sexta-feira, 29 de junho de 2018

Primeiro voto no STF é pela contribuição sindical obrigatória

Edson Fachin entende que lei não poderia modificar o tripé criado pela Constituição de 1988: unicidade, representação obrigatória e custeio. Ministro Fux divergiu. Julgamento continua nesta sexta

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional artigo da Lei 13.467 (de "reforma" trabalhista) que tornou opcional a contribuição sindical. Para ele, a cobrança deve ser obrigatória, como prevê a Constituição, pois a mudança desrespeitou um "tripé" definido pela Carta de 1988, que inclui unicidade sindical, representação sindical e custeio. "Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da obrigatoriedade da contribuição sindical nessa sistemática", disse Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, além de outras 17 sobre o mesmo tema. Na sequência, o ministro Luiz Fux divergiu, afirmando que os sindicatos têm "múltiplas formas de custeio". O julgamento foi interrompido e vai prosseguir nesta sexta-feira (29).

Em vigor desde 11 de novembro, a Lei 13.467, entre dezenas de alterações, estabeleceu que a contribuição sindical seria mantida, mas cobrada desde que autorizada pelo empregado, no caso das entidades de trabalhadores – também existe a taxa patronal. As entidades questionam a mudança do ponto de vista formal e alegam que a alteração causou perda abrupta de receita, contrariando argumento oficial de que a nova lei estimula a negociação coletiva.

Este é apenas um dos pontos polêmicos da lei da "reforma", aprovada em 2017. Há vários pontos em questionamento na Justiça. O próprio Fachin tem em mãos a ADI 5.826, na pauta do STF, contra o chamado trabalho intermitente.

Para Fachin, além de "fazer sucumbir o regime sindical reconhecido pela Constituição de 1988", a mudança na lei não considerou impacto orçamentário e financeiro, o que constitui uma inconstitucionalidade formal. O ministro sustentou que houve renúncia fiscal pela União, o que exigiria considerar o impacto orçamentário-financeiro, lembrando que 10% da contribuição sindical vai para o Ministério do Trabalho, "na base do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e constitui nesse particular receita pública".

Na leitura de seu voto, durante 45 minutos, o ministro fez uma digressão histórica, para considerar que a atual Constituição trouxe "inovações ao sistema sindical, que mitigaram o modelo corporativo altamente controlado pelo Estado, desde o Estado Novo", alterando a Carta "autoritária" de 1937, mas mantendo de forma "inequívoca" o tripé unicidade, representatividade e custeio. "A mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical."

Ex-procurador-geral do Trabalho, agora advogando para uma entidade sindical, Luis Antonio Camargo de Melo citou, por exemplo, declaração do relator do projeto de "reforma" na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para quem 70% dos sindicatos desapareceriam a partir do momento em que a lei entrasse em vigor. "Passei a acreditar então, e tenho motivos para isso, que o objetivo (do projeto) não era atacar a contribuição sindical obrigatória, e sim as entidades sindicais. Óbvio que as mudanças são necessárias, mas não de maneira abrupta, deixando do dia para a noite as entidades sindicais sem fonte de custeio", argumentou.

A advogada-geral da União Grace Mendonça afirmou que a lei não fere a Constituição, já que a Carta e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem outras contribuições. E o advogado da Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert), Gustavo Binenbojm, também defensor da lei, disse o país vive uma "transição de um modelo corporativista para um modelo meritocrático", e os sindicatos que não se mostrarem representativos serão excluídos.
Fonte: Rede Brasil Atual

Pesquisa CNI-Ibope aponta recuo na confiança do governo de 8% para 6%

A Pesquisa CNI-Ibope, divulgada nesta quinta-feira (28), apontou que o percentual de confiança no governo Michel Temer recuou de março para junho, passando de 8% para 6%, assim como, em proporção inversa, cresceu o número de pessoas, de 67% para 74%, que acreditam que o restante do atual governo será ruim ou péssimo.

A insatisfação da população com o governo também aumentou. A porcentagem de pessoas que consideram o governo como ruim ou péssimo passou de 72% para 79%, entre os 2 mil entrevistados em 128 cidades brasileiras. Renato da Fonseca, gerente executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, destacou que a maior insatisfação foi registrada na Região Nordeste e entre os jovens com idades entre 16 e 24 anos.

Segundo o levantamento, os índices que apontam a pior avaliação do governo são resultados de uma redução no volume de pessoas que consideravam a administração de Temer como regular, de 21% para 16%, nesse mesmo intervalo de tempo. A porcentagem de entrevistados que classificam como ótimo ou bom também caiu de 5% para 4%.

Mais de 75% dos entrevistados também desaprovaram as políticas e ações do governo em todas as nove áreas pesquisadas pela CNI. O levantamento apontou, nesse ponto, apenas uma mudança no ranking de melhores avaliadas, tendo a segurança pública assumido o terceiro lugar entre as melhores avaliadas, com 14% de aprovação, antecipada pelas áreas de meio ambiente (17%) e educação (15%).
Fonte: Agência Brasil

Vanessa Grazziotin: resultado de pesquisa reflete o péssimo desempenho do governo Temer

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou em Plenário nesta quinta-feira (28) os números da última pesquisa CNI-Ibope, revelando que 92% dos entrevistados não confiam no presidente da República, Michel Temer. O resultado ruim, segundo ela, é reflexo do péssimo desempenho de um governo responsável por perdas de direitos sociais, diminuição da renda dos trabalhadores e desemprego.

Em comparação ao governo anterior, acrescentou Vanessa, 63% acreditam que Michel Temer piorou muito a situação da população brasileira.

- Isto significa dizer que, naquela época, lá em 2016, perguntavam como uma presidente [Dilma Rousseff] poderia continuar governando se tinha apenas 10% do apoio popular. E agora? Eles já sabiam disso quando colocaram Michel Temer lá - disse, referindo-se aos congressistas que votaram a favor do impeachment.

A representante do Amazonas lembrou que a pesquisa fez também uma simulação sobre a intenção de votos para a Presidência da República. Luiz Inácio Lula da Silva tem 33%, contra 15% do segundo lugar, mesmo estando preso há quase dois meses.

- Isso sinaliza o quê? Sinaliza que o povo brasileiro quer a volta daquilo que tinha no governo Lula. O povo brasileiro quer a volta de um governo que olhe para ele, que volte a estabelecer políticas de valorização das pessoas, política de respeito às pessoas; que garanta o aumento real do salário, que garanta a abertura de postos de trabalho e o aumento da renda, junto com a possibilidade de uma moradia digna, com saúde e educação - opinou.
Fonte: Agência Senado

Fiscalização do trabalho tem menor número de auditores em 20 anos

Segundo o sindicato da categoria, situação compromete várias áreas de atuação, como combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil

Responsável por combater a prática de trabalho escravo e infantil, por atuar para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, fiscalizar a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras atribuições, a auditoria-fiscal do trabalho passa por uma situação difícil no país. De 3.644 cargos existentes, 1.317 estão vagos. O número atual de 2.327 profissionais é o menor em 20 anos.

