sexta-feira, 17 de novembro de 2017

A NOVA CLT E A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO

Como já se sabe a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT entrou em vigor desde o dia 11/11/2017, e com ela, muitas dúvidas surgem nas mentes dos trabalhadores e muitos comentários seguem sem fundamentos.

Visando o esclarecimento do associado e do representado apresentaremos, neste artigo, o ponto mais importante, sob a óptica do trabalhador, dessa reforma trabalhista.

A palavra chave da nova reforma trabalhista é ACORDO. Pelo texto da lei, os empregadores e empregados poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada de trabalho; banco de horas; participação nos lucros, etc.

A reforma permite a negociação direta entre chefe e subordinado para funcionários com diploma de nível superior e salário maior do que dois benefícios máximos do INSS, que hoje somam próximos a R$ 11.000,00. As partes podem estabelecer novos padrões de jornada, bancos de horas, intervalo, participação de lucros e outros pontos.

Essa liberdade, no entanto, não se estende a quem tem um salário mais baixo. Nesse caso, a figura do sindicato continua presente na discussão sobre condições de trabalho e, é por meio dele que os acordos coletivos são fechados. Isso porque o artigo da Constituição, que determina o papel dessas instituições, continua em vigor.

Neste sentido, a reforma trabalhista diferencia os trabalhadores de forma que, aos que ganham salários altos possam negociar seus contratos de trabalho diretamente com seu empregador, independentemente de qualquer cláusula acordada em Acordos ou Convenções Coletivas. Aos demais empregados, valem as regras dos Acordos Coletivos ou o texto da lei.

Muitos questionam se a nova reforma trabalhista mudou os direitos dos trabalhadores. Há aqueles que defendem que a possibilidade de que acordos trabalhistas podem permitir a redução do direito dos trabalhadores. Outros afirmam que há mais autonomia nas negociações sindicais, contribuindo para a geração de novos empregos. Todavia os direitos constitucionais mantêm-se independentemente de reforma ou acordos coletivos.

O SINDENEL vem atuando de forma fiel e competente no que diz respeito aos direitos fundamentais de seus representados, junto aos empregadores, visando única e exclusivamente o melhor para a categoria dos eletricitários. Assim, pode-se afirmar que os representados e filiados da categoria do SINDENEL podem sentir-se despreocupados, pois o Sindicato trabalha, sempre, em prol de sua categoria.

MP da reforma trabalhista pode sofrer alterações

Fruto de acordo com senadores, a medida provisória (MP 808/2017) editada na terça-feira (14) pelo governo para aprimorar a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não encontra consenso entre os parlamentares e pode sofrer alterações.

As mudanças, segundo o governo, buscam ajustar propostas polêmicas como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido. Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os estragos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto:

— Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua — escreveu o senador.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem alterados via MP.

— A gente sabe que outros setores da política brasileira estão colocando outras proposições. Mas quero lembrar que pactuamos com senadores e senadoras que, assim que pudesse valer a nova legislação trabalhista, o governo editaria uma MP. Nós aprovamos a lei da forma como veio da Câmara dos Deputados exatamente por conta desse compromisso de ter a Medida Provisória — ressaltou Jucá.

Em entrevista à Rádio Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o ideal seria que as mudanças fossem propostas por meio de projeto de lei, permitindo maior debate no Congresso, mas ressaltou o caráter urgente da medida:

— Um projeto de lei é muito mais democrático porque o Congresso tem a oportunidade de discutir e alterar antes dele entrar em vigor. No caso da medida provisória, eu diria que a urgência ocorreu pelo fato do compromisso que foi feito pelo líder do governo Romero Jucá, para que as mudanças passassem vigorar quando as mudanças na CLT passasem a vigorar — assinalou.

Mas senadores da oposição alegam que não firmaram qualquer acordo com o governo e criticam as mudanças na CLT.

— A MP da Reforma Trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores(as). O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS pra se aposentar. É castigo! — apontou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Twitter.

Gestantes
Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12x36
A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente
O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos
As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral
Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.
Fonte: Agência Câmara

MP que ajusta desmonte da CLT mantém e reforça maldades da reforma, diz Diap

O governo publicou terça (14), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 808/17, que determina ajustes na reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro. A MP é resultado de promessa de Michel Temer em carta ao Senado, para impedir que emendas suavizando o teor da proposta fossem aprovadas, obrigando o retorno do texto à Câmara.

Porém, a promessa de corrigir exageros do projeto de lei aprovado pelos deputados não se confirmou. Ao contrário, os ajustes mantêm a gênese da reforma e até ampliam seus efeitos. Segundo análise preliminar sobre as mudanças divulgada pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a “emenda ficou pior que o soneto”.

A Agência Sindical conversou com o assessor parlamentar do Departamento, André Luís dos Santos. Ele afirma que o caráter da MP não é corrigir abusos introduzidos na reforma durante a votação na Câmara. “O objetivo foi garantir segurança jurídica para a aplicação da lei, naqueles pontos em que ela tem gerado muitas dúvidas e questionamentos”, diz.

“Ela (Medida Provisória) não veio para tirar exageros da lei. Seu caráter é manter esses exageros e criar instrumentos que garantam segurança jurídica para sua aplicação”, frisa o analista político. André dos Santos aponta que outra preocupação do governo foi no sentido de recuperar eventuais perdas na arrecadação tributária.

Adicional - O assessor explica que isso ocorre, por exemplo, nos ajustes ao chamado trabalho intermitente. Entre as principais mudanças estão a necessidade do trabalhador fazer uma contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo, para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.

Como esse trabalhador poderá terminar o mês com renda inferior ao salário mínimo, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vigência - A nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei.

Tramitação - A MP passou a valer, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso. O Diap alerta que essas mudanças podem piorar mais o texto. Inicialmente, a medida passa por uma comissão mista, com deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas começou quinta (16) e termina na terça (21). “Haverá uma enxurrada de emendas”, avalia.

André dos Santos orienta: “O sindicalismo deve levar ao trabalhador a compreensão do alcance sobre a flexibilização dos direitos e como isso afetará sua vida. Agora, o mais importante é fazer a comunicação direta com o trabalhador, para barrar a reforma no local de trabalho”.
Fonte: Agência Sindical

Novos 'milionários' via Justiça ganharam R$ 9.700, em média

Dados do TRT de São Paulo desmentem afirmação do presidente do TST, que comparou indenizações por dano moral a ganhos na loteria

Uma entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, ao jornal Folha de S. Paulo, rendeu várias polêmicas, especialmente na semana que antecedeu a entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. Em um dos itens, ele se referiu a trabalhadores que podem "ganhar na loteria" recebendo indenizações por dano moral. Depois, buscou esclarecer termos de sua declaração, mas disse que era necessário evitar o "enriquecimento sem causa". Mas dados da 2ª Região, a maior do país, não ratificam essa visão.

