quinta-feira, 26 de abril de 2018

CDH vai discutir o primeiro ano da Reforma Trabalhista e o Estatuto do Trabalho

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vai promover seminário para avaliar o primeiro ano da reforma trabalhista e discutir o Estatuto do Trabalho. Requerimento para isso, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (25). Paim também anunciou a apresentação do Estatuto do Trabalho no dia 10 de maio.

O Estatuto do Trabalho foi elaborado pela Subcomissão Especial da CDH, criada para propor uma nova Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). A iniciativa dos debates foi do próprio Paim. Ele explicou que a lei trabalhista em vigor prejudicou os empregados e criou insegurança jurídica.

— A insegurança continua. Há uma preocupação enorme de parte de todos os brasileiros, tanto empregado como empregador, com essa situação criada. Estamos prontos para, agora, no dia 10 de maio, apresentar o novo Estatuto do Trabalho. Assim, teremos um instrumento que vai recuperar tudo aquilo que foi retirado.

Um exemplo de perda de direitos acontece com os trabalhadores terceirizados do Senado Federal, disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela informou que o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas exigiu que o Senado ajustasse os contratos às novas regras trabalhistas, o que causará redução dos salários.

Por sugestão do senador Jorge Viana (PT-AC), a CDH vai apresentar manifestação à Presidência do Senado e à Direção da Casa em defesa dos direitos destes trabalhadores. Na avaliação do senador João Capiberibe (PSB-AP), o Congresso é o responsável pela situação enfrentada pelos trabalhadores brasileiros.

— É uma lei draconiana, drástica, recessiva, absurda, que devolve ao país a condição de semiescravidão. Isso aí não é uma imposição. Portanto, a responsabilidade pela redução dos salários no país todo, inclusive aqui dentro do Senado, é dos senadores e senadoras que votaram pela Reforma Trabalhista.

A data do seminário para avaliar o primeiro ano da Reforma Trabalhista e discutir o Estatuto do Trabalho ainda será definida pela CDH.
Fonte: Agência Senado

Fórum Sindical realiza debate sobre reformulação do Congresso Nacional

O Fórum Sindical dos Trabalhadores, integrado por 22 Confederações nacionais dos setores público e privado, urbanas e rurais, além de aposentados, realizou terça (24) em Brasília, o 1º Encontro Nacional pelo resgate do Parlamento Brasileiro em defesa do interesse social. O evento teve parceria do Movimento BASTA!, composto por diversas organizações sindicais, ONGs, OSCIPs, entre outros segmentos.

O objetivo foi estimular e organizar o apoio a candidaturas progressistas, com o propósito de promover uma real mudança política no País, especialmente no parlamento brasileiro, por onde passam todas as proposituras de interesse nacional.

A Agência Sindical conversou com Artur Bueno de Camargo, coordenador do FST. Para ele, é fundamental que os trabalhadores apoiem candidatos que tenham propostas voltadas ao fortalecimento das políticas sociais e trabalhistas.

"O encontro teve a presença de 48 entidades sindicais, que debateram as mudanças necessárias na composição atual do parlamento que aí está. O consenso é que mudanças profundas são inadiáveis”, destaca Artur.

Ele mostra um exemplo: “Mesmo que o Supremo Tribunal Federal considere itens da nova lei trabalhista inconstitucionais, admitindo que uma lei complementar não pode ser modificada por lei ordinária, se esses Congresso permanecer, eles podem votar uma lei complementar que mantenha as maldades dessa reforma”.

Basta! - Lineu Mazano, secretário-geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e coordenador do Movimento BASTA!, ressalta a importância do evento. “Precisamos votar em quem tem compromisso com as reivindicações dos trabalhadores e do movimento sindical unificado. Não podemos reeleger quem votou e vota contra os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários", diz.

"Com audácia, coragem e visão de futuro, além de profunda revisão nos conceitos, o Movimento BASTA! é pauta vital da sociedade. É uma ferramenta para enfrentar as eleições com nova percepção sobre os rumos do País. Sua plataforma visa fortalecer os direitos políticos e incentivar a participação popular no processo eleitoral”, frisa Lineu.

Paim - O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a constituição do movimento. "Vamos ter uma campanha difícil. Meu sonho é ter um Congresso com maioria de parlamentares descentes, porque hoje são indecentes. Quero um Executivo decente. Esse movimento pode ser a trincheira de resistência contra tudo que está errado", avalia.

O senador manifestou sua preocupação com a reforma da Previdência. "Não tenham dúvidas, ela poderá voltar à pauta ainda em dezembro. Precisamos manter a vigilância, mantendo o trabalhador informado e pronto para se mobilizar", ressalta Paim.
Fonte: Agência Sindical

Governo desiste de decreto e agora avalia projeto de lei

PL teria três pontos, entre eles o que dificulta a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre.

Para contornar as críticas sobre o endurecimento das regras da reforma trabalhista, o presidente Michel Temer discute um projeto de lei para retomar pontos que estavam na medida provisória que perdeu a validade nesta semana.

A ideia é enviar ao Congresso Nacional uma proposta com pelo menos três pontos: dificultar a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, indenização por danos morais proporcional ao teto do INSS (e não ao salário) e a taxação de gratificações pagas a trabalhadores em cargos de chefia.

Esses pontos, que estavam em vigor durante a vigência da medida provisória, só se tornariam lei após a aprovação do projeto no Poder Legislativo—que tem dificultado a aprovação de pautas governistas e deve diminuir as sessões de votação com o início da campanha eleitoral.

A previsão, segundo o Palácio do Planalto, é enviar a iniciativa até o fim de maio. Antes disso, será editado decreto com regulamentação da reforma na próxima semana. O projeto de lei é necessário diante da impossibilidade de o decreto alterar pontos da reforma trabalhista.