Esse sucateamento, aliado a uma redução orçamentária praticada ano a ano, torna a fiscalização uma ação “para inglês ver, porque, na prática, não tem condições”, nas palavras da vice-presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge.

Segundo a entidade, a melhor condição de mão de obra da fiscalização do trabalho foi em 1996, quando a área chegou a ter 3.464 auditores. O atual número de cargos é o mesmo de 1984. O total de profissionais caiu até 2003, quando chegou a 2.837, e teve recuperação até 2007, atingindo 3.174. Desde então, o número foi drasticamente reduzido. E pode ser ainda mais nos próximos anos, já que cerca de 500 profissionais estão em condições de se aposentar e continuam em atividade recebendo um abono de permanência.

“O número é absolutamente insuficiente para dar conta das demandas que temos. O número de empresas aumentou muito, o de trabalhadores também. Parece mesmo uma estratégia de manter um quadro mínimo para mostrar à Organização Internacional do Trabalho (OIT) que se está cumprindo as convenções”, avalia Rosa Maria. “É uma situação de descaso descarado do governo brasileiro com os trabalhadores”, acrescenta.

Hoje o país tem uma população economicamente ativa de 104 milhões de trabalhadores, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE. O artigo 10 da Convenção 81 da OIT estabelece que países devem manter “quantitativo suficiente de auditores-fiscais do trabalho em relação ao número de estabelecimentos, de trabalhadores, além de observar as exigências demandadas pela complexidade de suas legislações trabalhistas”.

Em 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação na Justiça Federal exigindo que o governo federal realizasse concurso público para a contratação de 862 auditores-fiscais. O número correspondia aos cargos vagos naquele ano. O último concurso para área foi realizado em 2013, mas apenas 100 profissionais foram convocados.

Menos ações de fiscalização
Outra reclamação dos auditores é a redução do orçamento da fiscalização ano a ano. Em 2017, os cortes chegaram a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. Cerca de 70% da verba da fiscalização foi congelada. Isso tudo resultou na diminuição do número de ações e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados. Já em 2017, foram 550. “Para complicar a situação, a MP (medida provisória) 839 (que redireciona recursos para subsidiar a redução no preço do Diesel combustível) retira quase R$ 2 milhões da fiscalização”, afirma a vice-presidenta do Sinait.

Os auditores já fizeram três denúncias contra o governo brasileiro na OIT por causa da situação da fiscalização. Na semana passada, realizaram um dia nacional de mobilizações para denunciar o desmantelamento do setor. “Queremos que o governo, mas também a sociedade, entenda os custos sociais do sucateamento da fiscalização do trabalho. A redução no combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil é muito grave. Mas também leva a um aumento nos acidentes de trabalho, cujos custos oneram o sistema de saúde e a previdência social”, conclui Rosa Maria.

Procurado, o Ministério do Trabalho não se manifestou.
Fonte: Rede Brasil Atual

Temer assina decreto que reserva 30% de vagas de estágio para negros

Reserva se aplica à contratação de jovens aprendizes

O presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira (28) que “a história é que vai registrar” o que aconteceu durante o período de seu governo no comando do país. Segundo Temer, ao assumir o cargo foram estabelecidos três conceitos fundamentais que são o diálogo, a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social.

A declaração foi feita no dia em que foi divulgada a pesquisa CNI-Ibope apontando que o percentual de confiança no governo Michel Temer recuou de março para junho, passando de 8% para 6%.

Temer discursou no evento de assinatura do decreto que prevê a reservada de 30% das vagas em processos de seleção de estágio e na contratação de jovens aprendizes no serviço público para estudantes negros.

Ao dizer que pediu aos dirigentes de empresas do governo federal que assinem o termo de compromisso da reserva de vagas, ele declarou: “A história é que vai registrar, que vai dizer o que aconteceu nesses dois anos, dois anos e meio de governo. Então, eu digo: as palavras voam, mas o escrito permanece. Por isso pedi a todos que assinassem esse documento”.

Segundo ele, ao longo de sua atuação no comando do país, foi feito muito mais que em anos anteriores. Ele citou ações na área social como a manutenção do Bolsa Família e os reajustes no valor do benefício. “Aqui no Brasil quando você tem um programa chega um novo governo e a tentativa é de destruir o que o governo anterior fez. Nós, pautados pela modernidade política, fizemos o contrário, os programas que são bons, continuamos”, disse.

Temer também mencionou o esforço para manter a responsabilidade fiscal com medidas como as reformas propostas pelo governo. Durante sua gestão foi aprovada a reforma trabalhista e proposta a reforma da Previdência, por exemplo.

Pelo decreto assinado por Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto, a reserva de 30% das vagas para jovens negros em estágios e programas de aprendizado será aplicada na administração pública, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Fonte: Agência Brasil

Fachin libera para plenário do STF pedido de liberdade de Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (28) para entrar na pauta de julgamentos do plenário um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde o dia 7 de abril em decorrência de sua condenação em segunda instância pelo caso do triplex no Guarujá.

Fachin já havia enviado o caso para julgamento do plenário, na última segunda-feira (25), mas havia também aberto prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse manifestação, o que inviabilizava a análise antes do recesso.

Nesta quinta, Fachin atestou que o caso pode ser julgado a qualquer momento, independentemente da manifestação da PGR.

Fica agora a cargo da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, decidir quando pautar o pedido. Há apenas uma sessão plenária, marcada para sexta-feira (29), antes do recesso do Judiciário. Os ministros só voltarão a se reunir em 8 de agosto. O prazo para Lula se registrar candidato à Presidência é 15 de agosto.

No pedido ao STF, a defesa quer que seja garantido a Lula o direito de recorrer em liberdade, nas instâncias superiores, contra a condenação. Esse direito já foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), motivo pelo qual a defesa repetiu o pedido ao Supremo.

Em paralelo, a defesa de Lula entrou nesta quinta também com uma reclamação contra a decisão que enviou o caso ao plenário, e não para a Segunda Turma, onde Fachin tem sofrido derrotas em casos da Lava Jato. Além dele, integram o colegiado os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Em abril, o plenário do STF negou um habeas corpus de Lula por 6 a 5.
Fonte: Agência Brasil

Acordo judicial pode ser pago com cheque no último dia do prazo, diz TST

Não existindo vedação expressa, é válido pagar acordo judicial por cheque no último dia do prazo. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia condenado um condomínio a pagar multa por deixar de repassar R$ 30 mil a um antigo empregado.