De acordo com informações da assessoria estatística do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), que inclui a região metropolitana e a Baixada Santista, o valor médio pago por processo no ano passado foi de R$ 9.665,96. Não há especificação da natureza da ação, se por dano moral ou não.

Os dados se referem apenas a ações incluídas como PJe (Processo Judicial eletrônico), sem considerar o que o TRT chama de "legado", ou processos trabalhistas ainda em papel. O valor total no PJe somou quase R$ 884 milhões. A maior parte, R$ 764 milhões, é decorrente de acordo, cujo valor médio, por reclamante, foi de R$ 9.112,95.

A média sobe para R$ 20.643,36 no caso de ações decorrentes de execução. E vai a R$ 13.502,87 nos processos com pagamento espontâneo.

Considerando todos os processos, os valores pagos aos reclamantes no ano passado, superaram R$ 4 bilhões apenas na 2ª Região.

De acordo com o Relatório Analítico da Justiça do Trabalho, em 2016 o total de pagamentos em todo o país somou R$ 24,3 bilhões, sendo 53% decorrentes de execução e 37%, de acordo judicial.
Fonte: Rede Brasil Atual

Inflação do país nos últimos 11 anos pesou mais no bolso do pobre, diz Ipea

No período entre julho de 2006 e setembro de 2017, a inflação foi mais pesada para a população de renda mais baixa. Dados analisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e publicados na nota técnica sobre Inflação por Faixa de Renda indicam que, no período, enquanto a inflação ficou em 102% para quem tem renda mais baixa, registrou 86% para os de renda mais alta.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (16) pelo órgão, durante uma coletiva na sede, no centro do Rio.

A técnica de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea, Maria Andréia Parente Lameira, destacou que, neste período, houve uma influência grande dos alimentos. “Neste tempo de 10, 11 anos, mesmo tendo uma queda recente [no preço] de alimentos, a gente teve pelo menos dois choques fortes de alimentos, que jogaram a inflação lá para cima, e isso, de fato, pesou muito mais nas famílias de renda mais baixa”, disse.

Mas, no processo de desinflação recente, a análise apontou que, apesar de generalizado, as famílias de menor poder aquisitivo foram beneficiadas de forma mais intensa. Em outubro, a inflação acumulada em 12 meses dessas famílias teve alta de 2%, enquanto que, para o segmento da população mais rica, ficou em 3,5%.

O percentual das famílias de renda mais baixa também foi influenciado pelos alimentos, mas dessa vez pelo recuo dos preços. Nessa faixa, o peso na cesta de consumo é de 29%, bem maior do que o que incide na faixa mais alta, que é de 10%. Para o segmento econômico mais alto, o peso maior ocorreu em outros segmentos que apresentam variações mais altas e maior rigidez à baixa, como mensalidades escolares e planos de saúde, que impedem uma queda mais acentuada na inflação do grupo.

Segundo a pesquisadora, nos planos de saúde e em serviços médicos, os mais pobres gastam aproximadamente 1,5%, já para os mais ricos, a despesa sobe para quase 7%. Em educação, a diferença é ainda maior. Enquanto os mais pobres gastam 2%, os mais ricos, 10%. “Isso quer dizer que, quando tem uma alta muito elevada em mensalidade escolar, isso vai bater muito forte na inflação dos mais ricos, mas, em compensação, praticamente não vai influenciar a dos mais pobres”, explicou.

Ainda de acordo com a economista, quando ocorre um choque na oferta dos alimentos, o que faz com que os preços subam, o impacto nas famílias mais pobres é muito maior do que as mais ricas. “Essa diferença na composição dos gastos das famílias é que vai ditar o porquê de a inflação ser diferente nessas classes”, afirmou.

A avaliação indicou ainda que, para os próximos meses, diante da expectativa de aceleração nos preços dos alimentos, é provável que a inflação das classes de renda mais baixa volte a apresentar taxas mais elevadas. Maria Andréia lembrou que, em outubro, houve uma aceleração generalizada da inflação conforme o IPCA. “Isso mostra que a dinâmica pode mudar mês a mês, dependendo de como as variações vão mudando. De repente, o que está aumentando mais em um mês vai impactar menos uma faixa do que a outra”, completou.
Fonte: Agência Brasil

Ministério do Trabalho libera quinto lote de pagamento do Abono Salarial nesta sexta-feira

Poderão sacar o benefício trabalhadores privados nascidos em novembro e servidores públicos com final de inscrição 4

O Ministério do Trabalho (MTb) libera a partir desta sexta (17) o pagamento do Abono Salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de novembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 4. Esse é o quinto lote de pagamento. Os trabalhadores vinculados ao PIS retiram o dinheiro nas agências da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Os vinculados ao Pasep sacam o benefício no Banco do Brasil.

O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho deste ano. Já foram liberados os recursos para os trabalhadores privados nascidos em julho, agosto, setembro e outubro e para os servidores com finais de inscrição 0, 1, 2 e 3.

Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: MTb

Governo edita medida provisória que ajusta modernização trabalhista

O presidente da República, Michel Temer, assinou, nesta terça-feira (14), Medida Provisória que complementa as mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde o último sábado (11). A MP aprimora alguns pontos da modernização.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e já estão valendo. A partir de agora, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Saiba os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto.

Gestantes
Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12x36
A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente
O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos
As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral
Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.
Fonte: Planalto

Maia reage a Temer e diz que 'não decidiu' se pautará MP da reforma

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reagiu nesta terça-feira (14) à decisão do governo de editar uma medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista e disse que ainda não decidiu se pautará a matéria no Congresso.

Segundo Maia, que tem duelado com o presidente Michel Temer pela condução da agenda de reformas do país, "tratar do direito do trabalhador via MP é um erro".

"Eu não decidi pautar a matéria. Preciso avaliar e conversar com os líderes. Tratar do direito do trabalhador via MP é um erro e também enfraquece a lei aprovada no Congresso", disse à reportagem o presidente da Câmara.

Nesta terça, Temer contrariou Maia e assinou uma medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista. O texto foi divulgado em edição extra do "Diário Oficial".

O presidente da Câmara defendia que as mudanças fossem feitas via projeto de lei, ou seja, proposta que precisa do aval prévio do Congresso antes de entrar em vigor.

Temer explicou ao deputado que não poderia romper com a promessa feita em julho aos senadores governistas para que aprovassem a proposta no formato definido pela Câmara. "Ele [Maia] foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória", disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Maia, por sua vez, não gostou da decisão do presidente. Disse a aliados que não conhece o texto nem as consequências da edição da MP e, por isso, vai avaliar se a colocará ou não para apreciação dos deputados.

As alterações feitas via MP entram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado e da Câmara para se tornarem permanentes.