Uma das entidades críticas à reforma trabalhista, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), aponta que um decreto, neste caso, só pode regulamentar pontos que já se tornaram lei. "Não pode haver inovação", explicou Guilherme Feliciano, presidente da associação, que já planeja acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) se forem cometidos "excessos" em decretos ou portarias.

"O contrato intermitente precisa de regulamentação", afirma Marcia Brandão, advogada do Braga & Moreno. "Com a MP já estava confuso e agora ficou mais confuso ainda." Para Daniel dos Santos, associado do Trench Rossi Watanabe, havia uma resistência a esses contratos porque estavam regulados por medida provisória. Um projeto de lei poderia ser uma solução.
Fonte: Folha de S.Paulo

Taxa de desemprego aumentou em regiões pesquisadas pelo Dieese

Em março de 2018, a taxa de desemprego aumentou nas regiões metropolitanas de São Paulo de 16,4% para 16,9%; em Salvador, de 25,5% para 25,7%; em Porto Alegre, de 11,7% para 11,8%; e no Distrito Federal, de 18,2% para 18,9%, no mês de março em relação ao mês anterior. Os dados são da Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados e do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Seade-Dieese).

Na comparação com março do ano passado, a taxa de desemprego aumentou nas regiões metropolitanas de Salvador (BA), de 23,9% para 25,7%, e em Porto Alegre (RS), de 10,8% para 11,8%. Já no DF e em SP, houve queda na taxa, passando de 20,7% para 18,9% e de 18,5% para 16,9%, respectivamente.

“Ainda que haja tendência de elevação do desemprego no início do ano por efeitos sazonais, os demais indicadores do mercado de trabalho nas regiões não apontam melhora efetiva a ser observada ainda neste primeiro semestre. Avalia-se que, com crescimento econômico ainda tímido, as perspectivas para o mercado de trabalho não são positivas”, avaliaram as entidades.

A taxa de ocupação – proporção de trabalhadores ocupados e o total de pessoas em idade ativa para o trabalho – caiu pelo terceiro mês seguido no Distrito Federal e em Salvador, chegando a 52,8% e 43,5%, respectivamente. De fevereiro para março, houve queda também em São Paulo e Porto Alegre, atingindo os patamares de 50,9% e 46,2%.

Rendimento
O rendimento médio dos ocupados, em fevereiro deste ano, teve queda apenas na região metropolitana de Salvador, com redução de 7,8%, em relação a fevereiro do ano passado. Nas demais regiões pesquisadas, houve aumento: Distrito Federal (1,5%) e nas regiões metropolitanas de Porto Alegre (3,1%) e de São Paulo (2,8%).
Fonte: Agência Brasil

Mudanças na CLT podem aumentar número de acidentes do trabalho

O Brasil ocupa atualmente o 4° lugar no ranking de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. A gravidade do quadro levou à criação do movimento Abril Verde, cujo objetivo é estimular a adoção de uma cultura permanente de prevenção. A campanha faz referência ainda ao Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, a 28 de abril.

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2018, o País gastou R$ 27,3 bi com benefícios acidentários. No período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre deste ano, as despesas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bi, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.

E a maior causa é a falta de prevenção, de acordo com o Ministério Público do Trabalho. A questão é que, embora grave, a situação pode ficar pior com a aplicação da lei trabalhista. A previsão é resultado de estudo do Observatório, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

“As mudanças na CLT tendem a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo”, assinala Leonardo Osório, coordenador de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.

A Agência Sindical falou com Elenildo Queiroz Santos, presidente do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho) e diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos. Ele afirma que é essencial dar visibilidade a essa situação. “O movimento sindical precisa fazer esse debate e abraçar essa bandeira. É inaceitável perdermos tantas vidas e que milhares de trabalhadores adoeçam ou sejam mutilados por falta de investimento em prevenção de acidentes. É uma questão de conscientização”, sublinha.

Ele ressalta que as ações desenvolvidas no dia 28 de abril "servem pra chamar a atenção da sociedade a esse problema negligenciado pelo poder público" e enfrentado com timidez pelo movimento sindical.

Centrais - As vítimas dos acidentes de trabalho serão lembradas pelo Fórum das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em seminário quinta (26), das 8 às 13 horas, no Dieese, em SP. Temas: “Reforma trabalhista, acidentes, doenças do trabalho e a Convenção 161 da OIT e a Emenda Constitucional 95 e o Desmonte da Seguridade Social no Brasil” e “Os riscos da reforma (anti) trabalhista para a saúde da população”.

Fundacentro - A Fundação promove debate quinta (26), a partir das 13h30, sobre “Geração Segura e Saudável”, que também aborda o combate ao trabalho infantil. Será na rua Capote Valente, 710, Pinheiros, São Paulo, SP.

Mais informações: www.fundacentro.gov.br
Fonte: Agência Sindical

Deputados apresentam projeto para sustar decreto que incluiu Eletrobras em programa de privatização

Deputados de quatro partidos (PT, PSB, PDT e PSol) apresentaram na terça-feira (24) projeto para sustar o decreto assinado pelo presidente Michel Temer que inclui a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND). O decreto foi divulgado na última quinta-feira (19).

Segundo Temer, o decreto é condição necessária para que o governo comece os levantamentos e estudos para viabilizar a privatização da estatal ainda neste ano. O texto autoriza o início dos estudos tão logo o projeto que prevê a privatização (PL 9463/18), em tramitação na Câmara dos Deputados, seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 918/18 é assinado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS) e mais 13 parlamentares. Entre outros argumentos, os deputados alegam que o governo não pode privatizar a estatal porque a lei de criação da Eletrobras (Lei 3.890-A/61) estabelece, em um dos artigos, que a União deve participar das emissões de ações ordinárias, de modo a manter o mínimo de 51% do capital votante.