O acordo previa multa de 100% caso não fosse quitado o valor. O representante do condomínio assinou cheque, mas a controvérsia surgiu porque isso foi feito no último dia do prazo. Em embargos à execução, o trabalhador pediu a aplicação da multa, alegando que só recebeu a verba seis dias depois da data ajustada, após a compensação bancária.

Por entender que o cheque equivale ao pagamento à vista, o juízo da execução rejeitou o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), contudo, aplicou a incidência da multa. Segundo o TRT-10, o devedor que escolhe saldar a dívida em cheque deve se planejar para propiciar ao credor o resultado dentro do prazo combinado.

Em recurso ao TST, o condomínio argumentou que não havia no acordo nenhum impedimento expresso. Alegou ainda que obrigar a multa significaria enriquecimento sem causa do trabalhador.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu a falta de previsão de pagamento em espécie e também disse que não houve prejuízo efetivo ao empregado. A demora entre o depósito do cheque e a liberação do valor não caracteriza inadimplência, diz o relator. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-188-76.2016.5.10.0018
Fonte: Consultor Jurídico

TST afasta incidência de IR sobre pensão mensal vitalícia de empregado

Como a pensão mensal vitalícia corresponde a uma indenização paga pela incapacidade laborativa decorrente de lesão ou acidente de trabalho, não constitui acréscimo patrimonial. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou incidência de Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia de um bancário.

A empregadora havia sido condenada em primeiro e segundo graus porque o homem ficou incapacitado a partir de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

No recurso ao TST, o autor sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, reconheceu que não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, inclusive a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem.

A ministra afirmou que a jurisprudência do TST já tem entendido que as indenizações por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofrem incidência do imposto. Por isso, considerou que a corte de origem violou a legislação.

Liberdade do juiz
O banco queria derrubar ordem de constituição de capital para garantir os repasses mensais. A ré disse que, por apresentar notória capacidade econômica, poderia substituir a medida pela inclusão do valor em folha de pagamento.

De acordo com a relatora, porém, o Código de Processo Civil de 2015 define que esse tipo de determinação decorre da mera faculdade atribuída ao julgador, quando devidamente requerido pelo exequente, em razão da necessidade de proteção aos interesses da vítima. Isso deve ser analisado independentemente da situação financeira da empresa, disse a ministra. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-1665-36.2012.5.09.0008
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 28 de junho de 2018

STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.

Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.

Pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Entretanto, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações.
Fonte: Agência Brasil

Sindicalismo se mobiliza para julgamento da reforma trabalhista no STF

Aumentam as expectativas quanto ao julgamento, nesta quinta-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal, das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 5.794 e 5.826. As ações questionam pontos da reforma trabalhista, mais especificamente o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente.

Com o fim da contribuição sindical, estima-se que a receita das entidades tenha caído em torno de 80%. Essa drástica redução do custeio afeta de tal forma as ações sindicais que coloca em perigo os direitos e conquistas dos trabalhadores.

O próprio relator das ações no STF, ministro Edson Fachin, afirmou que há elementos para suspender o caráter facultativo da contribuição, previsto na Lei 13.467/17. O tema é tratado na Adin 5.794, da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário.

A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de ação movida pela Federação Nacional dos Frentistas. A modalidade envolve a prestação de serviço com subordinação, mas de forma não contínua, podendo ser determinada por hora ou dias, sem jornada fixa. A Fenepospetro, que também questiona o fim da contribuição, sustenta que esse tipo de contratação reduzirá salários e impedirá a subsistência de trabalhadores.

Para a Federação, as normas violam princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e desrespeitam os incisos XIII e XVI do Artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, além de prejudicar acesso a direitos sociais estabelecidos no Artigo 6º.

A Agência Sindical falou com o advogado Hélio Gherardi, que subscreve as Adins da Fenepospetro e de outras Confederações. “Há boas possibilidades de obtermos um resultado favorável. Estou confiante”, ele comenta.

O dr. Gherardi lembra que nota técnica divulgada em abril pelo Ministério Público do Trabalho considerou inconstitucional o fim da contribuição compulsória. “O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, também se manifestou neste sentido”, afirma.

“Acho que se o julgamento for suspenso, por pedido de vistas, por exemplo, pode haver uma decisão liminar por parte do relator, que já deu essa indicação”, aponta Gherardi.

Vigília - O julgamento mobiliza o sindicalismo. A CTB realiza vigília, a partir das 10 horas no STF. O presidente da Central, Adilson Araújo, adverte que setores da mídia tentam intimidar os ministros da Corte. “Seguem apostando as fichas para liquidar os direitos e conquistas da classe trabalhadora e por consequência as suas entidades de classe”, diz.

A coordenadora do Fórum Sindical dos Trabalhadores, Mônica Veloso, também chamou dirigentes das 22 Confederações e outras entidades do FST para acompanhar o julgamento em Brasília.

Mais informações: www.stf.jus.br
Fonte: Agência Sindical

Com Temer, 64 mil empresas fecharam as portas e demitiram 2 milhões

Entre 2015 e 2016, o número de empresas registradas no Brasil caiu 1,3%, passando de 5.114.983 para 5.050.615.
No período, foram demitidos 4% dos trabalhadores

Depois do golpe que destituiu a presidenta legitimamente eleita, Dilma Rousseff, 64.368 empresas brasileiras fecharam as portas e 2,13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram demitidos. Os setores mais prejudicados foram construção e indústria. Entre 2015 e 2016, o número de empresas registradas no Brasil caiu 1,3%, de 5.114.983 para 5.050.615. E o total de empregados caiu 4% – de 53.541.695 para 51.411.199. As informações são de Marize Muniz, do site da CUT.

O total de salários e remunerações pagas no país também teve queda (3%) – de R$ 1,66 trilhão para R$ 1,61 trilhão. O salário médio mensal registrou alta de 0,7% – de R$ 2.643,56 para R$ 2.661,18.

Os dados são do Cempre (Cadastro Central de Empresas) do IBGE, banco de dados que tem informações sobre todas as empresas formais constituídas no país, e foram divulgados nesta quarta-feira (27). Segundo o instituto, "houve redução em quase todas as variáveis analisadas, em decorrência da crise econômica, com exceção apenas do salário médio mensal".

Comércio
O setor de construção demitiu 20,5% dos trabalhadores e trabalhadoras entre 2015 e 2016, serviços (-15,6%), indústrias extrativas (-8,1%) e indústria de transformação (-5,1%).