Novo Texto
O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020.

A medida provisória também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios previdenciários é hoje de R$ 5.531,31.

Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o texto coloca o próprio salário do trabalhador como parâmetro, o que gerou diversas críticas.

A MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Há uma exceção para as entidade do setor de saúde, que também podem fazer essa negociação por meio de acordo individual escrito.

Para a trabalhadora gestante, o texto determina que elas devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela "voluntariamente" apresentar atestado de saúde com a autorização.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma de Temer tira Seguro do Trabalhador

A Medida Provisória recém-editada por Michel Temer, que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista , acaba com ainda mais direitos do trabalhador; além de reduzir o acesso ao seguro-desemprego, o texto permite ainda que o trabalhador celetista seja demitido e recontratado imediatamente em regime intermitente; ou seja: com ainda menos direitos

A MP (medida provisória) que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista acaba com uma dúvida sobre a abrangência das medidas e deixa claro que as mudanças valem para todos.

Havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes".

O texto assinado por Temer na terça (14) dedica especial atenção ao chamado contrato intermitente, em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos). O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e restaurantes.

O texto original prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A MP define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar.

A MP também proíbe que o intermitente tenha acesso a seguro-desemprego e muda a concessão de benefícios.

As informações são de reportagem Flavia Lima e Danielle Brant de na Folha de S.Paulo.
Fonte: Brasil 247

Reforma trabalhista foi pensada para tirar direitos dos trabalhadores, diz Ângela Portela

Em pronunciamento nesta terça-feira (14), a senadora Ângela Portela (PDT-RR) criticou a reforma trabalhista. Sancionadas em julho, as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor no último sábado (11). Para ela, a reforma é um dos projetos mais "cruéis e retrógados" do governo Temer e retirou direitos e garantias que eram conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros.

A pior das mudanças, na visão da senadora, foi a criação da jornada intermitente. Com ela, é possível contratar pessoas para trabalhar somente quando necessário e os empregadores vão pagar apenas pelo período em que os serviços foram prestados. Para ela, a alteração abre uma porta para a redução dos salários, que nunca foi permitida pela legislação.

— É evidente que a reforma não foi pensada para beneficiar os trabalhadores. Eles perdem uma grande quantidade de direitos que constam na CLT. Essas vantagens foram direcionadas em benefícios dos empregadores, ou melhor, dos grandes empresários. São eles que passam a ganhar mais — lamentou.
Fonte: Agência Senado

Crise provocou desemprego maior entre os negros em São Paulo, diz Dieese

O impacto da crise econômica e da alta do desemprego nos últimos anos foi maior entre a população negra. De 2015 para 2016, a taxa de desocupação entre os negros na Região Metropolitana de São Paulo aumentou de 14,9% para 19,4%, enquanto a dos não negros subiu de 12,0% para 15,2%.

Assim, a diferença entre os dois grupos, que era de 2,9 pontos porcentuais, em apenas um ano cresceu para 4,2. As conclusões se baseiam em dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de São Paulo (PED-RMSP), do Dieese.

O estudo reafirma também a desvantagem salarial dos trabalhadores negros. Em geral, eles recebem apenas 67,8% do que ganham os brancos. Ou seja, a média salarial dos não negros é quase 50% maior. Uma das razões dessa diferença é a maior presença de brancos nas funções de melhor remuneração.

A pesquisa mostra que há uma inserção mais intensa dos negros em segmentos onde tradicionalmente os salários são mais baixos (como construção, trabalho autônomo e doméstico) e, menor, naqueles onde os rendimentos são maiores, como indústria, alguns ramos dos serviços, setor público e profissionais universitários autônomos, entre outros.

Nível de escolaridade
O padrão de escolaridade explica esse aspecto. Em 2016, o tempo médio de estudo da população a partir dos 25 anos de idade era de 10,2 anos, mas a média dos negros (9,2 anos) era quase dois anos mais curta que a dos não negros (10,8). Essa diferença se ampliava consideravelmente quando considerados os profissionais com curso superior. Enquanto apenas 10,6% dos negros completaram a faculdade, entre os não negros o índice era de 25,6%.

Essa defasagem explica a baixa participação de negros em cargos de chefia e mostra dois obstáculos a enfrentar: o de chegar ao ensino superior e, quando isso ocorre, o de crescer na carreira.

De qualquer forma, segundo a análise do Dieese, as diferenças já foram maiores e têm caído com o aumento do padrão de escolaridade do conjunto da população. Essa melhoria é percebida com maior vigor entre os negros, cujo tempo médio de estudo aumentou em três anos de 2000 a 2016, enquanto entre os não negros a alta foi de 1,7 ano.
Fonte: Agência Brasil

Inflação pelo Índice Geral de Preços cai de 0,49% para 0,24%

O Índice Geral de Preços–10 (IGP-10) teve uma inflação de 0,24% em novembro em todo o país. A taxa é inferior ao percentual de outubro (0,49%), mas superior ao de novembro do ano passado (0,06%).

Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-10 acumula deflações (quedas de preços) de 1,31% no ano e de 1,11% no período de 12 meses.

Os preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo, tiveram inflação de 0,21% em novembro, enquanto os preços no varejo, apurados pelo Índice de Preços ao Consumidor, acusaram taxa de 0,32% no mês. O terceiro subíndice que compõe o IGP-10, o Índice Nacional de Custo da Construção, registrou inflação de 0,30%.

O IGP-10 é calculado com base em preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
Fonte: Agência Brasil

Insalubridade deve ser paga integralmente mesmo em jornada reduzida

A condição insalubre faz com que o trabalhador receba o adicional integralmente, mesmo que faça jornada reduzida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fundação a pagar diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida. Para os julgadores, uma vez caracterizada a condição insalubre, mesmo em jornadas reduzidas, o trabalhador tem direito ao adicional integralmente.

A auxiliar recebia R$ 40 de adicional de insalubridade. Na reclamação trabalhista, alegou que o artigo 192 da CLT prevê o percentual de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, independentemente do número de horas trabalhadas. Já a fundação alegou que o contrato principal foi firmado com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e que a auxiliar trabalhava apenas uma hora diária para ela. Ainda conforme a fundação, o adicional de insalubridade era integralmente quitado pelo Hospital das Clínicas.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o pedido de diferenças, entendendo que sua concessão resultaria no pagamento em duplicidade. A decisão considerou também que, em documento assinado pela trabalhadora, constou que ela receberia da fundação apenas o valor proporcional à jornada de trabalho de 30 hora mensais. Para a corte, o artigo 192 da CLT não proíbe o pagamento do adicional apenas quanto às horas trabalhadas, estabelecendo apenas como base de cálculo o salário mínimo.