Participação acionária
O processo de privatização proposto pelo governo Temer prevê o aumento de capital da estatal, por meio de subscrição de novas ações, de modo que a participação da União seja diluída para abaixo dos 50%. Na semana passada, em audiência pública na comissão especial que debate o projeto de privatização, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, afirmou que a intenção do governo é ficar com 43% do capital votante da companhia.

Para os deputados, ainda que o projeto de desestatização preveja a revogação do dispositivo da Lei 3.890-A/61, o governo não pode editar “um decreto que determina medidas privatizantes” antes a aprovação definitiva do PL 9463/18. Eles afirmam ainda que condicionar a inclusão da Eletrobras no PND à prévia aprovação do projeto em debate na Câmara “coloca no mundo jurídico norma aparentemente sem validade”.

Por fim, os deputados dizem que o decreto presidencial impõe ao Legislativo “a agenda e o tempo” do Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Tramitação
O PDC 918/18 será analisado inicialmente em comissões da Casa. Depois segue para votação no Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Lei que proíbe presidiárias de serem algemadas durante parto ou amamentação completa um ano

Completou um ano, no último dia 12, a Lei da Algema (Lei 13.434/17), resultado de um projeto que teve origem na Câmara dos Deputados. A lei altera o Código de Processo Penal para impedir que mulheres que estão presas sejam algemadas durante o parto e a amamentação do seu filho.

A partir de pesquisas da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Fundação Oswaldo Cruz, a psicóloga Márcia Badaró, representante do Conselho Federal de Psicologia, aponta os vários problemas das mães encarceradas e de seus bebês:

"O problema mais grave da não assistência ao pré-natal dessas mulheres; o grande problema da infecção de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a sífilis, um percentual significativo de crianças nascendo com problemas congênitos, como a sífilis; a dificuldade maior do transporte dessas mulheres, no momento do parto; como é difícil você ter um transporte adequado a esta mulher, elas são transportadas nos camburões, que fazem transferências de presos, que levam pro fórum, para as audiências, sem o menor preparo dessas pessoas, que estão levando essas mulheres grávidas, a ponto de alguns agentes penitenciários pedirem: ‘Olha, segura, fecha aí as pernas para a criança não nascer aqui dentro, como se isso fosse possível’".

Enfermeira de formação, a deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, afirma que a Câmara poderá investigar casos de descumprimento da Lei:

"Essa lei precisa ser cumprida e cabe aos órgãos da Justiça acompanhar. E nós aqui, através da Procuradoria da Mulher e da Secretaria da Mulher, se houver algum tipo de denúncia, temos que procurar apurar, porque não dá para a gente admitir um bebê sendo amamentado através das grades, como nós já vimos imagens nesse País afora, ou uma mulher, durante o seu trabalho de parto, ter o seu bebê algemada. E a gente precisa assegurar a essas mulheres dignidade, e em especial, à mãe e ao seu bebê. Sem com isso retirar a segurança dos profissionais que estão atuando nas salas de parto ou pré-parto nas unidades de saúde".

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, nos últimos 16 anos, o número de mulheres encarceradas no Brasil aumentou em 700%. Atualmente, há cerca de 45 mil mulheres presas no País, 80% delas são mães e responsáveis principais pelos filhos.

No total, 43% estão sem uma sentença condenatória definitiva, ou seja, aguardando o resultado final do julgamento.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 24 de abril de 2018

UGTpress: FUTURO SEM EMPREGOS

PREVISÕES: a empresa americana Forrester Resarch está prevendo para os próximos dez anos, uma perda de 25 milhões de empregos só nos Estados Unidos. Isso é o triplo dos empregos perdidos após a crise financeira. Como os americanos são melhores em estatísticas, são de lá os dados que apontam a diminuição de 90% dos empregos nas fazendas; entre 1870 a 1970 e depois, de 1950 a 2010, os americanos perderam 75% dos empregos nas fábricas. David Lee (ted.com) argumenta “tivemos 100 anos para mudarmos de fazendas para as fábricas e depois 60 anos para construirmos uma economia de serviço ... Atualmente só teremos de 10 a 15 anos para nos ajustarmos e, se não reagirmos rápido o suficiente, no mesmo tempo em que os alunos do ensino fundamental de hoje se tornarem universitários, poderemos estar vivendo em um mundo robótico, de grande desemprego e preso a uma espécie de crise econômica incomparável”.

O MESMO ENTRE NÓS: no Brasil, proporcionalmente, aconteceu o mesmo que nos Estados Unidos. Após a Segunda Grande Guerra, com o início da industrialização, transferimos a maior parte da população do campo para as cidades. Fizemos em 50 anos a inversão espacial da população, aquilo que a Europa demorou 300 anos para fazer e os Estados Unidos 100 anos. Na desindustrialização e transformação, entre o final do século passado e estas duas primeiras décadas do terceiro milênio, o setor de serviços no Brasil tornou-se o mais forte, oferecendo a maior quantidade de empregos. Nossas cidades cresceram exponencialmente.

CIDADES: o êxodo rural brasileiro inchou as cidades e todos ainda estão pagando o preço pela falta de previsão e descaso com o planejamento urbano. O processo de urbanização começou no século 18 com a Revolução Industrial e vem crescendo desde então. Países da periferia do planeta construíram megalópoles. Para citar um único exemplo, São Paulo, a maior cidade brasileira, está entre as 15 maiores cidades do mundo e seu Produto Interno Bruto é o décimo. Sua população, considerada a região metropolitana, é de 20 milhões de habitantes. O Brasil tem outras cidades grandes e todas com os mesmos problemas urbanos. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), até 2050, dois terços da população mundial viverão nas cidades.  Então, os problemas só tendem a aumentar.