Apenas cinco dos 20 setores analisados pelo IBGE registraram aumento no número de trabalhadores assalariados naquele ano: eletricidade e gás (+6,9%); entidades e organismos internacionais (+6,1%); o segmento de artes, cultura, esporte e recreação (+0,9%); educação (+0,3%) e as atividades financeiras, que incluem bancos, investimentos e seguros (+0,1).

Entre os setores que registram os maiores rendimentos médios, estão eletricidade e gás (R$ 7.263,19), atividades financeiras (R$ 5.916,33). Já os piores salários foram encontrados nos setores de serviços de alojamento e alimentação (R$ 1.363,30); atividades administrativas e serviços complementares (R$ 1.652,44) e comércio (R$ 1.753,80).

Escolaridade
Por escolaridade, o pessoal ocupado assalariado com nível superior cresceu 1,6% entre 2015 e 2016, enquanto o pessoal sem nível superior recuou 5,9%. A participação relativa do pessoal ocupado assalariado com nível superior passou de 20,4% para 21,7%, e o segmento sem nível superior recuou de 79,6% para 78,3%.

Houve aumento do pessoal com nível superior em 14 das 20 seções, com destaque para indústrias de transformação (14,0%), eletricidade e gás (11,4%), atividades administrativas e serviços complementares (10,9%), organismos internacionais e instituições extraterritoriais (7,2%) e atividades imobiliárias (6,4%).

O pessoal assalariado com nível superior (R$ 5.507,82) recebeu quase o triplo dos trabalhadores sem nível superior (R$ 1.866,89), o equivalente a 195% a mais.

A administração pública e as entidades empresariais apresentaram a maior proporção de assalariados com nível superior, 44,7% e 45,6%, respectivamente. Já o pessoal sem nível superior predominou nas entidades empresariais, com participação de 79,3%, enquanto eram 14,3% na administração pública e 6,5% nas entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Rede Brasil Atual

Dieese: revogação da 'reforma' trabalhista será tema do debate eleitoral

Empresas têm se aproveitado da nova legislação para retirar direitos nas negociações coletivas.
Centrais defendem agenda de proteção ao mundo do trabalho

A dita "reforma" promovida pelo governo Temer, que prometia modernizar as relações de trabalho no país (Lei 13.467), vem produzindo precarização do emprego, com aumento da terceirização, da pejotização e contratações por períodos intermitentes. As negociações com os sindicatos ficaram mais "duras", com empresas que se aproveitam da nova legislação para promover agenda de redução de direitos. O acesso à Justiça do Trabalho também está mais limitado.

A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, após pouco mais de sete meses de aplicação das novas regras. Ele defende que a revogação da "reforma" trabalhista seja objeto de debate durante o processo eleitoral.

"A agenda prioritária da classe trabalhadora que as centrais elaboraram destaca a necessidade de uma revisão profunda ou muitas vezes de uma revogação de muitas dessas leis, especialmente essa da mudança trabalhista. Não necessariamente no sentido de voltar ao padrão anterior, mas de uma reforma que de fato faça uma modernização, para que tenhamos uma proteção para um mundo do trabalho que está em mudança", afirmou à Rádio Brasil Atual nesta quarta-feira (27).

Segundo Clemente, a "reforma" significa a regressão do "padrão civilizatório nas relações de trabalho". "O que precisamos é de uma mudança para incrementar esse padrão, para dar mais proteção aos trabalhadores e segurança às empresas. O que essa legislação faz não é necessariamente isso. Ela pode até aparentemente dar mais segurança às empresas, mas o faz com mecanismos que fragilizam e precarizam a proteção do trabalho. Não é isso que os trabalhadores e o movimento sindical querem", frisou.
Fonte: Rede Brasil Atual

Após Reforma Trabalhista, despenca número de ações na Justiça

Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam uma redução de 39,3% de novas ações trabalhistas ingressadas no país entre os primeiros cinco meses de 2016, antes da reforma trabalhista, e o mesmo período de 2018. No portal do jornal Brasil de Fato

Além disso, os números apontam que, no fim do ano passado, havia 1,8 milhão de ações à espera de julgamento em todo o país; em maio deste ano, eram 1,5 milhão de processos.

A redução é atribuída à Reforma Trabalhista, imposta pelo grupo político que apoia o governo de Michel Temer (MDB) em novembro de 2017, que retirou 1 série de direitos dos trabalhadores e criou obstáculos para a judicialização de questões trabalhistas.

Entre as mudanças instauradas pela reforma, por exemplo, está exigência de que, em caso de derrota, o trabalhador pague os honorários do advogado da empresa, mesmo quando reconhecido juridicamente como pobre — na prática, anulando dispositivo legal que isenta de custos processuais a parte que declarar não poder arcar com as despesas da ação judicial.

Para especialistas, a queda no número de ações representa o medo e a falta de informação dos trabalhadores e sindicatos em relação às mudanças na legislação. É o que destaca o analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Marcos Verlaine.

"Quando a Reforma Trabalhista foi pensada, o objetivo dos patrões era, efetivamente, diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Então, é natural que nesse primeiro momento o trabalhador e o sindicato recorram menos à Justiça do Trabalho para garantir direitos, em função de desconhecimento da lei e de medo de perder a ação. A rigor, não há o que comemorar", diz Marcos Verlaine.

Insegurança
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, destaca que nunca viveu período de tanta insegurança na Justiça do Trabalho.

"A reforma foi pouco discutida, teve poucos meses de tramitação, veio uma medida provisória em seguida e confundiu ainda mais as coisas. Dos 20 anos de magistratura que eu tenho, nunca houve tempo de tanta insegurança jurídica, porque há várias lacunas, contradições no texto da nova CLT", afirma Feliciano.

Além da oneração dos trabalhadores, a reforma também acabou com a obrigação de os sindicatos ou o Ministério do Trabalho revisarem a rescisão dos trabalhadores — e isso também teve efeito na Justiça do Trabalho.

As verbas rescisórias historicamente representam a maioria das ações trabalhistas. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, em 2014, elas representaram 44% das ações ingressadas no Judiciário. No relatório de 2017, já foram apenas 16,29% do total.

"O trabalhador não tem dinheiro para pagar advogado e ingressar com essa ação na justiça, então a relevância do sindicato é que ele fazia esse trabalho gratuitamente. Além disso, na medida em que o sindicato não participa, a negociação se dá de maneira muito desigual, tende muito mais para o lado patronal, que tem assessoria jurídica", explica Verlaine.

Diante das polêmicas nas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, na última quinta-feira (21), o TST aprovou Instrução Normativa (IN TST 41/18) que define marco temporal para a aplicação das novas regras da CLT. A instrução define que as medidas não atingem situações iniciadas ou consolidadas antes da vigência da lei.

Contatada, a assessoria de imprensa do TST informou que não há porta-voz do órgão para comentar o tema.