O relator do recurso da auxiliar ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o artigo 192 da CLT determina os percentuais devidos e a base de cálculo para a apuração do adicional, mas não é possível dele extrair a previsão de pagamento proporcional à jornada de trabalho praticada, tendo o TRT-2, ao admiti-lo, desrespeitado referido artigo.

O ministro aplicou ao caso, de forma analógica, o disposto na Súmula 364 do TST, que garante o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma intermitente, afastando-o apenas quando o contato se dá de forma eventual ou, se habitual, por tempo extremamente reduzido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-1654-86.2015.5.02.0043
Fonte: Consultor Jurídico

Juiz concede licença-maternidade a pai que obteve guarda integral da filha

Um técnico de enfermagem de Porto Alegre obteve na Justiça o direito à licença-maternidade. Ele é o único responsável pela filha de três meses, pois a mãe abriu mão da guarda da menina logos após o seu nascimento. A decisão de conceder o benefício, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua na 20ª Vara Civil da capital gaúcha, e foi proferida nesta terça-feira (14/11).

O homem ingressou com mandado de segurança após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele trabalha em um hospital filantrópico e está filiado ao Regime Geral de Previdência. Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao autor.

Após avaliar os argumentos das partes, Komorowski decidiu conceder a tutela requerida por entender que a legislação não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família.

O magistrado destacou que, atualmente, a legislação só garante a obtenção da licença-maternidade ao homem em casos de adoção ou da morte da mãe da criança. No entanto, ele apontou que em pleno século XXI não é mais adequada a exclusividade de tais benefícios à mulher, quando o homem — na condição de pai — assume isoladamente os cuidados dos filhos.

“A vida em família superou a tradicional configuração do pai que ganha o sustento trabalhando fora, enquanto a mãe cuida dos filhos e dos afazeres domésticos, no conhecido papel da dona de casa. Nos casos de falta da mãe, seja pela morte ou pelo abandono, deve ser privilegiado o cuidado direto do pai com os filhos”, concluiu na liminar.

O juiz fixou prazo de cinco dias para a implantação do benefício. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Resistência à reforma continuará, afirma presidente da Nova Central

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e também da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Calixto Ramos faz balanço positivo do Dia Nacional de Protestos, sexta, 10 de novembro. E aponta que a mobilização deve prosseguir.

Ele concedeu entrevista à Agência Sindical, ainda na tarde da sexta, dia dos protestos. Sua fala:

Nacional - “Apesar de uma conjuntura muito difícil para os trabalhadores e o sindicalismo, conseguimos uma mobilização forte e nacional. Houve ações por todo o Brasil, com algumas categorias participando em massa. Os atos públicos também reuniram um considerável número de manifestantes”.

Prosseguimento - “Vamos prosseguir. Entendo que ganham força, agora, as ações por local de trabalho, com os Sindicatos liderando a resistência a fim de dificultar a aplicação da lei e preservar direitos e conquistas de acordos ou Convenções Coletivas”.

Orientação - “O trabalhador terá mais condições de resistir se estiver informado das reais ameaças a seus direitos e dos absurdos que a nova lei permite. Portanto, cabe um forte trabalho de informação. Na retaguarda, os Jurídicos deverão estar de prontidão pra a agir a qualquer momento”.

Nova Central - “Na nossa Central, faremos reunião ainda esta semana, para que as direções avaliem o ato unitário do dia 10 de novembro e reforcem uma linha comum de ação e resistência. Creio que, em breve, as Centrais voltam a se reunir pra tratar dos próximos passos, incluindo a questão do custeio sindical”.

Adin - “Na Nova Central, que tem e cinco Confederações filiadas, estudamos ingressar, em breve, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando pontos inconstitucionais da nova lei trabalhista, inclusive quanto ao custeio que nos foi tirado. Precarizaram as condições de trabalho e retiraram das entidades o custeio, que permite defender, na base ou na Justiça, os direitos agredidos pela reforma”.

Mais - A ofensiva jurídica vai crescer. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística (CONAMM) protocolou no Supremo, dia 8, Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a não-compulsoriedade da contribuição sindical.

Filiada à Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Confederação argumenta a “inconstitucionalidade dos Artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da Lei n.13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho”. A ação também alega que “os dispositivos apontados apresentam inconstitucionalidade material, por violação ao Artigo. 8º, IV, bem como ao Artigo 149, da Constituição, ao exigir autorização prévia e expressa para o desconto/recolhimento da contribuição sindical obrigatória”.

Mais informações: Calixto (61) 3226.4000 e CSB (11) 2384.5705
Fonte: Agência Sindical

NCST: Reforma Trabalhista é "falsa modernização"

O portal Vermelho recuperou trechos de nota oficial assinada por José Calixto, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) que se posicionou contrária à reforma trabalhista durante a tramitação do projeto. Na opinião do dirigente a reforma trabalhista que entrou em vigor neste sábado é "uma falsa modernização" das relações de trabalho. Na ocasião em que foi divulgada a nota a central se mostrou disposta a contestar juridicamente a nova lei.

Confira os pontos da Reforma Trabalhista que a NCST considera prejudiciais ao trabalhador:

"A NCST discordou de alguns itens (do projeto da Reforma) por acreditar que eles podem suprir direitos trabalhistas consolidados e essenciais para qualidade de vida do trabalhador

Entre estes itens, o parágrafo terceiro do Artigo 523-A, sobre a escolha de representante do sindicato dentro da empresa, a Nova Central acredita que somente a entidade sindical tem legitimidade para atribuir tal função, com respaldo em sua prerrogativa essencial, que é de proteger e representar o trabalhador.

Outra questão que a NCST acredita ser de grande importância e vital para o trabalhador, é que se retire da proposta o artigo 611-A - que poderá validar a negociação patrão-empregado sobrepondo ao legislado. Acordos ou convenções coletivas devem ampliar direitos, não retirar conquistas consolidadas por anos. Aceitar que o trabalhador perca direitos protetivos é um retrocesso.

Também é impensável o aumento da jornada de trabalho parcial de 25 para 30 horas semanais, prevista no artigo 58-A, bem como a aprovação da desobrigação de pagamento do piso salarial da categoria.

A NCST reafirmou sua posição de que somente com investimento, qualificação e valorização do trabalho voltaremos ao crescimento da economia, com leis que protejam a integridade do trabalhador, principal patrimônio brasileiro. Por isso, continuará lutando para que projetos que flexibilizem a relação capital e trabalho sejam combatidos e extintos, e que a Consolidação das Leis Trabalhistas, direito adquirido após anos de lutas da classe trabalhadora, movimentos sindicais e sociais, seja fortalecida e prevaleça sobre quaisquer circunstâncias.

