara, esse projeto não tem a menor possibilidade de efetivação no Direito brasileiro. Ele torna compulsória a intermediação de mão de obra. E tem uma máscara de formalidade para uma coisa que na prática será um decréscimo injustificado do padrão trabalhista mínimo assegurado pela Constituição Federal e pelo sistema de trabalho do Brasil de maneira geral”, diz José Francisco Siqueira Neto, professor do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico e diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie.

“O PL não deve ser aprovado e acho que não será. Tem que passar pelo Senado, o processo legislativo não é tão simples. E também acredito na mobilização social muito forte forte, que tem interferência no processo legislativo”, afirma Jorge Luiz Souto Maior, juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Segundo ele, são vários os argumentos de constitucionalidade que podem derrubar no Judiciário a eficácia do PL 4.330, se virar lei. “O projeto constitucional brasileiro é de melhoria das condições sociais do trabalhador, de responsabilidade social do capital e produção de justiça social, e esse projeto contraria tudo isso”, destaca.

Para Ana Tércia Sanches, historiadora e mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e diretora do Sindicatos dos Bancários de São Paulo, o PL 4.330 é a maior ameaça aos direitos dos trabalhadores desde a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É um risco iminente, que veio junto com esse movimento de direita que vimos crescer nos últimos meses”, diz.

Souto Maior e Siqueira Neto concordam em que o projeto vai provocar muita confusão no Judiciário e nas relações trabalhistas. “Pode virar o caos, do ponto de vista do serviço do Judiciário”, prevê o juiz do Trabalho. Na sua opinião, onde houve ampliação da terceirização, como na Argentina, “os processos são infindáveis e, por exemplo, há dificuldade em encontrar quem é o empregador”.

“Vai criar uma confusão danada, porque muita gente vai pedir anulação (da lei), e vai conseguir. Isso vai gerar consequências trabalhistas e econômicas para as empresas, e vai ficar muito longe de resolver problemas”, acredita o professor do Mackenzie.

Se o PL for aprovado no Senado como está, a expectativa é uma só. “Esperamos que a presidenta vete o projeto, em especial a extensão da terceirização para todas as categorias na atividade fim”, diz Ana Tércia, também especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Porém, se as expectativas otimistas forem caindo uma a uma e o projeto enfim virar lei, será preciso “reconstruir o Direito”, diz Souto Maior. “É possível que o Direito seja recriado por outros mecanismos que não necessariamente os previsto no PL. Temos as Constituição, temos outras leis, ou seja, existem formas de reconstrução do Direito. Mas não trabalho muito com essa hipótese. Acho que o PL não será aprovado”, reafirma.
Fonte: Rede Brasil Atual

Depósitos do FGTS poderão ser remunerados com as mesmas taxas da poupança

Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança. A medida consta no Projeto de Lei 1358/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE).

De acordo com a proposta, os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano (atualmente esta taxa está em 13,25%). Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.

O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais (TR mais 3% ao ano). A proposta recebeu apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que informou que sua urgência poderá ser aprovada já nesta semana.

Depósitos separados
O projeto, que altera a lei do FGTS (8.036/90), determina também que os depósitos efetuados a partir do próximo ano, já sob a nova remuneração, serão segregados do saldo existente até a data. Essa sistemática foi adotada quando a Lei 12.703/12 alterou as regras de remuneração da caderneta de poupança.

O depósito do FGTS equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os autores do projeto alegam que a remuneração atual do saldo do fundo prejudica os trabalhadores. “Não é justo a poupança do trabalhador ser remunerada em condições inferiores à correção da caderneta de poupança, em um País em que há um claro subsídio dos trabalhadores aos financiamentos de programas, em que o governo é quem deveria assumir o ônus”, afirmam os deputados.

Ações
Os deputados lembram ainda que existem Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras atuais de reajuste do saldo do Fundo.

Uma das ações foi impetrada pelo Solidariedade, no ano passado. O partido alega que a própria corte já adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para correção por não refletir o impacto da inflação.

A ADI está nas mãos do ministro Roberto Barroso. Ele decidiu que o julgamento terá um rito abreviado. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ainda não há data prevista para o julgamento.

Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas da Câmara, mas deverá ter sua urgência aprovada ainda esta semana e poderá ser votado pelo Plenário já na semana que vem.
Fonte: Agência Câmara

Anamatra diz que PL 4.330 traz insegurança e retrocesso

O projeto de lei que propõe novas regras para a terceirização não trará segurança jurídica às empresas ou ao trabalhador, avalia a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Esse projeto poderá resultar no maior retrocesso da história da legislação trabalhista brasileira desde a origem do trabalhismo e dos direitos sociais conquistados na década de 30”, afirma o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Segundo o magistrado, a legislação atual já tem parâmetros estabelecidos quanto aos critérios de legalidade, construídos pela jurisprudência nos tribunais do Trabalho. “Para ter segurança jurídica basta que esses critérios sejam repassados à lei”, diz.

Fraude - Guilherme Feliciano lembra que as discussões da jurisprudência giram em torno do que é classificado como atividade-fim e atividade-meio. Ele frisa que, caso o texto do Projeto de Lei 4.330/2004 seja aprovado como está, haverá dificuldade em se definir o que é uma empresa especializada e sobre o que é considerado fraude.

Mais informações: www.anamatra.org.br
Fonte: Agência Sindical

quarta-feira, 6 de maio de 2015

UGTpress: SMARTPHONES

VOTORANTIM: um dos maiores grupos privados do país tem se mostrado extremamente eficiente, mesmo em tempos de crise. É o grupo da família Ermírio de Moraes. Teve bom lucro em 2014 (1,7 bilhão de reais) e a surpresa do resultado foi a parte obtida na comercialização de energia elétrica. Há anos a Votorantim vem investindo na produção própria de energia. Hoje, ela comercializa os excedentes, mas o resultado foi tão bom que há uma tendência interna olhando para a possibilidade de aumentar os investimentos na área, especialmente em parques eólicos e também nas chamadas “pequenas hidrelétricas” (PCHs). O consultor da Tempo Presente, Ricardo Lima, concorda com a disposição de se investir na geração de energia porque “há muitas oportunidades na energia eólica, na solar e nas PHCs, que voltaram a ter preços competitivos” (Estadão, 04/03). O caso da Votorantim é emblemático e nos remete à estratégia empresarial, na qual a independência e autonomia produtivas são relevantes e fatores de sucesso. Se dependentes do fornecimento de terceiros, a Votorantim teria custos mais altos e menos lucros. Como procurou suprir-se de energia própria, teve custos mais baixos e ainda incrementou os seus lucros com a produção excedente.
SMARTPHONES: leia: “Há 2 bilhões de pessoas em todo o mundo usando smartphones que têm uma conexão de internet e uma tela de comando por toque ou algo assim com interface. No fim da década, esse número provavelmente dobrará para pouco mais de 4 bilhões, segundo Benedict Evans, da Andreessen Horowitz, uma empresa de capital de risco. Já enormemente atrativo – cerca de 500 milhões serão vendidos na China este ano – os smartphones estão ficando mais úteis na ponta superior e muito mais baratos na inferior” (The Economist, reproduzida no Estadão, em 03/03). Há modelos na Índia sendo vendidos por 40 dólares. Anote aí: de 2009 a 2013 – cinco anos – a indústria do setor investiu 1,8 trilhão de dólares; a velocidade de download aumentou 12 mil vezes no mesmo período; houve sensível redução nas taxas por megabyte; a Apple teve o último trimestre mais lucrativo de sua história; o mercado de aplicativos cresce exponencialmente, calculando-se a existência de 3 milhões deles; o seu banco já lhe oferece de graça aplicativo para o controle de sua conta; amanhã você vai medir a temperatura do corpo e também da sua glicose; as baterias estão cada vez menores e a duração cada vez maior; será o fim do controle remoto, pois os smartphones farão isso por você; você não precisará mais ir ao supermercado e muito mais. É realmente impressionante, mas: a) isso alterará substancialmente a forma de relacionamento entre as pessoas e ainda não estamos preparados; e b) isso modificará dramaticamente as relações de trabalho, pois tudo pode ser feito a qualquer hora ou em qualquer lugar, mas será que o seu Sindicato está pensando nisso?
HOJE APPLE, AMANHÃ XIAOMI: a Xiaomi é uma empresa chinesa que combina sofware, serviços de internet e hardware. Com aspirações globais, na China ela é campeã, superando as demais concorrentes, entre estas as poderosas Apple e Samsung. O objetivo para 2015 é vender 100 milhões de smartphones em todo o mundo, mas a empresa sabe que uma coisa é o mercado interno e outra o externo. O presidente da Xiaomi, Lei Jun, disse que sua empresa está criando uma série de aplicativos voltados para “casas inteligentes” do futuro. Os especialistas calculam que seu valor de mercado vai atingir 50 bilhões de dólares num futuro bem próximo. O Brasil está nos seus planos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL: nesses grupos de eletrônicos, estão previstas muitas guerras entre empresas, especialmente litígios no campo da propriedade intelectual. A Samsung, por exemplo, já foi alvo de ações por parte da Apple. A própria Xiaomi está sendo alvo de ação na Índia porque desobedeceu a uma determinação de parar de vender alguns de seus telefones, justamente em função de um processo sobre patentes. A A123 Systems acusou a Apple, fabricante do iPhone, de roubar seus engenheiros para desenvolver um projeto de carro elétrico. Segundo o jornal “O Estado de São Paulo” (05/03), a Apple está procurando fazer um acordo com a empresa de baterias, visando desimpedir suas pesquisas. Com isso, já se suspeita que os carros elétricos serão realmente um dos produtos do futuro próximo. Onde o Brasil está nessa?