Futuro
Na opinião do analista político Marcos Verlaine, o número de ações trabalhistas voltará a crescer com o tempo.

"Eu avalio que essa redução é momentânea, assim que o movimento sindical tiver mais conhecimento do conteúdo da lei, com todas as suas brechas inconstitucionais, a tendência é o número de ações aumentar, porque o objetivo dessa legislação é justamente suprimir direitos. Então, com o tempo, as ações terão que compensar o ônus de uma legislação que privilegia o patrão em detrimento do trabalhador", afirmou.

A opinião é compartilhada pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

"Os escritórios de advocacia estão em processo de espera. Quando as dúvidas jurídicas forem superadas, provavelmente o volume de ações vai voltar ao que era antes, se não superar esse número, porque alguns dispositivos da reforma facilitam a multiplicação de ações".
Fonte: Diap

Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.

O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.

Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.

A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.

Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os idosos precisam de incentivos financeiros que os auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os gastos com saúde aumentam muito. “Tal medida vai ao encontro da Constituição, que elenca como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar”, disse.

O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a aprovação do texto. "O governo provavelmente vá criar dificuldades ao projeto. Mas acho que não se reduz arrecadação em um projeto como esse", afirmou.

Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PLs 2890/08, 3382/08, 5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11 e 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.

Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Trad rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.

“As propostas criam benefícios que, apesar de justos, não podem ser suportados por um Estado já tão carente de recursos”, afirmou Trad.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019 deverá ser de R$ 81 bi

A previsão é que sejam destinados R$ 61,1 bilhões para pagamento dos benefícios do Abono Salarial e Seguro-Desemprego

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderá contar com um orçamento de R$ 81 bilhões em 2019. O valor foi definido nesta terça-feira (26) em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O valor será usado, principalmente, em benefícios aos trabalhadores.

“O FAT é o responsável pela liberação de recursos para pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial aos brasileiros, além de fomentar políticas de geração de emprego e renda, qualificação profissional e intermediação de mão de obra”, lembrou o presidente do Codefat, Luiz Henrique dos Santos Machado, assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Trabalho, que coordenou a reunião.

A previsão é que sejam desembolsados R$ 41,9 bilhões com o pagamento do Seguro-Desemprego a 7,6 milhões de pessoas e R$ 19,1 bilhões com o pagamento do Abono Salarial para 23,6 milhões de trabalhadores, em 2019. Juntos, os benefícios custarão R$ 61,1 bilhões ao Fundo.

O Codefat também aprovou a liberação de R$ 135 milhões a serem aplicados em qualificação profissional para o próximo orçamento de 2019. Desse valor, R$ 102 milhões serão destinados às diversas modalidades do Programa de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil e R$ 33 milhões para modalidade de qualificação à distância (QAD) por meio da Escola do Trabalhador.

Para o Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi aprovado recurso no valor de R$ 154,3 milhões a serem aplicados na manutenção, modernização e ampliação da rede em todo País, com o objetivo de melhorar o atendimento ao trabalhador. Nas operações por intermédio do Sine, o Ministério do Trabalho realiza parcerias com estados e municípios, permitindo que eles possam executar os serviços prestados ao trabalhador, como intermediação de mão de obra, pedidos de seguro-desemprego, inscrição para cursos de qualificação e emissão de carteiras de trabalho.

Ao BNDES, o FAT vai repassar R$ 19 bilhões. Esta transferência está vinculada ao artigo 239 da Constituição, que destina 40% da arrecadação do Fundo ao banco. As demais aplicações de recursos serão destinadas a despesas como funcionamento das Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, serviços de atendimento e informação aos trabalhadores e manutenção dos registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A maior parte dos recursos do FAT, R$ 47,6 bilhões, é proveniente da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas; R$ 16,5 bilhões são de remunerações e R$ 356,8 milhões de outras receitas patrimoniais. No orçamento aprovado já estão previstos os 30% da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

A manutenção do montante aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAT nesta terça-feira depende de sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), elaborado pelo Ministério do Planejamento, a ser ratificado por meio da Lei Orçamentária Anual de 2019.
Fonte: MTb

quarta-feira, 27 de junho de 2018

ADI da contribuição sindical e do intermitente na pauta do STF

STF pode julgar ADI 5.794 e 5.826 nesta quinta (28); contribuição sindical e trabalho intermitente

A presidência do Supremo Tribunal Federal incluiu no calendário de julgamentos do plenário as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A previsão é que entrem na pauta desta quinta-feira (28), em sessão que vai começar às 14 horas.

A ADI 5.794 é de autoria da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf). E a ação 5.826 é da Federação dos Trabalhadores de Postos (Fenepospetro), cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

Contribuição sindical compulsória
O fim da contribuição compulsória impactou a estrutura sindical. Informações dão conta que a receita dos sindicatos caiu algo em torno de 80%. O que afetou sobremodo a organização e as ações sindicais em todo o Brasil. Obviamente, que redução financeira tão drástica assim colocou ainda mais em perigo os direitos e conquistas dos trabalhadores. Já que os sindicatos foram enfraquecidos.

Como ficou a contribuição sindical compulsória na “Reforma” Trabalhista?*

Inicialmente temos que deixar bem claro que a Contribuição Sindical não foi extinta, o que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária, pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.

A contribuição não foi extinta, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.

Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.

Em nosso entendimento, porém, a autorização poderá vir através da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.

Trabalho intermitente
O novo contrato de trabalho intermitente precariza ainda mais as relações de trabalho, pois essa modalidade contratual, além de gerar profunda insegurança para o trabalhador, tem remuneração muito baixa. Na semana passada, o Ministério do Trabalho editou portaria que regulamentou esse modelo de contratação.

O que é trabalho intermitente, como se dá sua contratação e qual é a forma de remuneração?*

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua – ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade – sendo determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Trata-se de uma modalidade de contrato individual de trabalho – que poderá ser acordada tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito – pela qual o trabalhador se compromete a prestar serviços a um empregador, sem garantia de continuidade, de jornada pré-estabelecida nem de remuneração fixa, sempre que for convocado com pelo menos três dias de antecedência, podendo recusar, por ação ou silêncio, no prazo de um dia útil. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em outro contrato, intermitente ou não, e ao final de cada prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
1) remuneração;
2) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
3) 13º salário proporcional;
4) repouso semanal remunerado; e
5) adicionais legais.

Por fim, o recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas e o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, com base nos valores pagos no período mensal. A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir férias, porém sem remuneração. Férias, para este efeito, significa não poder ser convocado pelo empregador durante esse período.

As regras para a prática do trabalho intermitente estão nos artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, mas negociação coletiva, com prevalência sobre a lei, pode dispor de modo distinto sobre o tema, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 611-B da CLT.