Por outro lado, a Nova Central, em defesa da organização sindical brasileira, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e dos direitos sindicais dispostos no artigo 8º. da Constituição, se reserva no direito de contestar, nas duas casas do Congresso Nacional, e judicialmente, se necessário for, as mudanças que, ao seu alvitre, forem contrárias e lesivas aos direitos que duramente conquistamos ao longo do muitas décadas de lutas. Com certeza apoiaremos aquilo que for melhor para os trabalhadores e trabalhadoras e para as nossas entidades sindicais, mas, rejeitaremos, com a firmeza que nos é peculiar, aquelas propostas que, em nome de uma falsa modernização, sejam apenas desmontes da nossa legislação sindical e trabalhista."

JOSÉ CALIXTO RAMOS
Presidente - NCST

Do Portal Vermelho com informações da NCST
Fonte: Portal Vermelho

Rodrigo Maia diz que é inconstitucional alteração de leis trabalhistas por MP

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta segunda-feira (13) que considera inconstitucional uma medida provisória (MP) que venha a ser editada para fazer ajustes à reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11. No entanto, ele disse que vai respeitar o acordo feito entre o presidente Michel Temer e o Senado para colocar em pauta a MP, caso essa seja a opção feita pelo governo federal. As declarações foram dadas após participação em uma reunião do Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública (Consesp).

"Se o presidente editar uma medida provisória, primeiro eu acho que é inconstitucional, e segundo vai gerar uma grande insegurança para o trabalhador. Porque daí qualquer presidente vai poder mudar as leis trabalhistas por medida provisória. Isso é impensável. Como também a privatização da Eletrobras por MP é impensável. Privatizar um ativo brasileiro, que eu sou a favor, mas não por MP. O governo vai poder trabalhar a privatização antes da sociedade representada pela Câmara decidir se está certo ou errado. Isso enfraquece a democracia e a relação entre os poderes. E enfraquece a lei, porque qualquer presidente que entrar pode mudar tudo, para um lado ou para o outro", afirmou.

Para garantir a aprovação da reforma trabalhista em julho, o governo federal convenceu os senadores a não alterar o texto que havia sido aprovado pelos deputados, pois se houvesse mudanças ele teria que ser votado novamente na Câmara dos Deputados. Em contrapartida, Michel Temer prometeu fazer posteriormente, por meio de uma MP, os ajustes em pontos polêmicos criticados pelos senadores.

Para Maia, essa opção enfraqueceria a lei já aprovada. Apesar da discordância, ele negou que deixaria de colocá-la em pauta. "Óbvio que a Câmara vai pautar o acordo que o presidente fez com o Senado".

De acordo com a Constituição Brasileira, o presidente da República pode editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência. Ela tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação. No entanto, precisa ser aprovada no Congresso em até 120 dias. Do contrário, perde a validade.

Maia defendeu ainda as mudanças nas leis trabalhistas. "Entendemos que a legislação era atrasada e que os direitos na verdade não eram direitos. Estavam gerando mais problemas para o trabalhador do que direitos. São 14 milhões de desempregados, são mais de 3 milhões de ações por ano. Isso tudo gera mais desemprego do que emprego".
Fonte: Agência Brasil

Governo deve enviar texto ao Congresso para regulamentar pontos polêmicos da reforma trabalhista

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, alguns pontos ainda precisam de regulamentação e a expectativa é a de que o governo envie um texto, em breve, para alterar temas polêmicos da reforma.

Ainda não se sabe se as alterações serão enviadas para o Congresso Nacional por medida provisória ou por projeto de lei. Entre os pontos que devem ser modificados está a jornada de 12 por 36 horas, onde o funcionário trabalha 12 horas e folga as 36 seguintes.

De acordo com a reforma, a jornada pode ser definida por acordo individual. Mas, como o novo texto, esta modalidade só poderá ser fixada em convenção coletiva de trabalho.

Outro ponto que deve ser modificado é o que trata de gestantes e lactantes em ambiente insalubre. A reforma diz que a trabalhadora só será afastada da atividade em local com insalubridade de graus médio ou máximo a pedido do médico.

Mas, com a alteração , a expectativa é de que as gestantes serão afastadas de quaisquer locais ou operação insalubre durante a gravidez.
Fonte: Portal EBC

Magistrados participam de ato em defesa da Justiça do Trabalh

Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro realizaram, nesta segunda-feira, um ato em defesa do acesso à Justiça do Trabalho.

O protesto começou por volta das nove horas da manhã, em frente ao edifício-sede do TRT, no centro do Rio. Juízes, advogados, desembargadores e procuradores se uniram para chamar a atenção para os serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade.

A manifestação, organizada pelo Movimento dos Advogados Independentes, também teve o objetivo de alertar sobre as mudanças impostas pela reforma trabalhista.

A presidente da Associação dos Magistrados da 1ª Região, Cléa Couto, disse que as novas regras são polêmicas até entre os juízes, já que muitos deles entendem que parte das medidas é inconstitucional.

Ela ressaltou a necessidade de se posicionar contra alegações de que magistrados pretenderiam descumprir ou boicotar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado.

Para o representante do Movimento dos Advogados Independentes, Sérgio Batalha, a reforma trabalhista traz pontos que prejudicam o acesso do empregado à justiça.

Ele ressaltou, ainda, que no Brasil cerca de 70 a 80% das reclamações trabalhistas são sobre direitos básicos, como anotação do contrato na carteira e pagamento de verbas rescisórias e horas extras.

A manifestação reuniu cerca de 250 pessoas, segundo os organizadores.
Fonte: Portal EBC

Reforma da Previdência não deve mexer na aposentadoria do homem do campo, diz Eunício

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou nesta segunda-feira (13) que, na discussão da Reforma da Previdência, não é aceitável mudar a aposentadoria do homem do campo. Para o senador, a reforma, em tramitação na Câmara dos Deputados, deve focar outras questões, como o fim de privilégios.

— Nós precisamos fazer uma reforma enxuta, que tire os privilégios, preserve essa rede de proteção social que a Previdência também faz nas suas aposentadorias e [institua] uma idade mínima. No meu entendimento, essa seria a reforma que o Brasil precisa — disse Eunício, que informou ter conversado com o presidente da República, Michel Temer, sobre o assunto.

Ainda sobre a conversa com Temer, Eunício disse que o presidente está disposto a fazer uma reforma ministerial. Essa reforma é cobrada por alguns parlamentares como condição para a votação da Reforma da Previdência. Eunício disse que Temer não especificou uma data, mas a intenção é fazer as mudanças administrativas ainda neste ano.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

Sudeste ficará com quase metade do 13º salário dos trabalhadores formais do país

De todas as regiões brasileiras, o Sudeste vai ficar com o maior volume dos 13º salários recebidos pelos trabalhadores da iniciativa privada. Serão aproximadamente R$ 65,6 bilhões a mais na economia da região, o que representa 49,4% dos R$132,791 bilhões das gratificações natalinas a serem pagas no país.