EQUAÇÃO COMPLICADA: a densidade nas cidades, o aumento da expectativa de vida e a diminuição do nível de empregos criam uma complicadíssima equação social: como alimentar esses grandes contingentes populacionais? Não se descobriu ainda um outro ramo ou setor minimamente parecido com a agricultura, a indústria ou os serviços que seja capaz de suprir essa carência de empregos. Como grande parte do trabalho estará sendo feito por robôs ou softwares, isso cria uma agravante para a já quase insustentável crise de empregos. Não é à toa que Bill Gates e Mark Zuckerberg, entre outras pessoas importantes e influentes, estejam defendendo, desde já, a criação de mecanismos para o estabelecimento de uma renda mínima financiada pelos cofres públicos, a partir de novos impostos. Veja bem, não é um bolsa-família para pessoas pobres, é ajuda para pessoas desempregadas, talvez com diplomas de curso superior. Na OIT (Organização Internacional do Trabalho) já há alguns anos se discute o Piso de Proteção Social e talvez essa expressão já esteja superada pelos desafios do presente.

PREVIDÊNCIA: a pergunta que se faz é: como ficam os programas de previdência social? No Brasil, essa discussão é atual e o governo só enxerga o problema pela ótica atuarial. Segundo ele, a conta não fecha, como se essa fosse uma simples questão matemática. Não! A Previdência Social deve ser discutida sob a ótica da transformação da economia e sob as perspectivas de redução dos empregos pelas inovações tecnológicas e inteligência artificial. Não se trata somente do pagamento de um direito ou de um prêmio pelo número de anos trabalhados. Trata-se do futuro de uma Nação que sempre desprezou o planejamento e sempre foi pródiga em conceder privilégios. Justiça é uma palavra que cabe aqui: como tratar desses problemas, solucionando-os de forma justa, sem dividir a sociedade em castas e sem colocar a conta sempre nas costas dos mesmos? A UGT (União Geral dos Trabalhadores) está preparada para discutir o assunto e fazer a defesa das futuras gerações de trabalhadores. 

PT reafirma candidatura de Lula para presidente da República

O Diretório Nacional do PT se reuniu nesta segunda-feira (23), em Curitiba (PR), para definir as próximas ações do partido. Em nota, reiterou a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o registro oficial da candidatura dele em 15 de agosto. Antes, o PT indicará, em 28 de julho, o nome de Lula como o candidato da legenda para as eleições presidenciais de outubro.

O ex-presidente está detido, na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o último dia 7. Ele foi condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com o PT, mesmo preso, Lula será candidato. O partido pretende conclamar várias frentes em defesa da candidatura do ex-presidente. Paralelamente, serão lançadas ações nas redes sociais e nas ruas. Também serão mantidos o acampamento e a vigília, na capital paranaense, denominados Lula Livre em Curitiba.
Fonte: Agência Brasil

Reforma trabalhista: queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica

Precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação apontada pelo presidente da Anamatra.

Deixa de valer, a partir desta segunda (23/4), a Medida Provisória (MP) 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma - e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12x36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do “trabalhador autônomo exclusivo”, voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, a caducidade da Medida coroa o triste cenário inaugurado pela Lei 13.467/2017. “A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto”, observa.

O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei - o PL n/º 6.787/2016 - na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória. “Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência da República, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que ‘cumpriu a sua parte’”, critica. “O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daquele texto, fiando-se nesse malsinado “acordo” de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”.

Guilherme Feliciano explica que, com a queda da MP 808, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma. “Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever - ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio -, aliada ao novo regime de sucumbência honorária. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário”, explica.

Precarização - A precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação do presidente da Anamatra. “A Reforma Trabalhista, piorada com a caducidade da MP 808/2017, atinge direitos básicos do trabalhador, como a indisponibilidade absoluta dos direitos sociais fundamentais do art. 7º da Constituição - exceção feita às questões de jornada, de irredutibilidade salarial e de turnos ininterruptos - e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado”, lembra Feliciano. Neste ponto, com a queda da MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes.

Os argumentos do magistrado parecem ter eco em dados recentes divulgados pelo IBGE. Segundo recente levantamento, o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). “O panorama econômico que se desenha põe em xeque a ‘ratio’ da Reforma Trabalhista, particularmente nas alterações que introduziram modalidades juridicamente mais precárias de contratação. A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal”, pondera.
Fonte: Anamatra

Decreto deve ajustar reforma trabalhista, após MP perder validade

O governo deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela MP 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas perderão a validade a partir desta terça-feira (24), já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.

A MP (808/17) foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.

Mudanças
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, chega a 50 vezes.

Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.

A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação. Outro ponto diz que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.

A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.

Insegurança jurídica
Para a advogada trabalhista, Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP, devem ter suas questões decididas caso a caso. Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica. “A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera? Com a queda da medida provisória volta literalmente e integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido, em havendo uma demanda, caso a caso”, avaliou.

Ainda na opinião da especialista, a demora da edição de um decreto ou outra proposição legislativa agrava o quadro de insegurança jurídica. “Se houver um decreto, até lá, os profissionais não tem com que trabalhar, porque ainda não tem posição dos tribunais, é tudo muito novo. O que acontece na verdade, o que a gente tem visto são decisões contraditórias do entendimento de cada juiz”, ponderou.

Histórico
Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da Reforma Trabalhista foi aprovado no Senado. À época se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória. A Agência Brasil procurou o senador Romero Jucá, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Fonte: Agência Brasil

Jucá diz que governo pode editar decretos e enviar nova MP da Reforma Trabalhista

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o presidente Michel Temer deverá editar uma série de decretos e outra medida provisória para manter a validade dos pontos da Reforma Trabalhista que caducaram com fim do prazo de validade da MP 808/2017.

Editada em novembro, a medida sequer foi votada pela comissão mista por falta de acordo. Entre os pontos suspensos estão a definição da jornada 12x36 por convenção, a atuação de grávidas e lactantes em trabalho insalubre e a remuneração com base no teto da Previdência.