Deve-se verificar que o trabalhador não pode, por exemplo, trabalhar 2 horas e esperar 2 horas; trabalhar novamente 2 horas e esperar novamente 2 horas; pois configuraria o tempo à disposição e fraude às demais disposições da CLT.

(*) Estas perguntas são da Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Diap

PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.

O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer nesta quinta-feira (28).

“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte", argumentou a procuradoria.

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
Fonte: Agência Brasil

Privatização de Estatais causará mais desigualdade, diz sindicato

O Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal emitiu uma nota criticando a política entreguista de Michel Temer, ao dizer, por exemplo, que "permitir a privatização das estatais do setor elétrico é promover maior desigualdade social e negar o acesso à energia para a população mais pobre do Brasil".

"De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai resultar em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes superiores a 70%", diz o texto. "Para o Brasil voltar a ganhar é preciso resistir ainda mais. A venda das seis distribuidoras, marcada inicialmente para dezembro passado, não aconteceu devido à constante luta das entidades sindicais, parlamentares e trabalhadores".

Leia a íntegra da nota:

Em dois anos os brasileiros perderam direitos, empregos. Perderam o acesso à universidade pública, acesso à saúde. O Brasil perdeu com a entrega a toque de caixa de bilhões de barris de petróleo para empresas estrangeiras. A lista de retrocessos é grande.

Para o governo de Michel Temer não há limites para o desmonte do Estado. A Petrobras está sendo fatiada e doada à iniciativa privada. O projeto do governo em minimizar a atuação do estado em setores estratégicos como o petrolífero e elétrico corre a passos largos e podemos perder novamente com a privatização das seis distribuidoras controladas pela Eletrobras.

Na Câmara dos Deputados, a base governista tenta a todo custo votar a urgência do Projeto de Lei 10.332/2018, que viabiliza a venda das distribuidoras localizadas nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Alagoas e Piauí, os três últimos estão entre os estados com menores IDH do país.

A privatização por si só traz uma série de prejuízos ao país e a população, no caso da Eletrobras a situação piora, cada estatal vai ser vendida por R$ 50 mil, preço de um carro popular. Além disso, a holding vai assumir uma dívida de mais de R$ 11 bilhões das distribuidoras para garantir ao novo proprietário uma base maior de lucro.

Permitir a privatização das estatais do setor elétrico é promover maior desigualdade social e negar o acesso à energia para a população mais pobre do Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda da Eletrobras vai resultar em um aumento inicial na tarifa de energia de 16,7%, no mínimo. Alguns especialistas apontam reajustes superiores a 70%.

Para o Brasil voltar a ganhar é preciso resistir ainda mais. A venda das seis distribuidoras, marcada inicialmente para dezembro passado, não aconteceu devido à constante luta das entidades sindicais, parlamentares e trabalhadores.

Como alternativa à privatização das empresas, o Coletivo Nacional dos Eletricitários propõem a criação de uma empresa brasileira de distribuição que abarcaria as seis distribuidoras.
Fonte: Brasil247

Desalento cresce rápido, com mercado de trabalho em desaceleração

O desalento com o mercado de trabalho - que representa as pessoas que desistiram de procurar emprego - bateu recorde no início do ano. No primeiro trimestre, atingiu 4,1% da força de trabalho, ou 4,6 milhões de pessoas. Significa um aumento de 511 mil no período de um ano. Os dados são da Carta de Conjuntura do Ipea, que mostra ainda uma perda de dinamismo no ritmo de recuperação do emprego, "dando margem a dúvidas quanto ao ritmo e à qualidade dessa recuperação".

De acordo com os dados da PNADC/ IBGE, após apresentar um aumento no primeiro trimestre de 2018, em relação ao observado no último trimestre de 2017, a taxa de desocupação voltou a desacelerar em abril e se mantém praticamente estável nos últimos meses, em torno de 12,5%, o que reflete na desaceleração do crescimento da população ocupada.

"Essa acomodação da taxa de desemprego é explicada, sobretudo, pela desaceleração no ritmo de crescimento da população ocupada (PO). De fato, a taxa de crescimento da PO passou de 2,1% no trimestre móvel encerrado em janeiro, ante igual trimestre do ano anterior, para 1,7% em abril. Na análise, com ajuste sazonal, a população ocupada está praticamente estável desde o início de 2018", diz o Ipea.

Segundo a Carta de Conjuntura, embora na comparação interanual o número de desocupados esteja recuando, desde o fim de 2017, aumentou o tempo de permanência no desemprego.

Apesar de registrar queda em dois trimestres consecutivos, o número dos trabalhadores que se mantiveram desocupados durante o primeiro trimestre de 2018 voltou a crescer, atingindo o maior patamar da série. Dados do IBGE mostram também que vem crescendo a proporção de trabalhadores que espera mais de dois anos procurando por um emprego. Em 2015, o percentual era de 17% e saltou para 23% no primeiro trimestre de 2018.

O desalento, por sua vez, cresceu em 2018. A análise do instituto mostra que isso aconteceu por causa de uma transição maior de trabalhadores que saíram da ocupação e migraram para o desalento, não passando ou ficando pouco tempo na desocupação.

Desalentados são os trabalhadores que não procuram emprego, mas poderiam trabalhar e aceitariam a vaga se alguém oferecesse. Em geral, são pessoas que não procuram porque acham que não conseguiriam obter emprego.Os desalentados fazem parte da força de trabalho potencial.

Segundo o levantamento, o desalento cresceu no primeiro trimestre a partir de pessoas que perderam mais recentemente seus empregos. Existem duas hipóteses: uma pessoa foi demitida e tornou-se imediatamente desalentada, sem sequer tentar buscar emprego; ou o trabalhador deixou o emprego, ficou menos de três meses procurando uma vaga e desistiu.

Mesmo se for esse o caso, são pessoas que ficaram curto período no desemprego, reportando, logo em seguida, que não estão mais buscando por considerar ter poucas chances de sucesso.

"Logo, isso não condiz com a hipótese mais natural de que o desalento seria alimentado por um influxo de pessoas que passam um longo período no desemprego. Sendo assim, os microdados da Pnad Contínua permitem que se descarte essa hipótese", avalia a nota.

Do Portal Vermelho, com Ipea
Fonte: Portal Vermelho

Governo Temer é "moribundo" e entrave à economia, diz Pochmann

O Banco Central decidiu usar as reservas internacionais do Brasil, acumuladas nas gestões Lula e Dilma, para tentar conter a alta do dólar. Para o economista Marcio Pochmann, trata-se de “baixar a febre, sem curar suas causas”. Segundo ele, com um governo “moribundo e incapaz”, a economia segue frágil e vulnerável a ataques especulativos. “Enquanto durar esse governo, não há solução”, afirma. E fala inclusive na possibilidade de antecipar a posse no novo presidente
Por Joana Rozowykwiat

“Não há fortalezas que evitem irmos no sentido do ataque e da especulação, porque a economia brasileira está muito frágil hoje. Há um governo incapaz de governar o país. Eu nem descartaria, por exemplo, a necessidade de haver uma antecipação da posse do presidente eleito”, aponta, em entrevista ao Portal Vermelho.