As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho. Também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que as gratificações natalinas colaboram para o aquecimento da economia e para um Natal mais feliz nas casas brasileiras. "Sudeste é a região com maior número de carteira assinada no país. Por essa razão os pagamentos do 13º serão maiores nessa localidade. Mas em todas as regiões a renda extra aquece a economia e contribui para que as famílias brasileiras tenham um Natal mais feliz", observa Nogueira.

Só a economia paulista deverá receber, até o final de 2017, salários extras de aproximadamente R$ 58,2 bilhões, 29% do total do Brasil e 58,8% da região Sudeste. Esse montante representa em torno de 2,9% do PIB estadual.

Os dados do Dieese apontam ainda que 21,4 milhões de pessoas no estado receberão o 13º, o correspondente a 25,7% do total que terá acesso ao benefício no Brasil e 55% em relação à região Sudeste. No estado, os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 64,7%, esse grupo injetará na economia R$ 42,4 bilhões.

O Sudeste é seguido pelo Sul, que terá um incremento na economia de 16,2% do montante, enquanto no Nordeste ficará com 15,9%. Já para as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 9,0% e 4,7%. Contudo, o maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.234) e o menor, no Maranhão e Piauí - ambos com média próxima a R$ 1.541,00.

Setor
O setor de serviços (inclui a administração pública) tem maior participação dos pagamentos com 13º e detém 63,2% do total a ser destinado pelo mercado formal. Já a indústria representa 19,1% e o comércio, 13,5%. Já a construção civil respondente por 3,3%; enquanto 2,1% é da agropecuária. (Com informações da Dieese)

Caixa paga na sexta-feira abono do PIS para trabalhador nascido em novembro

A Caixa Econômica Federal começa a pagar - a partir da próxima sexta-feira (17) - o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) calendário 2017/2018, ano-base 2016, para os trabalhadores nascidos em novembro. Os valores variam de R$ 79 a R$ 937.

O abono estará disponível para os inscritos há pelo menos cinco anos no PIS e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

No total, os recursos liberados chegam a mais de R$ 1,2 bilhão para 1.778.726 pessoas. Para obter informações sobre o valor a receber, o trabalhador pode acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para o telefone: 0800 726 0207. Quem tem conta na Caixa receberá o benefício automaticamente a partir de hoje (14).

O trabalhador com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento do banco. Quem não tem o cartão e não tenha recebido automaticamente em conta, o abono pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, basta apresentar o documento de identificação.
Fonte: Agência Brasil

Empresa deve seguir normas coletivas do local de prestação dos serviços

As normas coletivas a serem aplicadas numa relação de trabalho são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços, e não do sindicato de onde fica a sede da empresa.

Esse foi o entendimento aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao definir que uma vendedora-propagandista de laboratório de São Paulo terá contrato regido por normas do Rio Grande do Sul.

Na ação, a profissional pedia que fossem aplicadas as normas coletivas firmadas pelo sindicato do Rio Grande do Sul. Porém, a empresa queria que fossem aplicadas as normas coletivas de São Paulo, onde fica sua sede.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que julgou procedente o pedido da trabalhadora. Para o TRT-4, se ela trabalhava no Rio Grande do Sul, deveriam ser aplicadas as normas coletivas do sindicato da base territorial correspondente.

O laboratório recorreu ao TST, mas a 3ª Turma não conheceu do recurso. Nos embargos à SDI-1, a empresa alegou que a empregada integra categoria profissional diferenciada e, por isso, não faria jus aos benefícios previstos em norma coletiva firmada sem representação patronal, conforme prevê a Súmula 374 do TST.

O relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a representação sindical é definida pelos critérios da atividade preponderante do empregador e da territorialidade. “No caso de empregado de categoria profissional diferenciada, aplicam-se as normas coletivas firmadas pelo sindicato correspondente do local da prestação dos serviços para definir seu enquadramento sindical, em estrita observância ao critério da territorialidade”, destacou.

O ministro observou que a empresa, que integra a categoria da indústria farmacêutica e tem atuação no Rio Grande do Sul, foi representada pelo sindicato respectivo, não se considerando ausente das negociações relativas à categoria diferenciada. “Seus interesses foram representados pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul”, afirmou.

Acolher a pretensão do laboratório, a seu ver, favoreceria a concorrência desleal, pois a aplicação das normas coletivas de São Paulo às relações em curso no Rio Grande do Sul tornaria o custo da mão de obra do laboratório mais barata do que o das demais empresas do ramo em atividade naquele estado.

Diante disso, concluiu que a adoção automática do entendimento da Súmula 374, sem levar essa disparidade em consideração, “rebaixa o nível de proteção de todos os trabalhadores, aplicando sempre a norma coletiva menos favorável, o que contraria o princípio da proteção, elementar do Direito do Trabalho”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. E-RR-931-15.2010.5.04.0002
Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova inclusão de insalubridade no cálculo da aposentadoria por idade

Regulamento da Previdência Social já traz essa previsão, mas proposta inclui a medida na lei

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite computar no cálculo para aposentadoria por idade o tempo de trabalho prejudicial à saúde exercido até 28 de maio de 1998.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alan Rick (DEM-AC) ao Projeto de Lei 4698/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e ao PL 6098/09, apensado.

Rick explica que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) já permite isso. “No entanto, não houve atualização da Lei 9.711/98, que permanece com a redação contrária ao que consta no Regulamento da Previdência Social”, explicou.

“Por medida de segurança jurídica, julgamos oportuno que esse dispositivo seja alterado para que a atual regra de conversão do tempo de atividade especial esteja bem detalhada em lei”, completou.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

UGTpress - POLÍTICA: RESPOSTAS INCOMPLETAS

IMAGEM: vamos nos utilizar da imagem do presidente americano: “O presidente Donald Trump é um empresário, está no caminho certo, o problema é o Congresso e a mídia, certamente trabalhando para ele parecer um homem do mal e, ainda mais, ele herdou o buraco que Barack Obama deixou na Casa Branca”. Provavelmente, esse mix de opiniões está na cabeça da maioria dos eleitores republicanos, para os quais não tem nenhum problema a forma de governar do atual ocupante da Presidência dos Estados Unidos, o homem mais poderoso do mundo. Estranho, mais comprovadamente verdadeiro. Vejamos.

PESQUISAS: há quem anda investigando esse e outros fenômenos eleitorais da atualidade. Vários estudos e teses deixam-nos desconfortáveis diante da tradição democrática dos últimos três séculos. Embora inconclusivas, é comum vários estudiosos afirmarem que estamos em plena crise da democracia. Para confirmarem isso, citam especialmente indícios da volta da autocracia em algumas regiões e a persistência do totalitarismo em vários países. Outra tese recorrente, notadamente sobre o caso Trump, refere-se à influência dos meios de comunicação, incluídas aí as redes sociais.

PRESIDÊNCIA MADE IN USA: o presidente americano reúne em si as funções de chefe de Governo e chefe de Estado. No momento em que a Constituição foi escrita (1776), por um grupo de iluminados, em pleno frescor do iluminismo, (sem trocadilho), as monarquias, constitucionais ou autocráticas, estavam sendo contestadas e o mundo inteligente procurava soluções para a estabilidade dos governos, aquilo que hoje chamamos de governabilidade. Então, o “presidente made in USA” é uma espécie de rei por um período determinado, enfeixando muitos poderes. Embora de eleição complicada em duas fases – prévias ou primárias e Colégio Eleitoral – o sistema funciona bem há quase dois séculos e meio. Claro, não é a mesma coisa hoje. Há diferenças entre as eleições de Lincoln e de Trump, por exemplo. Essas diferenças no espaço de várias gerações (30/40 anos cada) são fundamentais para situar o fenômeno Trump em nosso tempo.

THE ECONOMIST: a revista econômica inglesa, ainda das poucas a executarem um trabalho acima de qualquer suspeita, entrevistou prefeitos de pequenas cidades, líderes republicanos e cidadãos comuns que votaram em Trump e notou que a maioria não está arrependida. “Há 50 anos, a renda dos eleitores era um fator que permitia prever, com razoável precisão, em quem votariam. Não é mais assim. Dos campos de golfe na Flórida à depauperada zona rural da Costa Leste, dos subúrbios operários do Meio Oeste às mansões da Califórnia, as tribos que formam a base de apoio do presidente são aglutinadas por algo poderoso, que pouco tem a ver com sua condição econômica” (The Economist, reproduzido no Estadão, em 02/07/17). Se não é mais a renda ou a desigualdade que determina o voto, o que poderia ser? 

DESINTERESSE, APATIA? a própria revista inglesa informa que “segundo o American National Election Study (Anes), um vasto levantamento de opinião realizado em março pelas universidades de Stanford e Michigan, 94% dos eleitores de Trump não compareceram a nenhum comício e não assistiram nenhum discurso no ano passado. Entre os eleitores de Hillary Clinton, a proporção de “alienados” é um pouco menor: 90%” (idem, idem). Isso revela muito, inclusive porque os brasileiros, em sua maioria, não reagem aos escândalos de corrupção no país, permitindo que “organizações criminosas” os governem. Não temos pesquisas tão específicas, mas não é de se duvidar que temos uma parcela de “alienados” bem numerosa.

OUTRAS PREOCUPAÇÕES: é provável que essa parcela desinteressada ou apática, seja lá o nome que se der a ela, tenha outras preocupações, outros interesses, não acreditando mais que as eleições possam resolver seus problemas. Triste e preocupante. Estudos estão sendo feitos e logo teremos melhores explicações. O caso brasileiro vem chamando a atenção do mundo por inusitado e absurdo. A eleição de Trump também, assim como outros fenômenos da atualidade, entre eles o terrorismo, a influências das religiões, as crises institucionais, o rearmamento e a falta de solidariedade entre pessoas e povos. Há mais problemas, mas fiquemos por aqui, já são muitos. 

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Trabalhadores do Paraná contra a reforma trabalhista

Trabalhadores e dirigentes sindicais de diversas categorias filiadas à UGT participaram do Dia Nacional de Protestos contra a reforma trabalhista e a proposta de reforma da Previdência, na sexta-feira, 10/11. No Paraná foram registradas manifestações da UGT em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Paranaguá.
Em Curitiba a concentração começou às 11 horas  na Boca Maldita,  local historicamente conhecido por acolher manifestações pela democracia no País. “Estamos aqui hoje reunidos não apenas para protestar contra essa deformação trabalhistaimposta pelo governo Temer, mas para mostrar a disposição da classe trabalhadora em lutar pela democracia, pelos direitos constitucionais e pela dignidade do povo brasileiro”, disse o presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi (foto). O dirigente ugetista convocou a população paranaense a mostrar, nas urnas em 2018, a indignação a todos os parlamentares que traíram os trabalhadores ao aprovarem a reforma trabalhista: “houve uma clara tentativa de acabar com o movimento sindical no Brasil, mas ao contrário do que articularam os traidores da pátria, os brasileiros estão ainda mais unidos e coesos na defesa dos direitos inalienáveis da classe trabalhadora”, destacou Rossi.
Alexandre Donizete Martins (foto), presidente do Siindenel - Sindicato dos Eletricitários de Curitiba (entidade filiada à UGT), destacou a paralisação  dos trabalhadores da Eletrosul, empresa encarregada da distribuição de energia elétrica para a região Sul do País: “trabalhadores da Eletrosul do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul cruzaram os braços nesse dia de protestos contra a reforma trabalhista, a intenção do governo em promover uma reforma da Previdência deformada; e contra a venda da Eletrobras e de suas empresas coligadas”. Donizete lembrou que o setor energético brasileiro, vital para a manutenção da soberania nacional, vem sendo precarizado pelo governo Temer, para reduzir o valor de mercado da empresa.

Reforma trabalhista: vale a Lei ou o Direito?

O texto da reforma, entretanto, precisa ser interpretado à luz da Constituição e dos tratados internacionais. O Direito não é igual à lei.

Antônio Augusto de Queiroz, do Diap – A chamada “reforma trabalhista”, materializada pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, representa a mais profunda e abrangente alteração na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, desde sua promulgação em 1943, com mudanças que atingem as três fontes do Direito do Trabalho: a lei, a sentença normativa da Justiça do Trabalho e a negociação coletiva.

A lei, proposta originalmente para modificar apenas 13 itens da CLT, foi ampliada no Congresso com o nítido propósito de reduzir custos do empregador, ampliar o lucro e a competitividade das empresas¸ além de dificultar o acesso ao Judiciário trabalhista e anular a jurisprudência consolida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O escopo da reforma é abrangente e inclui, entre outros, os seguintes aspectos:
1) flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados apenas os que estão escritos na Constituição Federal;
2) ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização;
3) criação de novas formas de contratação, especialmente o autônomo exclusivo e o intermitente;
4) restrições de acesso à Justiça do Trabalho;
5) retirada de poderes, atribuições e prerrogativas das entidades sindicais;
6) universalização da negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei; e
7) autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Todos estes pontos, apresentados sob o argumento de “modernização das relações de trabalho”, já constavam de documentos de entidades patronais e de proposições de iniciativa da bancada empresarial, em tramitação no Congresso. O relator apenas sistematizou tudo isso.

A narrativa de sustentação da “reforma” escamoteia seus reais objetivos. Ela foi aprovada sob a retórica de segurança jurídica e de modernização das relações de trabalho, mas seu verdadeiro alvo é o desmonte do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil. A investida foi tão radical, que seus próprios autores admitem rever alguns exageros, entre os quais:
1) trabalho intermitente;
2) jornada 12x36;
3) representação no local de trabalho;
4) trabalho insalubre da gestante e lactante;
5) insalubridade e negociação coletiva;
6) dano extrapatrimonial; e
7) autônomo exclusivo.

A “Reforma Trabalhista" do governo Temer, portanto, cria as condições para a redução de direitos ou a precarização das relações de trabalho, porque:
1) retira da legislação trabalhista o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável;
2) institucionaliza a prevalência do negociado sobre o legislado;
3) autoriza a terceirização na atividade-fim das empresas; e
4) permite a contratação de “serviços” em lugar da contratação de empregados, pejotizando as relações de trabalho.

A lei faz uma radical mudança de paradigma ao substituir o direito do trabalho, que tem caráter protetivo, pelo direito civil, que parte do pressuposto de igualdade das partes.

O Direito do Trabalho tem caráter protetivo, e atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e, com base nesse princípio, considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, direta ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação.

O Direito Civil parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam em pleno uso de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.

O texto da reforma, entretanto, precisa ser interpretado à luz da Constituição e dos tratados internacionais. O Direito não é igual à lei. Na aplicação do Direito, desde que provocado pelos advogados ou pelo Ministério Público, o juiz precisa compatibilizar a lei com a Constituição, com as convenções internacionais e com os princípios tutelares, no caso do Direito do Trabalho.

Para esclarecer o significado da lei, na perspectiva dos trabalhadores e dos sindicatos laborais, o DIAP elaborou a cartilha "Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas", sob a forma de perguntas e respostas.
Fonte: Rede Brasil Atual

Ministro diz que modernização trabalhista vai gerar mais empregos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, fez um pronunciamento em cadeia de rádio e televisão na noite da sexta-feira. O foco do discurso foi a reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado.

O ministro comemorou as mudanças na legislação e pediu a bênção de Deus. Para Ronaldo Nogueira, a nova versão da CLT leva o Brasil para o futuro.

Em julho, quando a reforma foi aprovada pelo Congresso, o Palácio do Planalto fez um acordo com os senadores, prometendo alterar alguns pontos da reforma que tinham sido incluídos pela Câmara dos Deputados. Este acordo acelerou a aprovação do texto. Apesar da expectativa pelo anúncio, o ministro do Trabalho não comentou as mudanças.

A Casa Civil confirmou as alterações, mas não definiu se vai fazer isso por meio de uma medida provisória ou por projeto de lei. A decisão deve ser anunciada nesta segunda-feira.

Entre os pontos que devem mudar estão algumas regras para o trabalho intermitente – aquele em que a pessoa recebe por hora – e o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. A nova lei permite esse tipo de trabalho desde, desde que autorizado por um médico.
Fonte: Portal EBC

Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos foi forte e amplo

Na véspera de entrar em vigor a agressiva reforma trabalhista de Temer, do Congresso e do grande capital, o sindicalismo mostrou unidade e poder de mobilização. O Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos realizado na sexta (10) cumpriu o prometido: protestou, fez greve e principalmente paralisou.

O Dia 10, chamado pelas entidades de base, com forte apoio das Centrais Sindicais na reta final, teve duplo formato: nos locais de trabalho, especialmente fábricas (com destaque para o sindicalismo metalúrgico), foi de massa; nas manifestações públicas agregou dirigentes, militantes, ativistas e grupamentos de categorias mais urbanas.

Cobertura - Às 5h30, a Agência Sindical começou a acompanhar os atos e a ouvir os dirigentes. Às 9 horas, tínhamos o registro de grandes paralisações metalúrgicas em São Paulo, Minas, Paraná, Goiás, Guarulhos e outras cidades grandes ou centros econômicos.

Mais tarde, na Praça da Sé, região central da capital paulista, Miguel Torres, presidente da CNTM/Força Sindical, fez o balanço. “Paramos cerca de 50 mil nas fábricas. Viemos da Mooca até a praça com uns dois mil companheiros”, disse.

Por volta das 10 horas, Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de SP, chegou à Sé à frente de um destacamento com cerca de 400 trabalhadores. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) também marcou presença.

A Praça, àquela altura, já agrupava um forte contingente de professores de educação infantil, ligados à CTB. “Temos aqui 600 companheiras, que suspenderam um Congresso pra vir ao nosso ato”, informou Adilson Araújo, presidente da Central – ele é bancário da Bahia.

A concentração cresceu também, por volta das 10h30, com a chegada de trabalhadores ligados à CUT, especialmente da região do ABC (naquela base metalúrgica, hoje, por ser folga, não houve protestos). Pela manhã, o dirigente da CUT estadual SP João Cayres adiantava que a Central levaria à Praça da Sé “uns dois mil companheiros”.

FST - Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, destacou o caráter nacional do movimento e atos fortes em várias cidades. Sua fala: “Os companheiros relatam protestos em todas as Capitais. Estive em Campinas cedo e o ato no Centro estava muito forte”.

Além das críticas à reforma, Artur entende ser preciso politizar o discurso. Para o coordenador do FST, “as entidades precisam cobrar os parlamentares e informar às bases como deputados e senadores votam nas matérias de interesse dos trabalhadores”.

Juruna - João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, valorizou a unidade do sindicalismo e a capacidade de mobilização. “O protesto de hoje mostra não só nosso repúdio ao corte de direitos. Ele acumula forças para futuras negociações com o patronato, o Congresso e o governo”.

Patah - Outros dirigentes, como Ricardo Patah, presidente da UGT; Antonio Neto, da CSB; Edson Carneiro Índio, da Intersindical, fizeram uso da palavra no carro de som em frente à Catedral. O forte tom de críticas à lei trabalhista que entra em vigor neste sábado (11) se somou a seguidos chamamentos para a necessidade de se resistir, e já.

Vargas - Na análise do consultor sindical João Guilherme Vargas Neto, “a jornada foi cumprida com êxito, dentro do esperado”. Segundo ele, a forte predominância metalúrgica expressa o acúmulo de ações do movimento Brasil Metalúrgico e também se encaixa na campanha salarial da categoria (mais petroleiros, químicos, condutores, professores, bancários, portuários, servidores, comerciários, frentistas, padeiros, alimentação, construção civil e outros também tiveram presença ativa). Ele menciona o cartaz unitário do ato e arremata: “É o acorda peão em marcha”.

Servidores - Mantida a manifestação dos Servidores estaduais, ligados a todas as Centrais, para esta tarde no Palácio das Bandeirantes. A ideia é entregar pauta de reivindicações ao governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Fonte: Agência Sindical