O senador Paulo Paim (PT-RS) quer votar no dia 10 de maio, na Comissão de Direitos Humanos, uma nova reforma da CLT. Mas até uma definição por parte do Planalto ou do Congresso, valem as regras sancionadas em julho do ano passado, que entraram em vigor em novembro.
Fonte: Agência Senado

CDH debate acidentes de trabalho em audiência pública

Segurança e saúde no trabalho serão temas de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (24). A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da comissão, que quer tratar do assunto sob a ótica das vítimas de acidente e doenças relacionadas ao trabalho.

De acordo com dados do último Anuário Estatístico da Previdência Social (Aepes), durante o ano de 2016 foram registrados 578,9 mil acidentes do trabalho no INSS. Comparado com 2015, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de quase 7%.

Do total de acidentes, 74,5% foram acidentes típicos, 22,7% de trajeto e 2,6% de doenças do trabalho. A maioria das vítimas era do sexo masculino (69,4%). Ainda segundo a Previdência, em 2017 havia 240.638 trabalhadores afastados do trabalho, recebendo auxílio-doença.

Foram convidados para participar da audiência a procuradora do Trabalho e vice-coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Juliana Carreiro Corbal Oitaven; o chefe da Divisão de Ações Prioritárias da Advocacia Geral da União (AGU), Fernando Maciel; presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva; presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

A audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Quem tiver interesse em participar pode fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado, através do número-0800612211.

A reunião está marcada para 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho.
Fonte: Agência Senado

Acidentes com quedas levaram 161 trabalhadores à morte em 2017

No ano passado, das 349.579 comunicações de acidentes de trabalho (CATs) feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 37.057 se referiam a quedas – 10,6% dos registros.

As ocorrências chamam a atenção pela gravidade. Entre os acidentes fatais de trabalho no último ano, as quedas representaram 14,49% do total. Das 1.111 mortes em ambiente de trabalho registradas no ano passado, 161 foram causadas por quedas.

Os dados revelam que os locais onde mais acontecem acidentes por queda são a construção civil, o transporte de carga, o comércio e hospitais. Esses acidentes geralmente têm relação com escadas, andaimes e estruturas e veículos motorizados. No ano passado, 56 trabalhadores morreram após caírem de andaimes e plataformas e 34 de veículos, como caçambas de caminhões.

Somados os números de acidentes e óbitos causados por quedas entre serventes de obras e pedreiros, trabalhadores da construção civil, foram 1.796 acidentes e 24 mortes em 2017.

De acordo com o Ministério do Trabalho, há regulamentação definida para evitar esse tipo de acidente – que geralmente acontece quando as normas de segurança são desrespeitadas. A norma 35 trata do trabalho em altura e a norma 18 estabelece regras para trabalho na indústria da construção civil.

Os motoristas de caminhão sofreram 1.782 quedas e foram registradas 16 mortes em 2017. De acordo com especialistas do Ministério do Trabalho, as quedas mais graves entre esses profissionais ocorrem durante a manipulação da carga e na subida e descida da carroceria. Isso poderia ser evitado com a instalação de cabos de aço, conhecidos como “linha de vida” ou outros pontos seguros de ancoragem para o uso de cinto de segurança contra quedas.
Fonte: Agência Brasil

Mais de 40% dos brasileiros até 14 anos vivem em situação de pobreza

O número representa 17,3 milhões de jovens, aponta estudo da Abrinq

Mais de 40% de crianças e adolescentes de até 14 anos vivem em situação domiciliar de pobreza no Brasil, o que representa 17,3 milhões de jovens. Em relação àqueles em extrema pobreza, o número chega a 5,8 milhões de jovens, ou seja, 13,5%. O que caracteriza a população como pobres e extremamente pobres é rendimento mensal domiciliar per capita de até meio e até um quarto de salário mínimo, respectivamente.

Os dados são da publicação “Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil”, que será divulgado nesta terça-feira (24) pela Fundação Abrinq. O estudo relaciona indicadores sociais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), compromisso global para a promoção de metas de desenvolvimento até 2030, do qual o Brasil é signatário junto a outros 192 países.

“Algumas metas [dos ODS] certamente o Brasil não vai conseguir cumprir, a menos que invista mais em políticas públicas voltadas para populações mais vulneráveis. Sem investimento, fica muito difícil cumprir esse acordo”, avaliou Heloisa Oliveira, administradora executiva da Fundação Abrinq. “Se não houver um investimento maciço em políticas sociais básicas voltadas à infância, ficamos muito distantes de cumprir o acordo”.

Um dos exemplos de metas difíceis de serem cumpridas está relacionada à educação, mais especificamente ao acesso à creche. “Você tem uma meta, que entra no Plano Nacional de Educação [PNE], de oferecer vagas para 50% da população de 0 a 3 anos [até 2024]. Se você não aumentar o investimento e a oferta de vagas em creches – hoje estamos com 27% de cobertura –, não chegaremos em 50% para atender o PNE. Essa é também uma meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável [da ONU]”, explica Heloisa.

Outra meta distante do cumprimento é sobre a erradicação do trabalho infantil. “O acordo [com a ONU] prevê que, até 2025, os países erradiquem todo tipo de trabalho escravo e trabalho infantil. Nós [Brasil] ainda temos 2,5 milhões crianças em situação de trabalho. Se não houver investimento na erradicação do trabalho infantil, essa meta certamente não vai ser alcançada”, avaliou.

Jovens vulneráveis
Segundo Heloisa, o relatório ressalta o quanto os jovens são vulneráveis à pobreza. Ela compara que, enquanto as crianças e adolescentes representam cerca de 33% da população brasileira, entre os mais pobre esse patamar é maior. “Se você fizer um recorte pela pobreza cruzado com a idade, você vai perceber que entre a população mais pobre tem um contingente ainda maior de crianças e adolescentes [40,2%]. Esse é um ponto importante que ressalta o quanto as crianças são vulneráveis à pobreza”, diz.

A representante destaca ainda a importância de analisar os indicadores do ponto de vista regional, uma vez que a média nacional não reflete o que se passa nas regiões mais pobres. Em relação à renda, o Nordeste e o Norte continuam apresentando os piores cenários, com 60% e 54% das crianças, respectivamente, vivendo na condição de pobreza, enquanto a média nacional é de 40,2%.

“Quando olhamos para uma média nacional, tendemos a achar que a realidade está um pouco melhor do que de fato ela está. O Brasil é um país muito grande, muito desigual, então se você olhar os dados regionais, vai ver que as regiões mais pobres concentram os piores indicadores de educação, de acesso à água e saneamento, de acesso a creches, por exemplo”.

Violência
O relatório mostra que 18,4% dos homicídios cometidos no Brasil em 2016 vitimaram menores de 19 anos de idade, um total de 10.676. A maioria desses jovens (80,7%) foi assassinada por armas de fogo. O Nordeste concentra a maior proporção de homicídios de crianças e jovens por armas de fogo (85%) e supera a proporção nacional, com 19,8% de jovens vítimas de homicídios sobre o total de ocorrências na região.

A violência é a consequência da falta do investimento nas outras políticas sociais básicas, segundo Heloisa. “Os outros índices influenciam diretamente a estatística da violência. Se você investir na manutenção das crianças e adolescentes na escola até completar a educação básica – que está prevista na lei brasileira, que seria até 17 anos –, se investir na proteção das famílias, na disponibilização de atividades e espaços esportivos para crianças e adolescentes, você vai ter um número muito menor de jovens envolvidos com a violência”, conclui.

Heloisa destaca que há uma relação direta dos altos índices de violência com as estatísticas de pobreza. “A prova de que isso é uma relação direta é que, entre esses 10,6 mil crianças e adolescentes assassinados [em 2016], a maioria deles, mais de 70%, são jovens negros, pobres e que vivem em periferia. Portanto, são adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, poderia ser evitado com investimento em enfrentamento da pobreza, melhorando a qualidade de moradia, educação e saúde”, acrescenta.

Para reduzir a violência e os homicídios nessa faixa etária, Heloisa alerta que não basta investir em segurança pública. “O melhor indicador da segurança pública é a evasão escolar zero”, diz. Ela cita um estudo, realizado pelo sociólogo Marcos Rolim, do Rio Grande do Sul, com jovens que ficaram na escola e outros que saíram precocemente. “O resultado que ele encontrou é que os jovens que permanecem na escola não se envolvem com violência, portanto, há uma relação direta e o melhor investimento para segurança pública é a escolarização, é a manutenção dessas crianças na escola”.

Os indicadores selecionados para o Cenário da Infância e da Adolescência podem ser encontrados no portal criado pela Fundação Abrinq Observatório da Criança e do Adolescente.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 23 de abril de 2018

MTE cria Grupo de Trabalho para tratar à restituição da contribuição sindical

Nesta quinta-feira (19/04), o Ministro do Estado do Trabalho, Helton Yomura, publicou PORTARIA Nº 272, de 19 de abril/2018, considerando as recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria sobre Macroprocesso Finalístico, “Restituição das Contribuições Sindicais” da Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com assessor jurídico da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, Agilberto Seródio, já havia sido criado anteriormente um Grupo de Trabalho (GT) para tratar dessa questão. No entanto, nada teria saído do papel. “Vejo essa ação do Ministro do Trabalho como positiva, pois a partir do que já foi discutido anteriormente será possível um desfecho no processo”.

Será considerado pelo GT criado, além do Relatório Final de Auditoria de nº 201701834, realizado pela CGU; o Memorando nº 111/2018/GAB-SE-MTb da Secretaria-Executiva, que sugere a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de adequar a minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1140/2017.

Na PORTARIA fica clara a instituição do GT com finalidade de apresentar proposta que trate da rotina relacionada à restituição da Contribuição Sindical que, segundo o MTE, teria sido recolhida indevidamente ou a mais. Compete ao grupo, entre outras finalidades, realizar estudos e elaborar nova Portaria que seja adequada para essa restituição.

A composição do GT será feita pela assessoria especial de apoio ao Ministro: Mauro Rodrigues de Souza, representante da Secretaria de Relações do Trabalho, Ana Lúcia Andrade, representante da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Adriano Rezende Soares e o representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Mateus Francisco Rodrigues.

Ao final dos trabalhos desenvolvidos por este grupo, será necessária a apresentação de minuta de nova Portaria. Essa Portaria deverá ser submetida à apreciação do Ministro do Trabalho. Tendo ainda um prazo de 45 dias para a execução do que aqui é proposto. “Sejam repasses verificáveis ou não é preciso analisar e resolver tal impasse", lembrou Seródio, Nova Central.
Fonte: NCST

Prorrogado prazo para conclusão de estudo sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, concedeu, nesta quarta-feira (18), 30 dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e apresentar conclusões ao Tribunal.

A extensão do prazo foi solicitada pelo presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos.

Desde que foi criada, em fevereiro, a comissão, composta por nove ministros, se reúne periodicamente para analisar os dispositivos recentemente introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho. Entre os temas principais em estudo estão o equacionamento de questões relativas ao direito intertemporal e à transcendência.
Fonte: TST

Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade

A Medida Provisória 808/17, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto trazia mudanças a 17 artigos da reforma e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho de 2017.

Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal”, disse.

Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.

Segundo o líder do Governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar para ver qual será o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. “Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.”

Ampla mudança
O líder da Minoria na Câmara, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), falou que a reforma não poderia contemplar apenas um ponto ou outro, e sim ser uma mudança mais ampla para reverter mudanças feitas com a nova lei trabalhista. “Essa reforma e esse remendo que eles querem fazer ela precisa, realmente, ser rediscutida e ser reanalisada por esta Casa", disse.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia falou que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista. “Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui (no Plenário) a gente pauta”.
Fonte: Agência Câmara

Emprego formal cresce 0,15% em março, informa ministério

O emprego formal no Brasil cresceu em março. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado sexta-feira (20), pelo Ministério do Trabalho houve acréscimo de 56.151 postos de trabalho, com aumento de 0,15% em relação ao saldo de fevereiro. Esse foi o terceiro mês seguido de saldo positivo, mas em ritmo menor na comparação com janeiro (77.822) e fevereiro (61.188).

Esse resultado de março decorreu de 1,340 milhão de admissões e de 1,284 milhão de desligamentos.

Os dados também mostram que o resultado de março foi o melhor para o mês desde 2013, quando foi registrado saldo positivo de 112.450 postos.

No acumulado do ano, houve crescimento de 204.064 empregos, representando expansão de 0,54%, nos dados com ajustes.

Nos últimos 12 meses, o acréscimo chegou a 223.367 postos de trabalho, correspondente ao 0,59% de crescimento.

Setores da economia
De acordo com o Caged, o emprego cresceu em seis dos oito setores econômicos. Os dados registram expansão no nível de emprego nos setores de serviços (57.384 postos), indústria de transformação (10.450 postos), construção civil (7.728 postos), administração pública (3.660 postos), extrativa mineral (360 postos) e serviços industriais de utilidade pública (274 postos).

Os saldos negativos vieram da agropecuária (17.827 postos) e do comércio (5.878 postos).

Entre as regiões do país, houve saldo positivo no Sudeste (46.635 postos), no Sul (21.091) e no Centro-Oeste (2.264). No Norte e Nordeste, o saldo ficou negativo em 231 e 13.608 postos, respectivamente.

Salário
O salário médio de admissão em março chegou a R$1.496,58 e o salário médio de desligamento foi R$1.650,88. Houve crescimento real, descontada a inflação, 1,07% no salário de admissão e de 0,27%) no salário de desligamento, em comparação a fevereiro deste ano. Em relação a março de 2017, houve 2,26% para o salário médio de admissão e perda de 1,04% para o salário de desligamento.

Reforma trabalhista
Entre as mudanças que a Reforma Trabalhista (em vigor desde 11 de novembro de 2017) trouxe foi o desligamento mediante acordo entre empregador e empregado. Segundo dados do Caged, em março de 2018, houve 13.522 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 9.775 estabelecimentos.

Os dados do ministério mostram que o trabalho intermitente, também criado com a reforma, teve 4.002 admissões e 803 desligamentos, com saldo de 3.199 empregos, em março. O setor que gerou maior saldo foi serviços (1.506 postos), seguido por indústria de transformação (617), construção civil (538), comércio (310), agropecuária (221) e serviços industriais de utilidade pública (7).

As dez principais ocupações foram servente de obras (202 postos), trabalhador volante da agricultura (167), alimentação de linha de produção (154), faxineiro (141), armazenista (133), soldador (105), montador de máquinas (89), garçom (79), operador de caixa (77) e mecânico de manutenção de máquinas (65).

Por essa modalidade de trabalho intermitente, o trabalhador recebe por período trabalhado - em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Fonte: Agência Brasil

Atualizada norma que trata da prevenção de acidentes na construção civil

Revisão da NR 18 tem alterações focadas em instalações elétricas e proteção coletiva; medida gera mais segurança nos canteiros de obra

A segurança do trabalho nos ambientes de atividades laborais da indústria da construção civil ganhou reforço nesta quinta-feira (19), com a publicação da Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União. O texto altera um dos itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições e do meio ambiente no setor. As mudanças abrangem principalmente as instalações elétricas provisórias dos canteiros. O objetivo é prevenir acidentes por choque elétrico, que, juntamente com quedas e soterramentos, concentram a maioria dos acidentes de trabalho no setor.

A revisão da do item 18.21 da NR 18 começou a ser feita no ano passado, durante as reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, que reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, com atuação tripartite e atualmente coordenado pelo Ministério do Trabalho. “A alteração é um ganho para o trabalhador, pois torna o texto mais atualizado e de acordo com o atual cenário. Um dos destaques está na obrigatoriedade da instalação do dispositivo diferencial residual (DR) nas obras, já previsto na NR 10, mas que agora passa a ser obrigatório para a indústria da construção civil. Essa modificação será uma forte aliada na diminuição dos acidentes de trabalho”, explica o auditor-fiscal do Trabalho no Pará Jomar Sousa Ferreira Lima, com base na experiência exitosa verificada nos canteiros de obra da Paraíba.

Sobre a NR 18 – A norma faz referência aos procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados durante a execução das atividades em canteiros de obras. Os capítulos são dedicados à segurança do trabalho e incluem, entre outros, tópicos como armações de aço, demolição, instalações elétricas, equipamentos, andaimes e plataformas.

A atualização da NR 18 ocorre em meio à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) do Ministério do Trabalho. A edição 2018 trata da prevenção em todas as situações que envolvem o trabalho, mas tem dois focos principais: os adoecimentos e as quedas com diferença de nível. O objetivo é prevenir situações que vitimam os trabalhadores diariamente nos diversos setores da economia. A Canpat teve início em abril e segue até novembro.
Fonte: MTb

Trabalho aprova prazo de três dias para emissão de documento para saque de dívida trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.

Esse tipo de alvará permite ao advogado liberar o dinheiro de ações trabalhistas a seus clientes. Pela proposta, o prazo começa a contar da determinação do juiz. O não cumprimento leva à sanção administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 7361/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto original previa um prazo menor, 48 horas.

Morais reclamou da falta de prazo na legislação atual. "Essa situação deve ser alterada uma vez que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar e devem ter tratamento diferenciado e célere."

Alguns deputados chegaram a defender prazo maior, de cinco dias ou 72 horas para expedição do Alvará.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de um prazo de cinco dias.

Já o deputado Bebeto (PSB-BA) pediu para ser mantido o prazo de 48 horas ou alterar para 72 horas, para evitar alongar a “via-crúcis” do trabalhador. “Não tem nenhum custo para expedir esse alvará.”

Por fim, os parlamentares concordaram em mudar o prazo para dias úteis para evitar dificuldade na interpretação do texto quando o prazo acabasse, por exemplo, em uma sexta-feira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive sobre o mérito).
Fonte: Agência Câmara

Trabalhador que excedia jornada receberá diferenças de intervalo para descanso

Qualquer trabalho com turno de seis horas ou mais precisa oferecer uma hora de descanso. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam julgado improcedente o pedido do empregado de pagamento de uma hora “cheia” de intervalo, com o entendimento de que a extrapolação da jornada normal já se encontrava abrangida pela condenação ao pagamento de horas extras.

No recurso de revista, o profissional argumentou que, para a fixação do intervalo intrajornada, deveria ser considerada a jornada efetivamente trabalhada. Por isso, insistiu na tese de que teria direito ao intervalo de uma hora, porque habitualmente sua carga diária de trabalho era prorrogada além das seis horas.

Ao examinar o caso, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a CLT (artigo 71, parágrafo 4º) estabelece que, para qualquer trabalho contínuo que tenha duração de mais de seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora.

O ministro assinalou também que o TST já uniformizou a interpretação desse preceito legal na Súmula 437, item IV, no sentido de que, se a jornada de seis horas for habitualmente ultrapassada, é devido o usufruto do intervalo mínimo de uma hora, devendo o empregador remunerar todo o período não usufruído como extra, e não apenas aquele que foi suprimido, com adicional mínimo de 50%.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50% e repercussão nas demais verbas, nos dias em que extrapolada a jornada de seis horas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-305-16.2010.5.02.0466
Fonte: Consultor Jurídico

TST rejeita aplicação da nova Lei do Estágio a contratos anteriores à sua vigência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de estagiários da Procuradoria da União no Ceará que pretendia a aplicação da nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) aos contratos celebrados antes de sua vigência. Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento a embargos da União com o entendimento de que os benefícios previstos na nova lei valem estritamente para os novos contratos de estágio.

Caso
A reclamação trabalhista foi ajuizada em fevereiro de 2009. contratados na vigência da Lei 6.494/77, os estagiários pretendiam receber benefícios como auxílio-transporte, férias remuneradas e carga horária reduzida em período de prova, direitos garantidos na nova lei. A Procuradoria seguiu, na época, orientação normativa expedida pelo Ministério do Planejamento que vedava a aplicação da nova lei aos estagiários contratados na vigência da lei antiga.

Para os estudantes, houve discriminação por parte da administração, “como se os estagiários mais antigos tivessem menos direitos que os demais”. Eles argumentaram que, enquanto tinham de debitar da bolsa de estágio os valores do transporte diário, seus colegas contratados sob a nova lei podiam "investir esses valores na compra de livros e cursos de aperfeiçoamento”.

A União rechaçou a pretensão dos estagiários com o argumento de que o reconhecimento da igualdade implicaria atribuir à lei efeitos retroativos não constantes de seu texto.

Em setembro de 2013, a Segunda Turma do TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) de que, a partir da edição da nova lei, a relação de estágio é regulada somente por ela. “Não se pode admitir a existência concomitante de dois tipos de relação de estágio: um anterior e outro posterior à Lei 11.788/2008”, assinalou o acórdão.

SDI-1
No julgamento dos embargos da União à SDI-1, o relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, para que a lei retroaja, é preciso existir disposição expressa em tal sentido, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “A nova lei do estágio, ao contrário, prevê, em seu artigo 18, incidência apenas sobre a prorrogação dos contratos em curso, devendo os contratos realizados durante a vigência da lei anterior serem por ela regidos”, observou.

Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento aos embargos e restabeleceu a sentença que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista.
Processo: E-RR-40000-68.2009.5.07.0014
Fonte: TST

Assédio moral será tema de ação institucional da Justiça do Trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, anunciou, nesta sexta-feira (20), que o combate ao assédio moral será tema de ação institucional da Justiça do Trabalho. A preocupação do ministro com a prevenção de problemas emocionais resultantes desse tipo de assédio foi externada durante o encerramento da terceira reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), realizada em Natal (RN). “Julgamos com frequência assuntos ligados ao assédio moral. Agora é o momento de falar sobre essa questão dentro das nossas casas. É uma doença que gera outras doenças”, enfatizou.

Para o ministro, é urgente tratar da questão, uma vez que há casos de assédio dentro dos tribunais. Por isso, o combate à prática abusiva deve ser tema de política institucional, com diretrizes para que todos os TRTs adotem medidas preventivas e de correção.

Unidade de ações
Projetos e sistemas de toda a Justiça do Trabalho, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram também abordados pelo ministro Brito Pereira. De acordo com ele, é imprescindível que qualquer adaptação feita na ferramenta eletrônica seja realizada em parceria com os técnicos do CSJT. “Criatividade é muito bom e nós sabemos das demandas regionais, mas é preciso que o desenvolvimento do PJe seja coordenado de forma única. Isso nos dará força e credibilidade”, afirmou.

O presidente lembrou os desembargadores da assinatura, pelo CSJT, de um protocolo de intenções com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. O objetivo da parceria é promover a aprendizagem de jovens no meio rural.
Fonte: TST