De acordo com ele, o governo comandado por Michel Temer está enfraquecido, e não há perspectiva de a economia se recuperar este ano, o que abre brecha, por exemplo, para ataques especulativos.

“O governo Temer é moribundo. O transtorno de retirá-lo agora é justamente lançar mais instabilidade sobre a viabilidade eleitoral. Por isso, vai seguir esse governo semi-morto até as eleições, para que, pela soberania popular, se possa consagrar um governo que tenha capacidade de levar avante o país. Não descarto, num aprofundamento da gravidade da economia, desse problema social gravíssimo que vivemos, termos que antecipar a posse”, reitera.

Swaps x reservas
Com o dólar subindo demais, o Banco Central anunciou uma mudança na forma de negociar a moeda. A estratégia agora é tirar dinheiro das reservas internacionais – atualmente em US$ 382,5 bilhões – e vender o dólar já no mercado, ao invés de fazer uma venda futura, como acontecia até então, com swaps cambiais.

Na prática, o BC quer aumentar a quantidade da moeda norte-americana circulando e, assim, conter a sua alta. Pois, com mais dólar disponível na economia, o seu preço deve ser menor.

Ao ser questionado sobre a nova medida do BC, Pochmann afirmou que a autoridade monetária pode ter identificado um ataque especulativo, que não seria enfrentado apenas pelas swaps cambiais.

Segundo ele, os contratos de swaps vinham sendo usados quando se tinha a percepção de que a desvalorização do real era fruto de um movimento de defesa de empresas nacionais que possuem dívidas ou despesas em dólar. Sem saber como evoluirá o câmbio, essas empresas terminam comprando a moeda norte-americana antecipadamente, contra o risco de terem que pagar um valor mais alto adiante.

“Em função disso, o governo utiliza as swaps, porque aí você dá um papel dizendo que vai entregar o dólar, num determinado período à frente, por uma taxa de câmbio que foi comprada no período anterior. Então é dar garantia para quem vai precisar, por exemplo, pagar uma despesa em dólar daqui a dois meses e está com medo que até lá a taxa de câmbio tenha levado o dólar muito para cima. Então eu compro agora e o BC me garante que vai me vender daqui a dois meses no preço em que está hoje. Isso permite ao BC amenizar o ataque à moeda nacional”, explica.

De acordo com o economista, quando o Banco Central anuncia que vai utilizar as reservas, é porque, na verdade, a demanda por dólar não é decorrente dessa instabilidade para atender a determinados compromissos.

“Na verdade, você tem um ataque em relação à moeda. Talvez o Banco Central tenha detectado que há uma circunstância mais grave que não poderia ser resolvida apenas por swaps. Agora identifica que as características são mais decorrentes desse ataque especulativo, numa economia que não cresce e que tem problemas”, diz.

Colchão de segurança, herança do PT
Pochmann ressalta que as reservas internacionais, que foram acumuladas durante as gestões Lula e Dilma desmentem o discurso corrente de que os governos do PT “geraram a crise, desorganizaram a economia e causaram uma desordem nas finanças públicas”.

“As reservas são o que impede o Brasil de estar na situação em que se encontra atualmente a Argentina. O principal ativo que o governo tem hoje é a herança das reservas. Isso dá uma segurança para enfrentar um momento como este”, defende.

Só a política salvará a economia
Para Pochmann, o problema com a nova estratégia do BC está no fato de as reservas vão ajudar a curar o sintoma da alta do dólar, não a doença que está por trás. “As reservas vão ser utilizadas num país que não tem perspectiva, ao menos nesse ano, de superar os entraves e as razões que talvez estejam ensejando esse adicional de especulação”, coloca.

Na sua avaliação, a alta do dólar tem a ver com questão externas, como a alta dos juros norte-americanos, mas também com o fato de que não há incentivos à vinda de dólares para o Brasil, o que poderia compensar a saída de capitais.

“A instabilidade interna pode ser um elemento que estimule a especulação para além do que é a lógica de funcionamento do mercado financeiro”, resume.

Segundo ele, Temer perdeu a capacidade de impor o que o próprio mercado desejava e passou a ser fortemente questionado desde então. E, por mais que a equipe econômica seja identificada com o mercado financeiro, já não é capaz de mostrar que pode levar adiante as mudanças esperadas.

De acordo com o economista, o país assiste a mais uma demonstração de que “o que pode salvar a economia brasileira é a política, tão desacreditada e questionada, justamente por aqueles que querem fazer dela algo distante da população”.
Fonte: Portal Vermelho

Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem contribuição sindical como categoria diferenciada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a contribuição sindical de farmacêuticos contratados pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve ser destinada ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.

De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou 68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que se reconheceu que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança.
Processo: RR-130831-54.2015.5.13.0025
Fonte: TST

Retiradas do PIS/Pasep alcançam R$ 792,4 milhões na primeira semana

Saques para trabalhadores com mais de 57 anos vão até sexta-feira

Na primeira semana do novo cronograma de saques de contas inativas dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram sacados R$ 792,4 milhões, informou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A pasta ressalta que a medida tem potencial para injetar R$ 39,3 bilhões na economia, considerando os públicos de todas as idades, com impacto potencial no Produto Interno Bruto (PIB) da ordem de 0,55 ponto percentual.

Durante a primeira semana de liberação, entre os dias 18 e 22 de junho, foram atendidos 613.814 cotistas. Considerando apenas os que são contemplados pelo Projeto de Lei de Conversão 8/2018, que permitiu o pagamento do benefício para os cotistas que têm mais de 57 anos e que trabalharam de 1971 a 1988, os saques somaram R$ 596,4 milhões. Esse valor representa o atendimento de 489.879 trabalhadores.

A primeira etapa deste calendário de saques termina nesta sexta-feira (29). Quem não sacar neste período, somente poderá receber o recurso a partir de agosto, recebendo os valores referentes à remuneração do fundo dos meses de junho e julho. Segundo o ministério, ainda não se sabe o percentual, mas no exercício anterior o ajuste foi de 8,9%. Em julho, haverá pausa operacional do Fundo PIS/Pasep.
(Mais informações:Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Invalidação dos diretos do trabalhador é tendência de mercado, dizem debatedores

A tendência do mercado de trabalho é eliminar os diretos do trabalhador para transformá-lo em autônomo e utilizá-lo como fator de produção. A constatação foi destacada pelos convidados da audiência pública realizada na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) nesta segunda-feira (25). A reunião abordou a jornada de trabalho, o trabalho extraordinário e o salário mínimo mediante o novo Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018).

Segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a iniciativa foi construída coletivamente com entidades que têm compromisso com o social.

- Trata-se de um texto técnico, legitimado por uma visão social, econômica e humanitária que nasce da própria sociedade e dos maiores especialistas brasileiros em legislação trabalhista. Queremos resgatar os direitos do trabalhador que só perderam com a Reforma Trabalhista - disse.

A SUG 12/2018 propõe que a jornada de trabalho passe de 44 horas para 40 horas semanais e para 30 horas para trabalhadores em condições perigosas e insalubres. Segundo Paula Freitas, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), a proposição é válida, porque a jornada de trabalho não é restrita apenas à relação de trabalho.

- É algo que se expande e vai para as relações sociais, que definem quem somos nós. O trabalhador precisa ter tempo para educar seus filhos ou se qualificar de acordo com a demanda do mercado, por exemplo. A definição da jornada de trabalho diz respeito à qualidade de vida desse trabalhador – salientou.

A sugestão em análise na CDH também estabelece como infrações graves o aumento da jornada de trabalho e a redução do salário mínimo. Para Lucas Reis, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o desrespeito a esses elementos atinge diretamente o cerne da legislação trabalhista.

- Atacar esses elementos é atacar o vinculo empregatício com um todo. Além disso, esses elementos estão intimamente ligados à saúde pública. O Brasil é o quarto país que mais mata os trabalhadores no ambiente de trabalho. Essa chacina acontece, pois as pessoas estão trabalhando demais e sem proteção – ressaltou.

Para Ludmilla Abílio, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), além do salário mínimo não corresponder às necessidades mínimas do trabalhador, a Reforma Trabalhista garante o recebimento de um valor ainda menor.

- O salário mínimo é importante não só no trabalho formal. É também um farol para os trabalhadores informais, pois é, culturalmente, aceito como o valor mínimo para a remuneração de um trabalhador. Com a reforma, o trabalho intermitente garante o rebaixamento do valor da força de trabalho. Ou seja, as pessoas podem ganhar, por lei, um valor inferior ao salário mínimo – criticou.
Fonte: Agência Senado

Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição sindical

O julgamento no STF — seja no colegiado, seja por decisão provisória individual, em liminar do relator — não poderá ter outra decisão que não a de declarar inconstitucional a regra que torna facultativas a contribuição sindical e outras formas de custeio fixadas por assembleia.

Antônio Augusto de Queiroz*

O Supremo Tribunal Federal, quando for analisar a constitucionalidade ou não da Lei 13.467/17, no aspecto em que trata da contribuição sindical, terá que examinar a matéria à luz do tripé da Constituição de 1988 que dá sustentação à organização sindical, formado pela unicidade sindical (art. 8º, II), a representatividade compulsória (art. 8º, III) e a contribuição sindical (art. 8º, IV, parte final).

O constituinte, ao tratar da organização sindical, estruturou a representação dos trabalhadores e empregadores com base em 3 princípios:

1) o da unicidade, que consiste em não admitir mais de uma entidade representativa da mesma categoria profissional ou econômica, numa mesma base territorial, que não será inferior ao município;

2) o do sistema confederativo, que consiste em organizar a representação por categoria profissional; e

3) o da contribuição sindical, que consiste na garantia de forma compulsória de custeio por força do monopólio de representação sindical de associados e não-associados.

Para maior clareza, reproduzimos a seguir os 3 incisos do art. 8º da Constituição Federal:

“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

....

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

...........”

Considerando que o sistema sindical, com seus 3 pilares, é inseparável, a pergunta que se impõe é se seria possível, por via de lei, alterar apenas 1 desses pilares, ignorando que todo o sistema foi estruturado constitucionalmente para funcionar como conjunto?

Ora, a Reforma Trabalhista, em nossa visão, não poderia, sem levar em consideração o modo como a estrutura foi organizada constitucionalmente, mexer num desses pilares, porque tornaria a estrutura sindical insustentável.

Assim, numa interpretação sistêmica da Constituição, o STF não teria alternativa a não ser declarar inconstitucional, nesse aspecto, a Lei 13.467, sob pena de descompensar todo o sistema sindical.

A alegação de que não se trata de extinção, mas apenas de tornar facultativo o desconto, condicionando a previa e expressa autorização do empregado, no caso de categoria profissional, ou da empresa, no caso da categoria econômica, também não faria sentido, tanto pela redação da Constituição, que “petrifica” a lei então existente, quanto em relação à vedação de que a assembleia pudesse substituir a prévia e expressa autorização.

A redação do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal é absolutamente clara no sentido de garantir fontes de custeio das entidades sindicais, desmembradas em 2 comandos inquestionáveis.

O 1º diz respeito às contribuições fixadas em assembleia. O texto dá plena autonomia à assembleia para fixar contribuição em favor da entidade sindical e obriga o empregador a fazer o desconto em folha, portanto, não comporta qualquer nova exigência, como a fixada pela Reforma Trabalhista, que passou a condicionar o desconto a previa e expressa autorização do trabalhador.

O 2º se refere à contribuição compulsória, com caráter de imposto, expressamente autorizada pelo artigo 149 da Constituição, que igualmente não está condicionada constitucionalmente à autorização prévia e expressa, senão não teria o caráter parafiscal.

Aliás, a redação diz, textualmente, que as fontes de custeio das entidades sindicais serão definidas em assembleia, “independentemente da contribuição prevista em lei”, logo da pré-existente, dando a esta lei o mesmo status de texto constitucional, que não poderá ser modificado ou extinto por lei ordinária.

Ao STF, portanto, caberá analisar esses 3 aspectos constitucionais. Primeiro, se é possível modificar, separadamente, apenas 1 dos 3 pilares de sustentação da entidade sindical. Segundo, se é possível, por lei ordinária, desconsiderar o comando constitucional, que determina que “será descontada em folha” a contribuição fixada pela assembleia. E, terceiro, se é possível tornar facultativa uma contribuição parafiscal, garantida em uma regra constitucional (arts. 8º, inciso IV, e 149 da CF), que determina que seja mantida a lei pré-existente.

O julgamento no STF — seja no colegiado, seja por decisão provisória individual, em liminar do relator — não poderá ter outra decisão que não a de declarar inconstitucional a regra que torna facultativas a contribuição sindical e outras formas de custeio fixadas por assembleia. Ou será assim ou o sistema sindical constitucional ficará manco, desarmônico e insustentável, por meio de 1 lei ordinária no sentido literal do termo.

(*) Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap